NOTA DE ESCLARECIMENTO Nº 067/2025/SCCL do Pregão Eletrônico Compras.gov.br n.º 90028/2025

NOTA DE ESCLARECIMENTO 067/2025/SCCL

A diretora de licitações da Superintendência de Compras e Central de Licitação esclarece aos interessados no Pregão Eletrônico Compras.gov.br n.º 90028/2025, PROCESSO 2025/41000/000171 da SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (CONDICIONADOR DE AR).

Questionamento 01:  O presente pedido de esclarecimento é sobre o modelo de ar-condicionado disposto nos itens 5 e 10, vejamos:

Condicionador de ar - Modelo: split hi wall; Categoria: inverter; Ciclo de ar: frio; Capacidade (BTU/h): 36.000; Voltagem: 220 V; Classificação energética: A; Informações adicionais: - Instalação inclusa (Até 5 metros lineares de toda tubulação frigorífera e cabos necessários; -Suporte metálico da condensadora no padrão L (unidade externa);

Diante disso, cabe o seguinte esclarecimento: o modelo de ar-condicionado indicado nos itens 5 e 10 deve ser, obrigatoriamente, do tipo Split Hi Wall ou poderia ser apresentado o modelo Piso-Teto?

A dúvida persiste em razão de que poucos fabricantes oferecem o modelo de ar condicionado mencionado nos itens em referência. Trata-se de um equipamento mais compacto, indicado para residências e ambientes de pequeno a médio porte, o que pode comprometer a adequada distribuição de ar em espaços maiores.

Por outro lado, o modelo Piso e Teto é muito mais comum entre fabricantes para a capacidade é 36.000 (BTU/h), apresentando melhor rendimento e distribuição de ar em ambientes amplos, de uso comercial e com maior concentração de pessoas.

Diante do exposto, requer-se que a questão supracitada seja devidamente esclarecida, a fim de que o certame licitatório transcorra de forma transparente, em estrita observância aos princípios da legalidade, isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública

Resposta questionamento 01: Em atenção ao pedido de esclarecimento sobre os itens 5 e 10 do edital, informamos que não haverá obrigatoriedade de fornecimento exclusivamente do modelo Split Hi Wall, sendo igualmente aceito o modelo Piso-Teto, desde que atenda à capacidade de 36.000 BTU/h, à categoria inverter, à classificação energética A e às demais especificações técnicas constantes no Termo de Referência.

Ressaltamos que tal flexibilização visa garantir a ampla concorrência, ampliar a participação de fornecedores e assegurar a obtenção de propostas mais vantajosas para a Administração.

Questionamento 02:  Venho por meio deste solicitar um esclarecimento referente ao Pregão Eletrônico, especificamente sobre os itens que contemplam ar condicionado, que solicita um ar condicionado com gás de refrigeração R-410.

Considerando que o padrão atual da maioria dos fabricantes é o gás R-32, gostaria de saber se será aceito o fornecimento de ar condicionados que utilizem esse gás, uma vez que ele é amplamente utilizado e possui características de eficiência energética que podem ser vantajosas.

Diante desses pontos, gostaria de solicitar a revisão das especificações mencionadas, a fim de assegurar a ampla concorrência e evitar a frustração do certame, considerando que as atuais exigências restringem a participação de diversos fornecedores e dificultam a obtenção de propostas competitivas.

Fico à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e aguardo o retorno sobre as possíveis alterações no edital.

Resposta questionamento 02: Em atenção à solicitação, informamos que será possível considerar o uso das especificações mais atuais e sugeridas pelos fabricantes. Dessa forma, além do gás de refrigeração R-410, também será aceito o fornecimento de aparelhos de ar-condicionado que utilizem o gás R-32, tendo em vista que este se consolidou como padrão tecnológico mais recente, com maior eficiência energética e menor impacto ambiental.

Ressaltamos que tal flexibilização visa garantir a ampla concorrência, ampliar a participação de fornecedores e assegurar a obtenção de propostas mais vantajosas para a Administração.

Palmas, 23 de setembro de 2025.

MEIRE LEAL DOVIGO PEREIRA

Diretora de Licitações