Noticias 22/03/2024 - 17:37 - Superintendência de Compras e Central de Licitações

NOTA DE ESCLARECIMENTO SCCL N.º 011/2024 - Pregão Eletrônico SRP n.º 90028/2024

NOTA DE ESCLARECIMENTO SCCL N.º 011/2024

A Pregoeira da SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E CENTRAL DE LICITAÇÃO comunica aos interessados para o Pregão Eletrônico SRP n.º 90028/2024, PROCESSO: 2023/26810/000052 da AGÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ATI - TOCANTINS.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO PARA DESENVOLVIMENTO E SUSTENTAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO NA MODALIDADE DE FÁBRICA DE SOFTWARE

Questionamento 01: Referente ao requisito do item 2.5 sobre a solução SaaS para análise estrutural automatizada do código fonte e auditoria de qualidade, hoje o órgão já possui a ferramenta? Caso positivo poderia nos informar qual o fabricante?

Resposta Questionamento 01: Não, a Contratante não possui a solução SaaS conforme detalhado no Termo de Referência.

Questionamento 02: Referente ao requisito do item 2.5, notamos que a exigência total aponta para um grupo restrito de ferramentas, sem muitas alternativas equivalentes disponíveis no mercado. Considerando a importância de manter a competitividade, solicitamos esclarecimentos sobre a possibilidade de revisão deste requisito ou da possibilidade de soluções que combinadas atendam o percentual de aderência minimamente definido.

Resposta Questionamento 02: As exigências serão mantidas conforme solicitado no Termo de Referência, por se tratarem de necessidades da Administração.

Questionamento 03: 5.1.1. Comprovação dos serviços de certificação de serviços executados por Fábrica de Software, em um quantitativo mínimo de 10.000 (dez mil) UST, em um período ininterrupto de 12 (doze) meses; Conforme Termo de Referência, item “2.9. A UST utilizada é formada pelo fator de complexidade, pelo esforço (unidade de tempo) e por tipo de atividade dentro do serviço, resultando na seguinte fórmula: UST = Esforço x Fator de complexidade(atividade do catálogo) Onde: Esforço = tempo efetivo, em hora, “estimado” para a execução da atividade; Fator de complexidade = equivalência em UST dada de acordo o tipo de

atividade do serviço, conforme apresentado na fórmula acima.” Considerando a tabela do item 2.11 de complexidade máxima aceita, entendemos que: O SISP define o fator de conversão de 8 horas de esforço para 1 ponto de função (prática já adotada amplamente em editais públicos), e em um cenário que a complexidade máxima dos serviços previstos no item 3, seja de 5 vezes o valor de UST (Nível Especialista), podemos afirmar que 10.000 UST (quantidade prevista na qualificação técnica do item 3, 5.1.1) x 5 = 50.000 horas de esforço, isso seria equivalente a 6.250 PF para comprovação de Habilitação Técnica. Está correto nosso entendimento?

Resposta Questionamento 03: O entendimento não está correto. Somente serão aceitos atestados que atendam ao solicitado no Termo de Referência do Edital.

Questionamento 04: 2.3.5. Aferir a contagem de pontos de função (PF) das entregas realizadas pelo projeto de desenvolvimento e sustentação de sistemas e registrar na ferramenta de gestão de contagem; 2.3.6. Aferir a contagem Unidade de Serviços Técnicos (UST) das entregas realizadas pelo projeto de desenvolvimento e sustentação de sistemas e registrar na ferramenta de gestão de contagem; os itens 2.3.5 e 2.3.6 do Termo de Referência detalham o registro das atividades de Contagem e Aferição de Pontos de Função em uma Ferramenta de Gestão de Contagem, mas não há detalhes de quem será responsável por fornecer a solução e quais serão os requisitos funcionais, técnicos e de ambiente para essa ferramenta. Poderiam detalhar quem será o responsável pelo fornecimento, e caso seja a CONTRATADA, quais seriam os requisitos funcionais, técnicos, de ambiente para essa ferramenta e se a mesma não deveria ser avaliada por meio de Prova de Conceito.

Resposta Questionamento 04: A Contratada deverá gerir as atividades de contagem e aferição de Pontos de Função e UST conforme especificado nos subitens 2.3.5 e 2.3.6 do Termo de Referência do Edital em ferramenta própria de gestão e controle não sendo necessária Prova de Conceito.

