NOTA DA RESPOSTA DE ESCLARECIMENTO Nº 088/2025/SCCL - Pregão Eletrônico SRP Comprasnet n.º 90111/2025

NOTA DA RESPOSTA DE ESCLARECIMENTO Nº 088/2025/SCCL

A Diretora de licitações da Superintendência de Compras e Central de Licitação esclarece aos interessados no Pregão Eletrônico SRP Comprasnet n.º 90111/2025, PROCESSO: 2024/25000/00093 da SECRETARIA DA FAZENDA.

OBJETO: Contratação de Serviços (Serviço de telecomunicação via satélite de baixa órbita com fornecimento de equipamentos do tipo veicular).

Questionamento 01:

Solução veicular: Entendemos que será aceito que a case poderá ter uma quantidade de imãs diferente de 6 (seis) unidades, desde que os imãs tenham força magnética suficiente para sustentar o equipamento no teto do veículo mesmo que em altas velocidades e que não forneça nenhum risco de desprender o equipamento ou que todos os imãs juntos suportem o mesmo peso proposto no Termo de Referência. Está correto o entendimento?

Resposta Questionamento 01: A quantidade mínima de imãs é de 6 (seis) unidades, podendo o fornecedor entregar o equipamento com quantidade igual ou superior.

Questionamento 02:

Quanto à potência mínima exigida de 1.000W para o inversor de corrente contínua (12VDC) para corrente alternada (110/220 AV), solicitamos esclarecer se esta potência mínima se refere exclusivamente à alimentação do sistema de Internet, ou contempla a possibilidade de alimentação de outros equipamentos embarcados no veículo?

Resposta Questionamento 02: A potência mínima exigida deve atender à solução fornecida.

Questionamento 03:

Caso o inversor seja utilizado exclusivamente para a alimentação do sistema de Internet, entendemos que será aceita solução com inversor de menor potência nominal, desde que tecnicamente compatível com o consumo máximo do sistema de internet e devidamente dimensionada, mantendo-se a segurança elétrica e a confiabilidade operacional?

Resposta Questionamento 03: A potência mínima deverá estar de acordo com o solicitado no Termo de Referência.

Questionamento 04:

Considerando que existem soluções técnicas que não utilizam disjuntor mecânico com corrente nominal fixa, mas sim módulos eletrônicos de gerenciamento e proteção, questiona-se:

A exigência de disjuntor de 16A refere-se exclusivamente à função de proteção elétrica e desligamento durante a partida, ou à corrente nominal específica do sistema de Internet?

Será aceita solução tecnicamente equivalente, que realize tanto o desligamento de forma mecânica (por botão) ou o desligamento automático do sistema durante a partida do veículo, proteção contra oscilações elétricas e gerenciamento de carga da bateria, ainda que a proteção seja realizada por meio eletrônico e não por disjuntor eletromecânico de 16 A?

Resposta Questionamento 04: O disjuntor tem a finalidade de proteger contra surtos elétricos e permitir o desligamento do sistema durante a partida do veículo ou em casos de manutenção, portanto somente serão aceitas soluções que atendam ao solicitado no Termo de Referência.

Questionamento 05:

Entendemos que a antena deverá ser instalada, através da case, no teto do veículo, e que tanto o roteador quanto o firewall ficarão instalado na parte interna do veículo e que a conexão entre antena e roteador será dada por cabo de dados original do kit do mesmo fabricante. Está correto o entendimento?

Resposta Questionamento 05: O entendimento está parcialmente correto, tendo em vista que a solução veicular não possui firewall.

Questionamento 06:

Solicita-se esclarecimento quanto ao alcance do Plano de Contingência previsto no item5.18.1 (Termo de Referência), considerando que o provimento do serviço de comunicação via satélite de baixa órbita é realizado por empresa detentora da tecnologia e da infraestrutura espacial, sobre a qual a CONTRATADA, na condição de integradora e revendedora, não possui controle operacional, técnico ou decisório. Neste sentido, solicitamos esclarecer os seguintes pontos:

É correto o entendimento de que o Plano de Contingência a ser apresentado pela CONTRATADA deverá considerar apenas eventos sob sua esfera de governança, tais como falhas de instalação, equipamentos, configuração, alimentação elétrica ou suporte técnico local?

