NOTA DE ESCLARECIMENTO Nº 038/2025/SCCL do Pregão Eletrônico Compras.gov.br n.º 90022/2025

NOTA DE ESCLARECIMENTO 038/2025/SCCL

A Superintendência de Compras e Central de Licitação esclarece aos interessados no Pregão Eletrônico Compras.gov.br n.º 90022/2025, PROCESSO: 2025/41000/000.050 da SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

OBJETO: AQUISIÇÃO DE BEM PERMANENTE ( Veículos tipo: pick up, micro-ônibus e van)

1 – Questionamento:

1. ESPECIFICAÇÃO

Consta no Edital:

“2.1 Descrição e Modelo de Formação de Planilha de Preço Item 1 - Potência: 170 cv” e 6.2.1 Pick-ups (51 unidades) • Motor: nas opções 2.0, 2.3, 2.4, 2.5, 2.7 e 2.8 com potência mínima de 160 cv; e RELAÇÃO DE ITENS - PREGÃO ELETRÔNICO No 90022/2025-000

Descrição Detalhada: Veículo Pick-Up Tipo Motor: Diesel, Tipo Direção: Hidráulica, Potência Motor: 190CV, Capacidade Passageiro: 5, Tipo Tração: 4x4, Quantidade Portas: 4, Cor: Preta, Modelo: Cabine Dupla, Tipo Cambio: Automático.

Diante da divergência acima com 3 medidas diferentes , solicitamos esclarecer qual a potência mínima deve ser considerada .Alertamos que da forma que está redigido o edital , não existe isonomia com produtos no segmento de pick ups e sugerimos que a potência seja alterada para a “Potência mínima de 200 CV” para que se mantenha concorrência entre produtos da mesma categoria.

Resposta:

Da Especificação:

Após análise técnica, confirmamos a existência de divergências entre os trechos descritivos constantes no edital quanto às especificações dos veículos, motivo pelo qual esclarecemos que deve prevalecer a descrição detalhada apresentada no item 2.1. Descrição e Modelo de Formação de Planilha de Preço, que dispõe: ”Veículo utilitário - Tipo: pickup; Ano/Modelo: em curso ou superior; Quilometragem: 0 km; Capacidade de passageiros: 5, incluindo o motorista; Cabine: dupla; Quantidade de portas:4 laterais e uma tampa traseira; Direção: hidráulica ou elétrica; Cor: branca, sólida; Transmissão: automática, com no mínimo 6 marchas; Combustível: diesel; Motor: 2.0; Potência: 170 cv, mínimo; Tração:4x4; Caçamba: com capacidade de 937L, mínimo; Freios: com sistema ABS, nas quatro rodas; Roda: aro 16, mínimo; Acessórios: alarme antifurto, protetor de cárter e de caçamba, travas e vidros acionamento elétrico, sensores de estacionamento traseiro, banco do motorista com regulagem de altura e o traseiro rebatível, ajuste do volante; Requisito: com ar condicionado, sistema de airbag, alças de segurança do teto, jogo de tapetes; Informações adicionais: equipado com todos os equipamentos de série não especificados e exigidos pelo contran. Equipado com todos os equipamentos de série não especificados e exigidos pelo CONTRAN. Devidamente caracterizado com as logomarcas do Governo Federal e Estadual.” Ressaltamos que essa descrição está vinculada ao sistema SIGA Catálogo, encontrando-se consolidada e amplamente utilizada por diversos entes da Administração. Desse modo, a especificação deve ser mantida conforme cadastrada, garantindo a padronização e o correto referenciamento dos itens.

2 – Questionamento:

2. PRAZO DE ENTREGA

Consta no Edital:

“4.1. A entrega dos bens deverá ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da publicação do extrato do contrato em Diário Oficial, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pelo fornecedor registrado e acatado pelo Estado do Tocantins e o Secretário do Trabalho e Desenvolvimento Social, Gestor do Convênio.” Considerando a logística de entrega, instalação de acessórios e demais procedimentos, solicitamos alteração do prazo de entrega para 150 (cento e cinquenta) dias corridos contados a partir do recebimento, pela empresa Contratada, de todos os documentos assinados pelo órgão Contratante: Contrato, Ordem de Fornecimento e Nota de Empenho, prevalecendo o documento que for recebido por último.

Resposta:

Quanto ao prazo de entrega, esclarecemos que o estabelecido no edital – 60 (sessenta) dias corridos – poderá ser prorrogado, caso necessário, nos termos da legislação vigente, desde que devidamente motivado.

Ademais, considera-se que o quantitativo de 51 veículos a ser fornecido e a capacidade de atendimento logístico e operacional dos fornecedores habilitados no mercado, entende-se que o prazo fixado é razoável e compatível com o objeto contratado, não representando, portanto, restrição à ampla competitividade.

 

Palmas, 30 de junho de 2025.

VIVIANNE FRANTZ BORGES DA SILVA

Superintendente