Questionamento 05: Item 1. O processo de análise estrutural automatizada do código fonte está seguindo padrões definidos; quais linguagens de desenvolvimento e tecnologias a solução deverá suportar para analisar o código fonte?

Resposta Questionamento 05: A solução deverá ser capaz de suportar no mínimo as linguagens e tecnologias previstas no subitem 5 do Grupo 1 do Termo de Referência do Edital.

Questionamento 06 Item 2. A solução permite a contagem de hora técnica (Pontos de Função (PF) e Unidades de Serviço Técnico - UST) de acordo com escopo definido;  

Questionamento 06a: É correto afirmar que este item trata do registro das atividades citadas nos itens 2.3.5 até o item 2.3.10 do Termo de Referência, na dentro da Solução apresentada?

Resposta Questionamento 06a: O entendimento não está correto, as atividades descritas nos subitens 2.3.5 ao 2.3.10 do Termo de Referência do Edital deverão ser executadas conforme previsto no Termo de Referência.

Questionamento 07: Item 11. A solução contempla o serviço de Arquitetura da Informação - Atividade de modelagem da solução buscando a interpretação das informações contidas no contexto do produto digital, devendo ser coletado de forma automatizada por software de análise estrutural do código fonte, em reuniões, outros produtos de exemplo, entrevistas e dinâmicas apropriadas, com o objetivo de tornar eficaz a interação entre o usuário e a interface. Como produto dessa atividade pode-se exemplificar um mapa mental, wireframe ou protótipo, entre outros; este item precisa ser exemplificado de como será operacionalizado para os serviços da LICITANTE contratada para o item 3. Entendemos que este requisito deveria estar correlacionado ao Grupo 1, por se tratar de atividades contidas no Ciclo de Desenvolvimento de Software, ex: Modelagem da Solução, Reuniões, Entrevistas para Prototipação dos Produtos desenvolvidos e entregues aos Usuários. O exemplo citado: “Como produto dessa atividade pode-se exemplificar um mapa mental, wireframe ou protótipo, entre outros;” deixa claro que atividades de preparação de Mapa Mental, Wireframe, Prototipação, servem para elucidação e levantamento de requisitos no processo de desenvolvimento com interação entre Usuários e Analista de Requisitos, que NÃO estão no escopo da contratação do Item 3. Além disso, o item 2.6 também cita que o objetivo da solução é de apoio a auditoria da qualidade do código fonte, e não apoio as atividades do desenvolvimento de software.

Resposta Questionamento 07: A solução a ser contratada deverá ser capaz de validar que os serviços prestados pela empresa contratada no Grupo 1 atendem aos critérios definidos na Ordem de Serviço.

Questionamento 08: Item 12. A solução contempla a análise estrutural do sistema existente / Engenharia Reversa de Documentação Técnica - para monitoria da qualidade das soluções desenvolvidas; fornecimento de visibilidade de todas camadas do sistema, qualquer que seja a tecnologia, gerando uma análise de coesão da camada dos sistemas; atividade de leitura do código fonte do sistema, contemplando o discovery automático da arquitetura de aplicativos complexos, multicamadas e multi tecnologias, de todas as transações, camadas de tabelas, índices e APIs do sistema; identificar candidatos para dissociação ou conversão; redesenhar o sistema atual para migrar para arquiteturas modernas; identificar e exportar todas chamadas SQL incorporadas no sistema com objetivo de exportar os dados para criar o plano de ação e modernização; identificar as transações dos aplicativos (Web, API, Batch) e uma lista de objetos pertencentes a uma transação; gerar o gráfico de chamada de dados de cada tabela de aplicativos. Como produto dessa atividade pode-se exemplificar uma tabela em Excel com a lista de objetos pertencentes a uma transação, um gráfico de chamada de dados de cada tabela de aplicativos, banco de dados de conhecimento, entre outros. Este item precisa ser exemplificado de como será operacionalizado para os serviços da LICITANTE contratada para o item 3. Entendemos que este requisito deveria estar correlacionado ao Grupo 1, por se tratar de atividades contidas no Ciclo de Desenvolvimento de Software, ex: “Engenharia Reversa de Documentação Técnica” e “redesenhar o sistema atual para migrar para

arquiteturas modernas;”. Em complemento ao item acima, no Termo de Referência temos como escopo de atuação do item 3 o seguinte: “2.4. A CONTRATADA terá como responsabilidade validar e atestar, os artefatos abaixo, para as entregas realizadas pela Fábrica de Desenvolvimento de Software:” Além disso, o item 2.6 também cita que o objetivo da solução é de apoio a auditoria da qualidade do código fonte, e não apoio as atividades do desenvolvimento de software. Com isso entendemos que não faz parte do escopo deste item.

