NOTA DE ESCLARECIMENTO Nº 034/2025/SCCL do Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Compras.gov.br n.º 90047/2025

NOTA DE ESCLARECIMENTO 034/2025/SCCL

A Diretora de licitações da Superintendência de Compras e Central de Licitação esclarece aos interessados no Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Compras.gov.br n.º 90047/2025, PROCESSO: 2025/38970/00020 da AGÊNCIA TOCANTINENSE DE SANEAMENTO – ATS.

OBJETO: Aquisição de material de consumo e permanente (diafragma, kit flagedor, regulador de vazão, kit de sucção e recalque, mola espiral retorno, motor elétrico, kit pistão, redutor de velocidade, etc).

1 – Questionamento:

19.8 “A exigência visa salvaguardar a Administração de futuras complicações acerca dos compromissos assumidos, diante do valor estimado da contratação, bem como, o fato que a empresa deverá realizar a instalação dos itens em diversos prédios da Secretaria da Administração, tornando-se imprescindível que a empresa tenha a comprovação de capacidade econômico-financeira, haja vista que as solicitações poderão acontecer simultaneamente.”

Sr. (a) Pregoeiro(a), perguntamos: para quais itens do processo a montagem e instalação são de responsabilidade do fornecedor? (Solicitamos informar item por item), tendo em vista tratar-se de um serviço oneroso, o qual impacta no valor da proposta.

Sr. (a) Pregoeiro(a), vale lembrar que nenhum dos itens do processo em sua especificação pede com montagem e instalação, além disso tem itens que não necessitam de montagem e/ou instalação.

Resposta:

Solicitamos que seja desconsiderado o SUBITEM 19.8 constante no Termo de Referência 15/2025/DIP, uma vez que foi identificado que sua inclusão se deu de forma equivocada. Esclareço que, conforme previsto no edital, os materiais a serem adquiridos deverão ser apenas entregues no endereço indicado, não sendo exigida sua instalação ou qualquer tipo de serviço técnico relacionado. Desta forma, o referido item não se aplica à realidade do objeto contratado e pode gerar interpretação indevida ou exigência contratual indevida.

Diante disso, com o intuito de manter a clareza, aderência ao edital e a efetividade do processo de contratação, solicito que o item mencionado seja formalmente desconsiderado do Termo de Referência.

Palmas, 12 de junho de 2025.

MEIRE LEAL DOVIGO PEREIRA

Diretora de Licitações