NOTA DE ESCLARECIMENTO Nº 082/2025/SCCL do Pregão Eletrônico para Registro de Preços Compras.gov.br n.º 90080/2025
NOTA DE ESCLARECIMENTO Nº 082/2025/SCCL
A diretora de licitações da Superintendência de Compras e Central de Licitação esclarece aos interessados no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Compras.gov.br n.º 90080/2025, PROCESSO 2025/23000/002357 da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO - SECAD.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE DE INFORMÁTICA (WORKSTATION, NOTEBOOK, MICROCOMPUTADOR E TABLET)
Questionamento 01:
ITEM 03 -Notebook
1. Acessórios
1.1. Maleta ou mochila de couro sintético ou nylon(...)
Questionamento: O edital requer maleta ou mochila de couro sintético ou nylon como acessório obrigatório. Contudo, o produto que pretendemos ofertar acompanha mochila confeccionada em poliéster, material amplamente utilizado em linhas corporativas de notebooks de marcas renomadas, por apresentar alta resistência, leveza, impermeabilidade e durabilidade superior ao nylon tradicional. O poliéster é um material sintético de excelente desempenho para transporte e proteção de equipamentos eletrônicos, atendendo plenamente às condições de uso profissional, inclusive em deslocamentos frequentes. Além disso, trata-se de um padrão adotado em produtos de categoria executiva e corporativa, mantendo estética e funcionalidade equivalentes —ou até superiores —aos materiais listados no edital. Deste modo, visando o princípio da isonomia e da competitividade, entendemos que serão aceitos equipamentos acompanhados de maleta ou mochila confeccionada em poliéster, material de qualidade e resistência equivalentes ao couro sintético ou nylon, conforme o produto que pretendemos ofertar. O nosso entendimento está correto?
Resposta Questionamento 01:
Serão aceitos acessórios que tenham características iguais, semelhantes ou superiores as solicitadas no Termo de Referência do Edital.
Questionamento 02:
2. Alimentação
2.2. Fonte externa de Alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC com ajuste automático e potência mínima de 180W;
Questionamento: Observamos que o edital exige fonte externa de alimentação AC 100–240 VAC ajuste automático e potência mínima de 180W, enquanto o produto que pretendemos ofertar possui fonte externa com as mesmas faixas de tensão e ajuste automático, porém com potência nominal de 170W. Tecnicamente, a diferença é de apenas 10W (≈5,6%) e não altera as características de compatibilidade elétrica (faixa de entrada, ajuste automático) nem a capacidade real do equipamento para operar sob cargas típicas de uso administrativo/educacional/gestão —a fonte do produto que pretendemos ofertar foi projetada para manter tensões estáveis sob variações de carga e proteger o equipamento contra sobrecargas. Visando o princípio da isonomia e da competitividade, entendemos que uma exigência rígida de 180W elimina concorrentes que atendem plenamente os objetivos funcionais do edital por uma diferença marginal na potência nominal, sem ganho prático para o contratante. Deste modo, sendo assim, entendemos que serão aceitos equipamentos com fonte externa de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC com ajuste automático e potência mínima de 170W (o produto que pretendemos ofertar possui 170W). O nosso entendimento está correto?
Resposta Questionamento 02:
Somente serão aceitos equipamentos que atendam ao solicitado no Termo de Referência.
Questionamento 03:
6. Controladora de vídeo
6.1. Controladora de vídeo dedicada com no mínimo 8 GB (oito gigabytes) de memória, com resolução mínima de 4096x2160;
Questionamento: O edital solicita controladora de vídeo dedicada com no mínimo 8 GB de memória e resolução mínima de 4096x2160, enquanto o produto que pretendemos ofertar possui controladora de vídeo dedicada com 8 GB e resolução máxima de 3840x2400, que, embora ligeiramente inferior numericamente, pertence ao padrão corporativo (WQXGA+), amplamente utilizado em notebooks de alto desempenho voltados para produtividade, design e engenharia. Essa resolução apresenta proporção 16:10, que oferece maior área útil vertical e melhor aproveitamento para aplicações profissionais, em vez do formato 16:9 (4096x2160) mais comum em equipamentos da linha gamer. Sendo assim, a diferença não implica perda de qualidade, desempenho gráfico ou compatibilidade com aplicações exigidas pelo setor público, mantendo inclusive suporte a monitores externos em resoluções superiores por meio das saídas gráficas do equipamento. Deste modo, entendemos que serão aceitos equipamentos com controladora de vídeo dedicada com no mínimo 8 GB de memória e resolução máxima de 3840x2400 (padrão corporativo). O nosso entendimento está correto?
Resposta Questionamento 03:
O entendimento não está correto. A resolução solicitada se refere a capacidade da controladora de vídeo (“6.1. Controladora de vídeo dedicada com no mínimo 8 GB (oito gigabytes) de memória, com resolução mínima de 4096x2160”), o que não possui relação com a proporção do formato da tela nem com a resolução da tela do equipamento ofertado (“15.1. Suporte à resolução de 2560x1600”) conforme Termo de Referência.