Resposta Questionamento 08: A solução a ser contratada deverá ser capaz de validar que os serviços prestados pela empresa contratada no Grupo 1 atendem aos critérios definidos naOrdem de Serviço.

Questionamento 09: Item 17. A solução permite agrupar os objetos para mostrar a visão dos

processos da aplicação atual e mostrar como ela realiza suas atividades em um determinado momento e seja capaz de desenhar os processos e propor melhorias ao mesmo (AS-IS vs TO-BE);

Este item precisa ser exemplificado de como será operacionalizado para os serviços da LICITANTE contratada para o item 3. Entendemos que este requisito deveria estar correlacionado ao Grupo 1, por se tratar de atividades contidas no Ciclo de Desenvolvimento de Software, ex: “desenhar os processos”. Em complemento ao item acima, no Termo de Referência temos como escopo de atuação do item 3 o seguinte: “2.4. A CONTRATADA terá como responsabilidade validar e atestar, os artefatos abaixo, para as entregas realizadas pela Fábrica de Desenvolvimento de Software:” Além disso, o item 2.6 também cita que o objetivo da solução é de apoio a auditoria da qualidade do código fonte, e não apoio as atividades do desenvolvimento de software. Com isso entendemos que não faz parte do escopo deste item.

Resposta Questionamento 09: A solução a ser contratada deverá ser capaz de validar que os serviços prestados pela empresa contratada no Grupo 1 atendem aos critérios definidos na Ordem de Serviço.

Questionamento 10: Item 19. A solução permite modelar, visualizar e colaborar nos planos rápidos de migração, decomposição da aplicação e orientação de serviço e microserviços;

Este item precisa ser exemplificado de como será operacionalizado para os serviços da LICITANTE contratada para o item 3. Entendemos que este requisito deveria estar correlacionado ao Grupo 1, por se tratar de atividades contidas no Ciclo de Desenvolvimento de Software, ex: “modelar, visualizar e colaborar nos planos rápidos de migração, decomposição da aplicação e orientação de serviço e microserviços”. O serviço de modelagem faz parte do Ciclo citado. Em complemento ao item acima, no Termo de Referência temos como escopo de atuação do item 3 o seguinte:

“2.4. A CONTRATADA terá como responsabilidade validar e atestar, os artefatos abaixo, para as entregas realizadas pela Fábrica de Desenvolvimento de Software:” Além disso, o item 2.6 também cita que o objetivo da solução é de apoio a auditoria da qualidade do código fonte, e não apoio as atividades do desenvolvimento de software. Com isso entendemos que não faz parte do escopo deste item.

Resposta Questionamento 10: A solução a ser contratada deverá ser capaz de validar que os serviços prestados pela empresa contratada no Grupo 1 atendem aos critérios definidos na Ordem de Serviço.

Questionamento 11 Item 21. A solução permite obter visibilidade completa do aplicativo através da leitura do código-fonte; Quais linguagens de desenvolvimento e tecnologias a solução deverá

suportar para analisar o código fonte?

Resposta Questionamento 11 A solução deverá ser capaz de suportar no mínimo as linguagens e

tecnologias previstas no subitem 5 do Grupo 1 do Termo de Referência do Edital.

Questionamento 12: Item 29. A solução permite identificar todos os SQL incorporados na linguagem herdada; quais linguagens de desenvolvimento e tecnologias a solução deverá suportar para analisar o código fonte?

Resposta Questionamento 12: A solução deverá ser capaz de suportar no mínimo as linguagens e tecnologias previstas no subitem 5 do Grupo 1 do Termo de Referência do Edital.

Questionamento 13: Item 30. A solução permite exportar lista abrangente de SQL incorporado; Quais linguagens de desenvolvimento e tecnologias a solução deverá suportar para analisar o código fonte?

