NOTA DE ESCLARECIMENTO Nº 036/2025/SCCL do Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Compras.gov.br n.º 90053/2025
NOTA DE ESCLARECIMENTO 036/2025/SCCL
A Diretora de licitações da Superintendência de Compras e Central de Licitação esclarece aos interessados no Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Compras.gov.br n.º 90053/2025, PROCESSO: 2024/38970/00230 da AGÊNCIA TOCANTINENSE DE SANEAMENTO – ATS.
OBJETO: Aquisição de materiais de consumo (adaptador, anel de borracha, bucha de redução, cap para esgoto, cruzeta, curva, joelho, luva de correr, registro, tê, cantoneira, disco de corte, vareta, etc.
1 – Questionamento:
No termo de referência (ANEXO IV), em seu item 80 e 81 observa-se que o edital solicita:
"Hidrômetro Unijato 3/4'' Q3 = 1,6, Range de Medição 100, Vazão Máxima de 3 m³/h ou Q4 = 2,0 m³/h."
Entendemos que, ao mencionar a vazão máxima de 3 m³/h, pretende-se estabelecer uma equivalência com os parâmetros de desempenho do medidor. No entanto, cumpre esclarecer que um Vazão Permanente (Q3) de 1,6 m³/h não corresponde, tecnicamente, à vazão máxima (Qmáx) de 3,0 m³/h.
De acordo com a Portaria Inmetro nº 155/2022, Vazão Permanente (Q3) de 2,5 m³/h está correlacionado à vazão de sobrecarga (Q4) de 3,125 m³/h, sendo essa a equivalência correta em relação à especificação de vazão máxima (Qmáx) 3,0 m³/h mencionada no edital.
Segue para apreciação, abaixo a tabela comparativa entre os principais parâmetros das duas portarias:
PORTARIA 246/2000 | PORTARIA 155/2022 |
Vazão máxima (Qmax) | 3,0 m³/h | Vazão de sobrecarga (Q4) | 3,125 m³/h |
Vazão Nominal (Qn) | 1,5 m³/h | Vazão Permanente (Q3) | 2,5 m³/h |
Vazão de Transição (Qt) | 120 l/h | Vazão de Transição (Q2) | 32 l/h |
Vazaõ Mínima (Qmin) | 30 l/h | Vazão Mínima (Q1) | 20 l/h |
Classe Metrológica | B | Range | 100 |
Desta forma, com o desejo de promover a ampliação na disputa e visando os princípios da licitação de isonomia e ampla concorrência, sendo imprescindível a adequação da especificação dos itens de Vazão Permanente (Q3) = 1,6 m³/h, pois o valor tecnicamente compatível com a vazão máxima de 3,0 m³/h seria Vazão Permanente (Q3) = 2,5 m³/h, conforme estabelecido na nova regulamentação vigente (Portaria 155/2022).
Diante dessas considerações, solicitamos a alteração das descrições técnicas do objetos indicados acima possibilitando consequentemente de se obter uma melhor classificação do bem a ser ofertado e fornecido, bem como uma análise mais assertiva por parte dos participantes e gerando benefícios ao órgão licitantes, visto a aplicação de vantagens na escolha da melhor proposta, atendendo a finalidade primordial da licitação.
Resposta:
Em resposta ao pedido de esclarecimento, informamos que, para os itens 80 e 81 do Termo de Referência, o parâmetro técnico essencial a ser observado é a vazão máxima de 3 m³/h, expressamente indicada no edital, subitem 7.1 do ANEXO IV, como requisito mínimo de desempenho para os hidrômetros a serem fornecidos.
Informamos que eventuais divergências nos valores indicados de Q3 e Q4 devem ser compreendidas como referências não vinculantes, sem prejuízo à correta compreensão do objeto licitado, que deverá obrigatoriamente atender:
80 | Participação Aberta, vinculado ao Item Nº 81 | Hidrômetro Unijato 3/4 Q3=1,6 Range de Medição 100 Vasão Máxima de 3m³/h ou Q4= 2,0 m³/h. Certificado pelo INMETRO — NBR NM 212/1999. | UN | 3.286 |
81 | Participação Exclusiva, vinculado ao Item Nº 80 (Cota Reservada) | Hidrômetro Unijato 3/4 Q3=1,6 Range de Medição 100 Vasão Máxima de 3m³/h ou Q4= 2,0 m³/h. Certificado pelo INMETRO — NBR NM 212/1999. | UN | 314 |
Esclarecemos que, independentemente de eventuais divergências nos parâmetros intermediários de vazão (Q3 e Q4) descritos no Termo de Referência, o fornecimento dos hidrômetros deverá obrigatoriamente atender às condições de desempenho especificadas, com destaque para a exigência da vazão máxima de 3 m³/h, e estar em conformidade com a norma ABNT NBR NM 212/1999, citada expressamente no edital. Caberá à empresa proponente garantir a certificação, a qualidade e a plena conformidade técnica dos equipamentos ofertados.
Por fim, reforçamos que a análise das propostas considerará o atendimento aos requisitos técnicos essenciais descritos no edital. A ATS reafirma seu compromisso com a legalidade, a isonomia entre os licitantes e a seleção da proposta mais vantajosa para o interesse público.
Palmas, 17 de junho de 2025.
MEIRE LEAL DOVIGO PEREIRA
Diretora de Licitações