Questionamento 04:
9. Interfaces
9.7. No mínimo de 2 (duas) portas USB Tipo A, sendo pelo menos 1 (uma) porta USB 3.2;
Questionamento: O edital estabelece a exigência de no mínimo 2 (duas) portas USB Tipo A, sendo pelo menos 1 (uma) porta USB 3.2. Entretanto, o produto que pretendemos ofertar possui 1 (uma) porta USB Tipo A 3.2 e 2 (duas) portas USB-C Thunderbolt™ 4, que são padrões mais modernos, universais e de maior velocidade, totalmente compatíveis com dispositivos USB-A por meio de adaptadores simples e amplamente disponíveis.
As portas Thunderbolt™ 4 oferecem taxas de transferência de até 40 Gbps, muito superiores ao USB 3.2 (até 10 Gbps), além de permitir alimentação de energia, conexão de monitores externos e acoplamento de múltiplos periféricos com maior versatilidade e desempenho —sendo, portanto, uma evolução tecnológica do padrão USB-A. Deste modo, visando o princípio da isonomia e da competitividade, entendemos que serão aceitos equipamentos que possuam, no mínimo, uma porta USB Tipo A 3.2 e portas USB-C Thunderbolt™ 4, que atendem e superam as funcionalidades exigidas, conforme o produto que pretendemos ofertar. O nosso entendimento está correto?
Resposta Questionamento 04:
Somente serão aceitos equipamentos que atendam ao solicitado no Termo de Referência.
Questionamento 05:
4. Da Solicitação de Amostra
4.1. A Agência de Tecnologia da Informação –ATI/TO poderá solicitar amostra referente aos itens 1, 2, 3, 4, 5 e 6, e as empresas deverão apresentá-las no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a convocação através de ofício, encaminhado por e-mail. As demais empresas, caso necessário, serão convocadas em ordem de classificação e deverão apresentar amostras no mesmo prazo;
Questionamento: O edital prevê que a ATI/TO poderá solicitar amostras referentes aos itens 1, 2, 3, 4, 5 e 6, devendo as empresas apresentá-las no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a convocação. No entanto, ressaltamos que o produto que pretendemos ofertar trata-se de equipamento corporativo de linha profissional, desenvolvido sob demanda e não se caracteriza como item de prateleira (estoque imediato), uma vez que segue políticas de fornecimento e montagem específicas dos fabricantes, conforme padrões de qualidade e rastreabilidade exigidos em ambientes corporativos e governamentais. Dessa forma, o prazo de 72 horas pode se tornar inexequível e restritivo à competitividade, uma vez que inviabiliza a participação de fornecedores que atuam com produtos corporativos sob encomenda, em desacordo com o princípio da isonomia e da ampla concorrência previsto na Lei nº 14.133/2021. Sendo assim, entendemos que o prazo para apresentação das amostras deve ser estendido para, no mínimo, 10 (dez) dias úteis, permitindo o fornecimento adequado de equipamentos com as mesmas configurações técnicas descritas no edital, mantendo a qualidade e autenticidade dos produtos ofertados.
O nosso entendimento está correto?
Resposta Questionamento 05:
O entendimento não está correto. O prazo para apresentação da amostra será mantido conforme Termo de Referência.
Questionamento 06:
6.2. Prazo para Entrega
6.2.1. O prazo para entrega dos equipamentos será de 30 (trinta) dias corridos, após a emissão da Nota de Empenho, podendo esse prazo ser prorrogado em virtude de interesse da Administração, ou em caso de solicitação formal da CONTRATADA, desde que devidamente justificada e com a respectiva anuência da CONTRATANTE.
Questionamento: O edital estabelece que o prazo para entrega dos equipamentos será de 30 (trinta) dias corridos após a emissão da Nota de Empenho, podendo ser prorrogado em caso de interesse da Administração ou mediante solicitação formal da contratada. Entretanto, o produto que pretendemos ofertar é um equipamento corporativo com tela de alta resolução 4K, componente importado e de linha profissional, não sendo item de pronta entrega (de prateleira).
Por se tratar de equipamento com especificações técnicas avançadas e componentes importados, o processo de fornecimento envolve etapas como importação, despacho alfandegário, transporte internacional, montagem e controle de qualidade —etapas que dependem de prazos logísticos internacionais e da disponibilidade junto ao fabricante.
Dessa forma, o prazo de 30 dias corridos mostra-se restritivo e de difícil cumprimento sem comprometer o atendimento adequado e a entrega de equipamentos novos, originais e dentro do padrão corporativo exigido.
Sendo assim, visando o princípio da isonomia e da competitividade, entendemos que será admitido o prazo de até 120 (cento e vinte) dias corridos para entrega, garantindo a devida importação, montagem e entrega dos equipamentos em conformidade com as especificações técnicas e a qualidade esperada pela Administração.
O nosso entendimento está correto?
Resposta Questionamento 06:
O entendimento não está correto. Os prazos estabelecidos serão mantidos conforme disposto no subitem 6.2.1. do Termo de Referência do Edital. Não obstante, está previsto no referido subitem a possibilidade de prorrogação dos prazos “(...) em virtude de interesse da Administração, ou em caso de solicitação formal da CONTRATADA, desde que devidamente justificada e com a respectiva anuência da CONTRATANTE.”.
Palmas, 07 de novembro de 2025.
MEIRE LEAL DOVIGO PEREIRA
Diretora de Licitações