CADASTRO DE FORNECEDORES - EFORNECEDOR

Visando modernizar o cadastro de fornecedores, o Governo do Estado do Tocantins através da a Superintendência de Compras e Central de Licitações da Secretaria da Fazenda e Planejamento, juntamente com a Secretaria da Administração e Agência de tecnologia da Informação está disponibilizando o módulo E-fornecedor, um sistema automatizado de informações através do qual os fornecedores se cadastram com a finalidade de fornecer materiais ou prestar serviços para o governo do Estado do Tocantins.

O cadastro é realizado exclusivamente via internet, através de auto-cadastro, onde o fornecedor fica responsável por prestar as informações e enviar a documentação relativa à sua empresa.

Com o novo modelo de cadastro, o fornecedor tem vários benefícios:

  • Desburocratização do processo de cadastramento e habilitação parcial;

  • Aviso automático das aquisições em andamento com base na linha de fornecimento de material/serviço;

  • Maior transparência e oportunidade de participação em processos licitatórios.

Para isso, basta assistir aos vídeos explicativos abaixo e acessar o link www.siga.to.gov.br/efornecedor e fazer o auto-cadastro.

 

e-Fornecedor Licitante Autocadastro

e-Fornecedor Licitante Cadastro de Empresa

e-Fornecedor Licitante Noções Gerais

e-Fornecedor Licitante Nova Representação*

               

INFORMAÇÕES ADICIONAIS SOBRE O CADASTRO

O registro cadastral de fornecedores poderá ser realizado, a qualquer tempo, através da Superintendência de Compras e Central de Licitação da Secretaria da Fazenda e Planejamento.

Os documentos do fornecedor deverão ser anexados no sistema do E-Fornecedor para emissão do Certificado de Registro Cadastral – CRC/TO, em CÓPIA COM AUTENTICAÇÃO DIGITAL, exceto a documentação impressa no Diário Oficial, as emitidas pela internet e as que estejam disponíveis no site oficial do órgão emissor.

O fornecedor deverá credenciar pelo menos um representante para desempenhar as atividades em seu nome, que deverá possuir uma senha pessoal e intransferível.

O representante deverá ser credenciado, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, atribuindo-lhe poderes para praticar todos os atos e operações no sistema. Quando apresentada procuração particular, deverá ser anexada cópia do estatuto ou contrato social em cópia autenticada.

Em se tratando de sócio, proprietário ou dirigente da empresa, deverá ser apresentado cópia do respectivo Ato Constitutivo, no qual estejam expressos os seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações.

O Certificado de Registro Cadastral – CRC/TO terá vigência expressa de um ano, ressalvado o prazo de validade da documentação apresentada, a qual deverá ser atualizada, periodicamente, à vista de norma específica, objetivando a sua validade e a sua regularidade cadastral.

Fique atendo para solicitar a certificação para as Compras Direta e o Pregão Eletrônico.

Os atuais cadastrados ficam convocados para o RECADASTRAMENTO que será realizado sem ônus, em até 30 (trinta) dias.

 

ATENÇÃO!!!!!

SE VOCE JÁ FOR UM FORNECEDOR PARA O GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS, E AO EFETUAR SEU CADASTRO VISUALIZAR A MENSAGEM “VOCÊ JÁ ESTÁ PRÉ-CADASTRADO” PRECISA SOLICITAR UMA NOVA REPRESENTAÇÃO, AGUARDAR A EMPRESA AUTORIZAR SUA REPRESENTAÇÃO E ENVIAR A DOCUMENTAÇÃO ATRAVÉS DO E-FORNECEDOR. AGUARDAR ANÁLISE E LIBERAÇÃO DO CADASTRO.

 

Qualquer dúvida estamos a disposição:

DÚVIDAS DE SISTEMA: 3212.4584

DÚVIDAS RELATIVAS À DOCUMENTAÇÃO – 63 3215.3063 (WhatsApp), 99266.0988 ou email efornecedor@sefaz.to.gov.br.

Não haverá mais atendimento presencial aos fornecedores para cadastro.