​NOTA DE ESCLARECIMENTO 026/2025/SCCL do Pregão Eletrônico Comprasnet n.º 90007/2025

NOTA DE ESCLARECIMENTO 026/2025/SCCL

A Diretora de licitações da Superintendência de Compras e Central de Licitação esclarece aos interessados no Pregão Eletrônico Comprasnet n.º 90007/2025, PROCESSO: 2024/09090/00027 do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (balaclava, luva, capacete, etc.)

As respostas foram elaboradas conforme os termos dos Despachos nº 41/2025/DIALP e nº 42/2025/DIALP, emitidos pelo Corpo de Bombeiros Militar e devidamente anexados aos autos.

QUESTIONAMENTO 01: Seja enviada com URGÊNCIA, a arte do brasão do CBMTO, bem como as dimensões do relevo (alto e baixo), para que seja realizada o desenvolvimento da arte, seu relevo, para que seja inserida no projeto junto a proposta de preços e posteriormente seja desenvolvida e aprovada pelo próprio CBMTO.

  • Considerando o questionamento, a arte brasão e suas dimensões para relevo será enviada juntamente com a solicitação do pedido de envio de amostra, podendo o fornecedor enviar o produto e um projeto (layout) para demonstração do resultado final do item. Quanto a descrição no item 4.20 do anexo III-B, descrito: “ser identificada com o brasão do Corpo de Bombeiros Militar de “Minas Gerais”, leia-se: “Tocantins”, houve equívoco e erro de digitação no momento da descrição, com textualização a ser considerado.

QUESTIONAMENTO 02: Seja permitida a oferta de nosso capacete para combate a incêndio com peso: 1445g+/- 30g sem os acessórios, e 1515g +/-30g com o protetor de nuca.

  1. : Os descritivos dos itens específicos como capacete, são baseados em materiais e modelos que já são utilizados hoje pelo CBMTO, o seu peso mínimo são parâmetros que são levados em consideração no momento da sua utilização, visto que são equipamentos de proteção individual e usados em atendimentos de sinistros e ocorrências de grande vulto e rotineiras, causando desgaste físico aos combatentes durante a atividade, assim, baseando na escolha dos modelos de EPI´s quanto a sua fabricação, peso e medidas, objetivando proporcionar segurança e mais conforto durante sua aplicabilidade, seguindo o referido questionamento, o peso mínimo são parâmetros levados em consideração, mas não será critério de desclassificação de item, e sim uma referência que pode ser relevada caso o material atenda minimamente os critérios de segurança e fabricação, e assim tendo sua aprovação na fase de amostra, portanto, será permitida o item com peso para mais ou para menos conforme descrito pela especificação, desde que atenda os critérios das certificações exigidas.

QUESTIONAMENTO 03: Quanto a amostra do capacete de combate a incêndio, seja aceito o capacete sem as gravações, acompanhado de um projeto (layout) simulando a personalização aplicada ao capacete (símbolos e gravações) para demonstrar como ficará como produto final, já com suas dimensões proporcionais ao capacete.

RESPOSTA: Conforme descrito no subitem 13.12 do Termo de Referência, para a amostra do item 4 (capacete de combate a incêndio), será aceito o capacete sem as gravações e a cor diversificada, sendo acompanhado de um projeto (layout) simulando a personalização aplicada ao capacete (símbolos e gravações) para demonstração do produto final, já com suas dimensões proporcionais ao capacete.

QUESTIONAMENTO 04: Por conta da certificação européia do capacete de salvamento e altura, seja aceita a certificação e documentação através da CE - EN (conformidade européia).

RESPOSTA: As certificações solicitadas do referido item, são padrões internacionais para equipamentos de segurança conforme estudos e testes já realizados para obtenção dessas certificações, para tal aquisição acatamos o pedido desde que o item esteja nos padrões conforme certificação, sendo elas CE –EN europeia ou ANSI Z89.1 das normas americanas, não necessariamente obter as duas certificações.

QUESTIONAMENTO 05: Quanto a amostra (capacete de altura), seja aceito o capacete em qualquer cor.

RESPOSTA: Seguindo o entendimento durante a fase de amostra, será aceito o produto em cor diversificada.

QUESTIONAMENTO 06: Capacete de altura, seja aceito também prazo de entrega dos bens seja em 120 (cento e vinte) dias contados a partir do recebimento da nota de empenho.

RESPOSTA: Os prazos cedidos para entrega dos itens são baseados em prazos conforme contratações anteriores e pela urgência de aquisição do referido material, caso a Empresa tenha dificuldade em atender o prazo estipulado, poderá solicitar dilatação do prazo de entrega feita formalmente e devidamente justificada.

QUESTIONAMENTO 07: Em atendimento a capacetes aprovados pelo mercado, seja aceito capacete de salvamento em altura com peso de até 850g sem acessórios, e ser desconsiderada a norma EN 397, que é uma norma aplicada para segurança e proteção à indústria e serem aplicadas as normas corretas para BOMBEIROS, as quais são: As normas: EN16471 (Resgate Técnico), EN 16473 (Florestal), EN 12492 (Resgate em ALTURA) e EN 1385 (Resgate Aquático).

  1. : Para atendimento das características solicitadas, o item pode obter variação em seu peso mínimo de acordo a fabricação e modelo, para atendimento de tal questionamento, a administração considera e acata o produto com o peso sugerido desde que atendidas as características de fabricação, obtendo aprovação na fase de amostras do produto. Quanto as certificações, deverá possuir características de certificação de acordo com CE EN 12492, e CE EN 166, em suas edições mais atualizadas, conforme subitem 10.7 do Anexo III do Termo de Referência.

QUESTIONAMENTO 08: Seja considerado gentilmente um prazo de 120 dias para entrega, também para o item 1, balaclava. Tendo em vista as necessidades de atendimento, produção, matéria prima importada, logística.

RESPOSTA: Os prazos cedidos para entrega dos itens são baseados em prazos, conforme contratações anteriores e pela urgência de aquisição do referido material, caso a Empresa tenha dificuldade em atender o prazo estipulado, poderá solicitar dilatação do prazo de entrega feita formalmente e devidamente justificada.

Palmas, 28 de maio de 2025.

MEIRE LEAL DOVIGO PEREIRA

Diretora de Licitações