Resposta Questionamento 13: A solução deverá ser capaz de suportar no mínimo as linguagens e tecnologias previstas no subitem 5 do Grupo 1 do Termo de Referência do Edital.

Questionamento 14: Existe contrato semelhante vigente no órgão?

Resposta Questionamento 14: Sim, existe. Porém, esclarecemos que o contrato vigente não exerceu qualquer influência na elaboração deste edital que está sendo licitado. Tanto o contrato vigente quanto a contratação pleiteada através deste processo licitatório têm suas próprias particularidades que os diferenciam. Ambos os processos foram concebidos com o objetivo de atender às demandas específicas da ATI e podem, inclusive, coexistir para garantir a eficácia do nosso trabalho. No entanto, é importante salientar que há canais governamentais apropriados para solicitar informações detalhadas sobre contratos em vigor com a Administração Pública. Recomendamos que todas as consultas sejam direcionadas a esses portais governamentais específicos, criados com o propósito de assegurar transparência e fornecer todas as informações necessárias de forma organizada e acessível.

Questionamento 15: Em caso positivo, seria possível informar o número?

Resposta Questionamento 15: Para a obtenção desta resposta, orientamos a consulta aos canais governamentais apropriados para solicitar informações detalhadas sobre contratos em vigor com a Administração Pública. Recomendamos que todas as consultas sejam direcionadas a esses portais governamentais específicos, criados com o propósito de assegurar transparência e fornecer todas as informações necessárias de forma organizada e acessível.

Questionamento 16: Qual a empresa atuante no contrato?

Resposta Questionamento 16: Para a obtenção desta resposta, orientamos a consulta aos canais governamentais apropriados para solicitar informações detalhadas sobre contratos em vigor com a Administração Pública. Recomendamos que todas as consultas sejam direcionadas a esses portais governamentais específicos, criados com o propósito de assegurar transparência e fornecer todas as informações necessárias de forma organizada e acessível.

Questionamento 17: Qual a data prevista para encerramento?

Resposta Questionamento 17: Esclarecemos que a administração dos contratos é de interesse exclusivo da CONTRATANTE. A data de encerramento de qualquer contrato é determinada com base em uma variedade de fatores, incluindo, mas não se limitando ao escopo do projeto, os marcos de entrega e as necessidades do órgão. Portanto, não estamos em posição de fornecer uma data específica para o encerramento neste momento.

Questionamento 19: Qual o motivo do encerramento?

Resposta Questionamento 01e: Respondido no item anterior.

Questionamento 18: Qual a quantidade de profissionais alocados?

Resposta Questionamento 18: Para a obtenção desta resposta, orientamos a consulta aos canais governamentais apropriados para solicitar informações detalhadas sobre contratos em vigor com a Administração Pública. Recomendamos que todas as consultas sejam direcionadas a esses portais governamentais específicos, criados com o propósito de assegurar transparência e fornecer todas as informações necessárias de forma organizada e acessível.

Questionamento 19: Quais os perfis que comporam o contrato?

Resposta Questionamento 19: Para a obtenção desta resposta, orientamos a consulta aos canais governamentais apropriados para solicitar informações detalhadas sobre contratos em vigor com a Administração Pública. Recomendamos que todas as consultas sejam direcionadas a esses portais governamentais específicos, criados com o propósito de assegurar transparência e fornecer todas as informações necessárias de forma organizada e acessível.

Questionamento 20: Foi executado de forma remota?

Resposta Questionamento 20: Para a obtenção desta resposta, orientamos a consulta aos canais governamentais apropriados para solicitar informações detalhadas sobre contratos em vigor com a Administração Pública. Recomendamos que todas as consultas sejam direcionadas a esses portais governamentais específicos, criados com o propósito de assegurar transparência e fornecer todas as informações necessárias de forma organizada e acessível.

Questionamento 21: Qual o valor do contrato?

Resposta Questionamento 21: Para a obtenção desta resposta, orientamos a consulta aos canais governamentais apropriados para solicitar informações detalhadas sobre contratos em vigor com a Administração Pública. Recomendamos que todas as consultas sejam direcionadas a esses portais governamentais específicos, criados com o propósito de assegurar transparência e fornecer todas as informações necessárias de forma organizada e acessível.

