NOTA DE ESCLARECIMENTO Nº 056/2025/SCCL do Pregão Eletrônico SRP Compras.gov.br n.º 90069/2025
NOTA DE ESCLARECIMENTO Nº 056/2025/SCCL
A diretora de licitações da Superintendência de Compras e Central de Licitação esclarece aos interessados no Pregão Eletrônico Compras.gov.br SRP n.º 90069/2025, PROCESSO 2024/09030/00697 da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO TOCANTINS – PM/TO.
OBJETO: Aquisição de bem permanente (Microcomputador)
Questionamento 01:
"8. Garantia
8.9. O prazo máximo para atendimento do chamado, contado a partir da abertura do mesmo, deverá ser de até 24 (vinte e quatro) horas, e 4 (quatro) horas úteis para reparo/solução do problema que ocasionou o chamado, inclusive quando o mesmo implicar troca de peças ou componentes."
Gostaríamos de destacar que o prazo de 4 horas úteis para reparo ou solução, incluindo substituição de peças ou componentes, é inviável para qualquer fabricante no atendimento on-site, considerando a necessidade de diagnóstico, deslocamento técnico e eventual logística de peças.
No mercado corporativo, os prazos de solução mais adotados e factíveis giram em torno de até 72 horas úteis, garantindo tempo hábil para um atendimento técnico adequado e seguro, sem comprometer a qualidade da manutenção.
Dessa forma, com o objetivo de acelerar o tempo de reparo do produto, entendemos que o atendimento inicial poderá ocorrer através de contato telefônico (0800), realizado pela contratante, no qual, com a colaboração da equipe de TI da contratante ou com o próprio usuário se identificará o problema do equipamento. Caso seja identificado nesta fase de diagnóstico, a necessidade de troca de peças, será acionado imediatamente o atendimento on-site com prazo máximo de solução de até 72 horas úteis.
Nosso entendimento está correto?
Resposta questionamento 01: O entendimento não está correto. Considera-se atendimento do chamado o Aceite do fabricante quanto a abertura e identificação do problema, e considera-se como horas úteis para reparo/solução, o tempo em que o técnico autorizado da fabricante realiza o
reparo do equipamento no local (on-site).
Questionamento 02:
"13.3. Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas dos utilizados nos equipamentos enviados para avaliação e/ou homologação."
Gostaríamos de destacar que os fabricantes de equipamentos, como HP, Dell e Lenovo, possuem política de fornecimento que permite variação na marca de alguns componentes internos, como SSDs e memórias, desde que estes sejam homologados pelo fabricante e ofereçam desempenho e especificações equivalentes ou superiores.
No caso específico dos SSDs, é prática comum que sejam utilizados modelos de diferentes fabricantes, mas sempre com a mesma tecnologia, capacidade, interface e desempenho, conforme requerido no edital, e devidamente homologados para garantir compatibilidade e confiabilidade.
Dessa forma, entendemos que será aceita a entrega de equipamentos com SSDs de marcas diferentes da amostra enviada para homologação, desde que todos os demais requisitos técnicos sejam atendidos e haja equivalência de desempenho e certificação do fabricante.
Nosso entendimento está correto?
Resposta questionamento 02: O entendimento não está correto. Os equipamentos a serem entregues pela empresa vencedora deverão ser os mesmos informados na proposta da licitante e aos enviados para avaliação, em caso de solicitação.
Questionamento 03:
O edital solicita o seguinte para o Item 1:
1. "Pacote de Aplicativos
1.1. Office 2021 Professional Plus LTSC;
1.2. As licenças deverão ser do tipo perpétua e para governo;
1.3. As licenças deverão estar disponíveis para download através do CDN (Rede de Entrega de Conteúdo Office) no site oficial da Microsoft;
A LICITANTE deverá informar na proposta a versão completa da licença ofertada”
Hoje uma licença do Office 2021 Professional Plus LTSC pode custar quase R$ 5.000,00. Podendo ficar com um valor maior que o próprio equipamento, tornando o valor do conjunto muito alto. Afim de reduzir o custo final da solução, questionamos aceitação da licença também perpetua Office Home and Business 2024, que tem um custo bem mais baixo e atende com suas ferramentas as tarefas do dia a dia.
