NOTA DE ESCLARECIMENTO Nº 073/2025/SCCL do Pregão Eletrônico para Registro de Preços Compras.gov.br n.º 90080/2025
NOTA DE ESCLARECIMENTO Nº 073/2025/SCCL
A diretora de licitações da Superintendência de Compras e Central de Licitação esclarece aos interessados no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Compras.gov.br n.º 90080/2025, PROCESSO 2025/23000/002357 da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO - SECAD.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE DE INFORMÁTICA (WORKSTATION, NOTEBOOK, MICROCOMPUTADOR E TABLET)
Questionamento 01: Considerando que os equipamentos solicitados não são produtos que os fabricantes mantenham em estoque, já que possuem características especificas sendo necessário processo fabril voltado particularmente a este processo, e observadas as condições que sustentam a manutenção da guerra na Ucrânia tornando necessário desvios de rotas marítimas, causando um retrabalho logístico e aumentando drasticamente o tempo necessário do transporte desses materiais para o Brasil. Nesse sentindo, em que pese esta licitante pretende realizar todos os esforços necessários para realizar a entrega dos equipamentos dentro do prazo pretendido por esta Administração, entendemos que o prazo de entrega dos equipamentos, poderá se estender para até 90 (noventa) dias corridos contados após o recebimento da nota de empenho em alguns casos. Caso esse fator superveniente ocorra, atestamos que será devidamente justificado através das razões expressas vinda do próprio Fabricante do equipamento. Está correto nosso entendimento?
Resposta questionamento 01: O entendimento não está correto. Os prazos de entrega serão mantidos conforme Termo de Referência.
Questionamento 02: Considerando que o edital de licitação em questão engloba o fornecimento de equipamentos eletrônicos (hardwares) e garantia e suporte de XX (XXXXXX) meses on-site, indagamos: Em estrita observância à legislação vigente, denota-se que a tributação incidente nos equipamentos (hardware), qual seja ICMS, é diferente da aplicada nos serviços (garantia e softwares), ISS. Desta forma, normalmente o equipamento é faturado em 2 notas fiscais distintas, que somadas totalizam o valor do item. Essas notas contemplam: a) o equipamento e seus acessórios, faturados com nota fiscal de mercadorias; b) os serviços de garantia e assistência técnica por XX meses, faturado com nota fiscal de serviços. Por exemplo: um servidor no valor de R$ 5.000,00 teria 2 notas fiscais distintas: uma nota fiscal de mercadorias no valor de R$ 4.000,00 e uma nota fiscal de serviços no valor de Rudo.000,00. Portanto questionamos se poderá ser emitida Nota Fiscal de Serviços e Nota Fiscal de Mercadorias para compor o faturamento do item?
Resposta questionamento 02: O entendimento está correto.
Questionamento 3: Garantia mínima de 12 (doze) meses para o monitor de vídeo, fornecida pelo FABRICANTE, com suporte técnico de segunda-feira à sexta-feira, exceto feriados, das 8hs às 18hs. A LICITANTE deverá informar na proposta o período da garantia. No momento da análise da proposta será verificado junto ao FABRICANTE do equipamento, através de consulta, a disponibilidade de oferta da garantia e no momento da entrega do equipamento também será verificado o prazo;
Perguntamos: Entendemos que a exigência de “garantia fornecida pelo fabricante” implica que o suporte técnico ao monitor deverá ser prestado de forma on-site diretamente pelo fabricante. Está correto nosso entendimento??
Resposta questionamento 3:
A garantia do monitor deverá ser prestada diretamente pelo fabricante do equipamento, podendo ser on-site ou não.
Palmas, 05 de novembro de 2025.
MEIRE LEAL DOVIGO PEREIRA
Diretora de Licitações