NOTA DE ESCLARECIMENTO Nº 006/2026/SCCL do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 90090/2025

NOTA DE ESCLARECIMENTO Nº 006/2026/SCCL

A Diretora de Licitações da Superintendência de Compras e Central de Licitação esclarece aos interessados no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 90090/2025, PROCESSO: 2025/34490/00353 do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO TOCANTINS - RURALTINS.

OBJETO: Aquisição de material de consumo (cerva alveolada, caixa para apicultura, macacão apicultor, luva para apicultura, bota de segurança, fumigador para apicultura, ilhós, arama para apicultura).

QUESTIONAMENTO:

A empresa vem por meio deste respeitosamente solicitar os seguintes esclarecimentos referente aos itens 1 e 2, Pregão Nº 90090/2025, Referente aos itens 1 e 2. Entendemos que há um equívoco nas exigências mínimas de aceitação e habilitação, especificamente para os itens 1 e 2.

item 1 - Cera alveolada - Medida: 20x 40 cm (L x C).

item 2 - Cera alveolada - Medida: 20x 40 cm (L x C).

É de amplo conhecimento que: Os bens ora licitados devem atender às recomendações da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT (Lei nº 4.150, de 21.11.62), no que couber, e, principalmente, no que diz respeito aos requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança.

Esclarecimento:

Considerando que o Ministério da Agricultura habilita a Empresa com o registro SIF (serviço de inspeção federal) quando esta cumpre com a legislação pertinente e considerando que ao receber o registro SIF a empresa está habilitada a produzir os produtos relacionados na sua habilitação ex: mel, própolis, cera, pólen geleia real etc. Entendemos que este selo é indispensável para a aquisição de produtos de qualidade e devidamente de acordo com a legislação vigente, portanto a empresa deverá comprovar o S.I.F na fase de habilitação do certame, sob pena de recusa da proposta caso não seja apresentado S.I.F, está correto nosso entendimento?

RESPOSTA: Em atenção ao e-mail recebido, referente aos itens 1 e 2 do Pregão Eletrônico nº 90090/2025, esclarece-se que as especificações do produto permanecem inalteradas. A medida indicada está correta, uma vez que corresponde ao tamanho padrão das caixas para apicultura, sendo de 51 x 41 cm (largura x comprimento). Portanto, quanto ao esclarecimento referente do Pregão Eletrônico nº 90090/2025 ao Serviço de Inspeção Federal (SIF), esclarece-se que não é exigida da empresa Licitante a certificação SIF, SIE ou SIM. Entretanto, o produto Cera Alveolada deverá possuir selo de inspeção devidamente identificado no rótulo da embalagem, bem como documentação comprobatória da empresa fabricante do produto. Referida documentação deverá ser apresentada obrigatoriamente no ato da entrega do produto. Reiteramos o compromisso deste Instituto com a legalidade, isonomia e segurança sanitária na aquisição de insumos agropecuários, permanecendo à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.

Palmas, 12 de janeiro de 2025

MEIRE LEAL DOVIGO PEREIRA

Diretora de Licitações