Nosso entendimento está correto?
Resposta questionamento 03: O entendimento não está correto. Somente serão aceitos equipamentos que atendam ao solicitado no Termo de Referência do Edital.
Questionamento 04:
1.3. Do local e prazo de entrega – Os equipamentos deverão ser entregues em local a ser definido pela CONTRATANTE, na cidade de Palmas – TO, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, após a emissão da Nota de Empenho.
Sabemos que o mercado tecnológico passa por algumas incertezas principalmente pelas oscilações do dólar, assim como a briga comercial entre USA e China. Tais motivos, causam um impacto direto na cadeia produtiva e logística dos equipamentos, fazendo com que os prazos tanto de entrega quanto de produção sejam comprometidos.
Neste sentido, considerando o exposto acima, temos que o prazo de entrega de 30 (trinta) dias exigidos no edital podem não ser suficientes.
Portanto no intuito de permitir a participação de mais essa licitante, visando a economicidade e isonomia do processo, entendemos que dadas as circunstâncias de falta de insumos no mercado e os longos prazos de entrega já informados pelos fabricantes, o prazo de entrega do presente edital será
estabelecido em pelo menos 45 (quarenta e cinco) dias.
Está correto nosso entendimento?
Resposta questionamento 04:
O entendimento não está correto. Os prazos estabelecidos serão mantidos conforme disposto no subitem 6.2.1. do Termo de Referência do Edital.
Não obstante, está previsto no referido subitem a possibilidade de prorrogação dos prazos “(...) em virtude de interesse da Administração, ou em caso de solicitação formal da CONTRATADA, desde que devidamente justificada e com a respectiva anuência da CONTRATANTE;”.
Questionamento 05:
4. Da Solicitação de Amostra
4.1. A Agência de Tecnologia da Informação – ATI/TO poderá solicitar amostra e as empresas deverão apresentá-las no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a convocação através de ofício, encaminhado por e-mail. As demais empresas, caso necessário, serão convocadas em ordem de classificação e deverão apresentar amostras no mesmo prazo;
4.2. A Licitante deverá retirar os equipamentos e/ou produtos enviados como amostra, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da notificação enviada pela ATI/TO;
4.3. Todos os custos referentes ao envio e retirada da amostra correrão por conta da Licitante;
4.4. Caso a Licitante não realize a retirada dos equipamentos e/ou produtos no prazo estabelecido, a ATI/TO poderá, a seu exclusivo critério, destinar os referidos bens para descarte, uso da Administração e/ou doação a instituições beneficentes, públicas ou privadas;
4.5. Após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias úteis sem a retirada dos equipamentos e/ou produtos, a Licitante não poderá exigir qualquer compensação, reembolso ou indenização por parte da ATI/TO, que se isenta de qualquer responsabilidade pelos bens.
Conforme exposto nos esclarecimentos relacionados acima, os equipamentos que serão ofertados são produzidos sob demanda junto ao fabricante, entendemos que a comprovação de todos os requisitos pode ser realizada através da apresentação dos catálogos e demais documentos técnicos
Ressaltamos que a ilustre comissão ainda tem aparo legal para realizar diligência e dirimir dúvidas que restem ao final da análise documental.
Diante do exposto entendemos que a exigência para apresentação da amostra física vai acarretar na diminuição de concorrência, acarretando assim no aumento considerável do custo, portanto, entendemos que o licitante vencedor poderá comprovar as características através de documentação não sendo necessário o envio da amostra física, está correto nosso entendimento?
Caso o entendimento da ilustre comissão seja contrário, entendemos que a amostra será aceita no prazo de 30 dias, está correto nosso entendimento?
Resposta questionamento 05: O entendimento não está correto. A solicitação de amostra é facultativa e somente será solicitada em caso de necessidade de verificação das especificações.
Palmas, 19 de agosto de 2025.
MEIRE LEAL DOVIGO PEREIRA
Diretora de Licitações