A suspensão do provimento do serviço por decisão ou indisponibilidade da detentora da tecnologia, não passível de mitigação direta pela CONTRATADA, deverá ser tratada como evento externo, não sendo exigida garantia de continuidade integral do serviço nesses casos?

Resposta Questionamento 06: O Plano de Contingência previsto no item 5.18.1 do Termo de Referência tem por finalidade assegurar que a CONTRATADA possua planejamento prévio, procedimentos definidos e capacidade de resposta a incidentes, compatíveis com sua esfera de atuação e governança, não se caracterizando como obrigação de garantir a continuidade integral do serviço em situações alheias ao seu controle.

Nesse sentido, o Plano de Contingência deverá contemplar, prioritariamente, eventos sob responsabilidade direta da CONTRATADA, tais como falhas de instalação, integração, configuração, equipamentos fornecidos, alimentação elétrica, interfaces veiculares, bem como ações de suporte técnico, manutenção corretiva e substituição de componentes.

Quanto às hipóteses de suspensão, interrupção ou indisponibilidade do serviço decorrentes de decisão, falha sistêmica ou indisponibilidade da empresa detentora da tecnologia e da infraestrutura espacial, sobre as quais a CONTRATADA não detenha controle operacional, técnico ou decisório, tais ocorrências devem ser tratadas como eventos externos.

Nessas situações, não se exige da CONTRATADA a garantia de continuidade plena do enlace satelital, mas sim a previsão de procedimentos de gestão do incidente, incluindo, quando aplicável: comunicação tempestiva à Administração, acionamento dos canais de suporte do provedor da tecnologia, acompanhamento técnico do evento e adoção de medidas mitigatórias compatíveis e tecnicamente viáveis, até o restabelecimento do serviço.

Questionamento 07:

Considerando o disposto no item 8.6 do Termo de Referência, entende-se que, nos casos sem que os equipamentos necessitem ser verificados, reparados ou substituídos, a responsabilidade pelo encaminhamento e pela centralização dos equipamentos na sede da CONTRATANTE, na cidade de Palmas/TO, caberá à própria CONTRATANTE. Está correto o entendimento?

Resposta Questionamento 07: O entendimento está correto apenas para os itens 01 e 03, conforme descrito no subitem 8.6 do Termo de Referência. Para os itens 02e 04 a Contratada deverá se deslocar até o local de instalação.

Questionamento 08:

Adicionalmente, entende-se que eventuais atividades de instalação ou reinstalação dos equipamentos ocorrerão nesse local previamente definido, não sendo exigido deslocamento da CONTRATADA para outros pontos fora da sede indicada. Está correto esse entendimento?

Resposta Questionamento 08: O entendimento está correto apenas para os itens 01 e 03 do Termo de Referência.

Questionamento 09:

Com base no disposto no item 9.1 do Termo de Referência, entende-se que os pedidos de remanejamento de kits terão caráter eventual e pontual, ocorrendo apenas em casos específicos, mediante solicitação formal da CONTRATANTE, não se configurando como prática recorrente ou aplicável à totalidade da rede implantada. Está correto esse entendimento?

Resposta Questionamento 09: O entendimento está correto.

Questionamento 10:

A instalação dos equipamentos deverá ser realizada pela CONTRATADA, tanto para os equipamentos fixos quanto para os equipamentos móveis?

Resposta Questionamento 10: O entendimento está correto.

Questionamento 11:

Considerando que o item 3 do Termo de Referência restringe o fornecimento de acesso à Internet aos Itens 01, 02 e 03, entende-se que o Item 04–Serviço de ponto de acesso com fornecimento de equipamento refere-se exclusivamente ao fornecimento do equipamento em regime de comodato, sem inclusão de conectividade à Internet. Está correto esse entendimento?

Resposta Questionamento 11: O entendimento está correto, o item 04 refere-se apenas ao ponto de acesso.

Questionamento 12:

Com objetivo de garantir a continuidade dos serviços ao longo do período contrato, entendemos ser necessária na habilitação técnica o fornecimento da carta de solidariedade, pois há extenso histórico de contratos desligados pelo fabricante (detentor da frota de satélite LEO) devido ao não credenciamento do prestador de serviços contratado pela licitante. Está correto nosso entendimento?

Resposta Questionamento 12: O entendimento não está correto, O edital e o Termo de Referência não exigem a apresentação de carta de solidariedade.

Palmas, 23 de dezembro de 2025.

MEIRE LEAL DOVIGO PEREIRA

Diretora de Licitações