NOTA DE ESCLARECIMENTO Nº 033/2025/SCCL do Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Compras.gov.br n.º 90042/2025

NOTA DE ESCLARECIMENTO 033/2025/SCCL

A Diretora de licitações da Superintendência de Compras e Central de Licitação esclarece aos interessados no Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Compras.gov.br n.º 90042/2025, PROCESSO: 2024/34510/000.024 do INSTITUTO DE TERRAS DO TOCANRINS- ITERTINS

OBJETO: Aquisição de aparelhos de gnss de tecnologia rtk.

1 – Questionamento:

O edital menciona que deverão ser treinados 5 participantes, contudo, informa também que serão realizados apenas dois treinamentos, sendo um para o ITERTINS e outro para a SEPOT. Diante disso, é correto entender que o treinamento será ministrado uma única vez para cada órgão, independentemente do número de aquisições realizadas por eles no âmbito da ata?

No caso de eventuais adesões à ata de registro de preços por outros órgãos, o treinamento deverá ser ministrado a cada nova solicitação, ou também será limitado a apenas um treinamento por órgão aderente, como previsto para o ITERTINS e a SEPOT?

Edital visa à futura aquisição de hardware e software. No dia 18/02/2021 o Plenário do STF decidiu que o licenciamento de softwares será tributado pelo ISS e excluiu a incidência do ICMS nessas operações. Tal decisão inclui tanto os softwares de prateleira (ofertados no varejo) como os por encomenda (personalizados de acordo com as necessidades do adquirente) (...) A questão foi discutida no julgamento conjunto de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5659 e 1945).

Portanto, conforme a legislação vigente, os Softwares devem ser faturados como Licença de Uso de Software e sujeitos a ISS e não ICMS, ou seja, para o faturamento deve ser emitida 2 NFs, sendo uma para os equipamentos e outra para os Softwares, que somadas chegam ao valor total do empenho. Há algum problema no faturamento ser realizado desta forma?

Resposta:

Conforme estabelecido no edital, para cada órgão que adquirir os produtos por meio da Ata de Registro de Preços, deverão ser treinados até 5 (cinco) servidores, independentemente do número de aquisições realizadas por esse órgão.

Portanto, no caso do ITERTINS e da SEPOT, está previsto um treinamento para cada órgão, abrangendo até 5 servidores por instituição. O mesmo critério se aplicará a eventuais órgãos que venham a aderir à ata: cada órgão aderente terá direito ao treinamento de até 5 servidores, conforme definido no edital.

Embora reconheçamos a decisão do Supremo Tribunal Federal (ADIs 5659 e 1945), que trata da incidência de ISS sobre o licenciamento de software, informamos que todo o processo licitatório foi conduzido como aquisição de material (bens). Ressaltamos ainda que, conforme o Despacho SUPGES/ATI nº 0128/2025,

emitido pela Agência de Tecnologia da Informação do Tocantins (ATI), foi dispensada a elaboração de Projeto Básico de Tecnologia da Informação (PBTI) para esta contratação, com base no art. 13 do Decreto Estadual nº 6.766/2024. Essa decisão reforça o entendimento de que o objeto licitado não se enquadra como aquisição de serviço de software sob demanda, mas sim como aquisição de material de tecnologia com software embarcado ou associado. Dessa forma, não será permitida a emissão de duas notas fiscais

separadas (uma para hardware e outra para software). A contratada deverá emitir uma única nota fiscal, conforme o enquadramento tributário previsto no edital e no processo administrativo, respeitando o tratamento aplicável à aquisição de bens.

2 – Questionamento:

Referente ao solicitado no termo de referência, solicitamos que seja considerado as alterações:

Onde se lê:

· O Sistema GNSS deve ser capaz de efetuar Levantamentos em tempo real (RTK - Real Time Kinematic) via rádio interno de no mínimo 2W de potência.

Leia-se:

· O Sistema GNSS deve ser capaz de efetuar Levantamentos em tempo real (RTK - Real Time Kinematic) via rádio interno que permita um alcance de no mínimo 3 a 4km de raio, em condições boas.

Justificativa:

Melhor que especificar uma potência é especificar um raio mínimo, pois isso garantirá a produtividade

da equipe técnica, pois a potência pode ou não ser aliada a qualidade do equipamento, já o raio, é uma

medida que garante a produtividade.

Onde se lê:

· Deve ser robusto e deverá possuir teclado alfanumérico com teclas físicas individuais para cada letra e para cada número. Não serão aceitos coletores que possuam apenas teclado alfanumérico digital;

Leia-se:

· Deve ser robusto e deverá possuir teclado alfanumérico com teclas físicas ou digitais individuais para cada letra e para cada número.

Justificativa:

Atualmente diferentes fabricantes utilizam diferentes lógicas de funcionamento, essa alteração visa que

mais equipamentos participem do certame.

Resposta:

Em atenção à solicitação de esclarecimento encaminhada, informamos que, após análise técnica, as especificações constantes no Termo de Referência serão mantidas sem alterações. As exigências estabelecidas visam atender às necessidades específicas do Instituto de Terras do Tocantins, com foco na padronização, compatibilidade e desempenho técnico dos equipamentos a serem adquiridos. Assim, não será aceita a modificação das cláusulas indicadas, mantendo-se a redação original do edital.

Palmas, 12 de junho de 2025.

MEIRE LEAL DOVIGO PEREIRA

Diretora de Licitações