Questionamento 22: Com base na LEI Nº 12.527 de Acesso a Informação, solicitamos por  gentileza, enviar-nos cópia do Contrato, Aditivos, Anexos e Planilha de Composição de Custos.

Resposta Questionamento 22: Orientamos a consulta aos canais governamentais apropriados para solicitar informações detalhadas sobre contratos em vigor com a Administração Pública. Recomendamos que todas as consultas sejam direcionadas a esses portais governamentais específicos, criados com o propósito de assegurar transparência e fornecer todas as informações necessárias de forma organizada e acessível.

Questionamento 23: Qual é a ferramenta utilizada atualmente para a gestão de demandas?

Resposta Questionamento 23: Para a obtenção desta resposta, orientamos a consulta aos canais governamentais apropriados para solicitar informações detalhadas sobre contratos em vigor com a Administração Pública. Recomendamos que todas as consultas sejam direcionadas a esses portais governamentais específicos, criados com o propósito de assegurar transparência e fornecer todas as informações necessárias de forma organizada e acessível.

Questionamento 24: Vai ser exigido preposto exclusivo para execução deste contrato?

Resposta Questionamento 24: Não será exigido preposto exclusivo para execução do contrato, a Licitante deverá observar o disposto nos subitens 8.2. (“8.2. Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto a CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato;”) do Termo de Referência e demais disposições no Edital.

Questionamento 25: Qual a previsão para início da execução do contrato?

Resposta Questionamento 25 A partir da assinatura do Contrato, a empresa vencedora do certame deverá observar o disposto na Tabela de Cronograma de Execução dos Serviços previsto no subitem 7.4 do Termo de Referência.

Questionamento 26 – Os equipamentos necessários para a execução dos serviços são de responsabilidade da CONTRATANTE ou da CONTRATADA?

Resposta Questionamento 26: Os equipamentos para a execução dos serviços são de responsabilidade da CONTRATADA. A CONTRATANTE somente irá disponibilizar o ambiente de desenvolvimento, teste e homologação.

Questionamento 27: Os serviços serão prestados majoritariamente de forma remota ou presencial?

Resposta Questionamento 27: A Licitante deverá observar o disposto nos subitens 6.1. (“6.1. Os serviços contratados poderão ser prestados nas dependências da própria CONTRATADA, por meio da central de atendimento, sistema de gestão de serviços ou outro que venha a ser definido em comum acordo entre as partes;”) e 6.2. (“6.2. As CONTRATADAS deverão disponibilizar uma equipe de Gestão de Projetos, cada uma, a serem alocados na sede da CONTRATANTE sito à ACNO 1 (103 Norte), Rua NO-05, Lote 02, Plano Diretor Norte, CEP 77.001-020, Palmas – TO;”) previsto nas Condições Gerais para todos os Itens do Termo de Referência.

Questionamento 28: Em análise ao edital em epígrafe, destacamos há exigência descrita no “item 9. Qualificação Técnica”, conforme vemos na íntegra o texto abaixo: “9.2.3.  Compatibilidade com processo de Fábrica de Software e Metodologia Ágil: 9.2.3.1. Certificação CMMI-Dev, nível 3 ou superior, ou certificação MPS.BR, nível C ou superior, vigentes, emitida por instituição oficialmente autorizada;” Vimos por meio deste questionar formalmente as exigências contida no item 9.2.3.1 do edital, relativa à necessidade de apresentação de certificações CMMI-Dev nível 3 ou superior, ou certificação MPS.BR nível C ou superior NA FASE de Habilitação ou envio de Proposta. Com base no Art. 67 da Lei nº 14.133, que estabelece os critérios para a qualificação técnico-profissional e técnico-operacional, bem como na jurisprudência pertinente do Tribunal de Contas da União, especialmente nos Acórdãos nº 854/2013, 3663/2013 e 2468/2017 do Plenário, definem que tais exigências, conforme redigidas, podem configurar limitações indevidas à competitividade e isonomia do certame. Vejamos os acórdãos citados: ACÓRDÃO 854/2013 – PLENÁRIO – RELATOR JOSÉ JORGE 9.2.1 exclusão da exigência, na fase de habilitação, de certificações MPS.BR e/ou CMMI, contida no subitem 16.1.1.3.1 do Anexo I do Edital (Termo de Referência), podendo tal cláusula ser exigida, com a devida justificativa, nas condições previstas no Acórdão 5736/2011-TCU-Primeira Câmara, na fase de execução contratual; 9.3 republique o edital, caso haja a continuidade do Pregão Eletrônico para Registro de Preço nº 28/2012, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido, nos termos do § 4º do art. 21 da Lei n.º 8.666/1993, encaminhando cópia ao TCU da publicação no Diário Oficial da União; Link: https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/documento/acordaocompleto/*/ KEY%253AACORDAO-COMPLETO- 1268396/DTRELEVANCIA%2520desc/0/sinonimos%253Dfalse ACÓRDÃO 3663/2013 – PLENÁRIO – RELATOR JOSÉ JORGE 9.4. dar ciência à Secretaria de Economia e Finanças do Comando do Exército de que a exigência de certificados (CMMI, MPS.BR) não é admitida pela jurisprudência majoritária deste Tribunal, na fase de habilitação; entretanto, tais certificados podem ser exigidos, na fase de execução contratual, com a devida justificativa, nas condições previstas no Acórdão 5736/2011-1ªC; outrossim é lícita a inclusão, na especificação técnica dos serviços a serem realizados, dos resultados esperados, segundo modelos de qualidade de processo, tais como CMMI ou MPS.BR; Link:  https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/documento/acordaocompleto/*/ KEY%253AACORDAO-COMPLETO- 1298351%2520/DTRELEVANCIA%2520desc%252C%2520NUMACORDAOINT%2520desc /0

ACÓRDÃO 2468/2017 – PLENÁRIO – RELATOR JOSÉ MUCIO MONTEIRO É vedada a exigência de avaliação (ou 'certificado') de qualidade de processo de software, a exemplo de CMMi ou MPS.BR, como requisito para habilitação em licitação, por ausência de previsão legal, por implicar em despesas anteriores à contratação e desnecessárias à competição e por ferir a isonomia, restringindo injustificadamente a competição. Link:  https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/documento/acordaocompleto/*/ KEY%253AACORDAO-COMPLETO- 1298351%2520/DTRELEVANCIA%2520desc%252C%2520NUMACORDAOINT%2520desc/0 Salientamos que, de acordo com o disposto no referido artigo e corroborado pelos acórdãos mencionados, a exigência de certificados de qualidade de processo como requisito habilitatório não encontra respaldo legal, podendo, entretanto, ser requerida na fase de execução contratual, desde que devidamente justificada. Dessa forma, questionamos a possibilidade de revisão das cláusulas em questão, de modo a alinhar o edital aos princípios da legalidade, isonomia, e competitividade, sugerindo que a comprovação das certificações requeridas seja deslocada para a fase de execução contratual. Neste sentido, entendemos que a apresentação da certificação CMMI ou MPS.BR será feita na fase contratual, o qual o fornecedor terá um prazo de até 60 dias da assinatura do contrato para apresentar o certificado. Está correto nosso entendimento?

Resposta Questionamento 28: As exigências de comprovação de certificação serão mantidas conforme Termo de Referência. Tais exigências são necessárias para a garantia da qualidade mínima dos serviços de desenvolvimento de software a serem prestados pela CONTRATADA conforme disposto na Qualificação Técnica do Termo de Referência, a Empresa deverá comprovar no momento da proposta que possui certificação CMMI-Dev, nível 3 ou superior, ou certificação MPS.BR, nível C ou superior. Ressaltamos ainda que, conforme aduz o Acórdão TCU nº 2468/2017 Plenário, Representação, Relator Ministro José Múcio Monteiro, quanto à permissão de exigência de certificação de qualidade em licitações para a contratação na modalidade fábrica de software, um dos critérios que precisam ser cumpridos, é em relação à maturidade do órgão contratante em avaliar, técnica e qualitativamente, os artefatos e produtos

gerados pela Contratada, o que resta comprovado neste caso, tendo em vista esta Agência ser a responsável pela elaboração de projetos na área de tecnologia da informação para a Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Tocantins, possuindo a expertise técnica necessária para o atendimento deste critério.

 Palmas, 22 de março de 2024.

MEIRE LEAL DOVIGO PEREIRA

Diretora De Licitações