NOTA DE ESCLARECIMENTO Nº 036/2025/SCCL do Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Compras.gov.br n.º 90053/2025

NOTA DE ESCLARECIMENTO 036/2025/SCCL

A Diretora de licitações da Superintendência de Compras e Central de Licitação esclarece aos interessados no Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Compras.gov.br n.º 90053/2025, PROCESSO: 2024/38970/00230 da AGÊNCIA TOCANTINENSE DE SANEAMENTO – ATS.

OBJETO: Aquisição de materiais de consumo (adaptador, anel de borracha, bucha de redução, cap para esgoto, cruzeta, curva, joelho, luva de correr, registro, tê, cantoneira, disco de corte, vareta, etc.

1 – Questionamento:

No termo de referência (ANEXO IV), em seu item 80 e 81 observa-se que o edital solicita:

"Hidrômetro Unijato 3/4'' Q3 = 1,6, Range de Medição 100, Vazão Máxima de 3 m³/h ou Q4 = 2,0 m³/h."

Entendemos que, ao mencionar a vazão máxima de 3 m³/h, pretende-se estabelecer uma equivalência com os parâmetros de desempenho do medidor. No entanto, cumpre esclarecer que um Vazão Permanente (Q3) de 1,6 m³/h não corresponde, tecnicamente, à vazão máxima (Qmáx) de 3,0 m³/h.

De acordo com a Portaria Inmetro nº 155/2022, Vazão Permanente (Q3) de 2,5 m³/h está correlacionado à vazão de sobrecarga (Q4) de 3,125 m³/h, sendo essa a equivalência correta em relação à especificação de vazão máxima (Qmáx) 3,0 m³/h mencionada no edital.

Segue para apreciação, abaixo a tabela comparativa entre os principais parâmetros das duas portarias:

 

           PORTARIA 246/2000                  PORTARIA 155/2022
Vazão máxima (Qmax) 3,0 m³/h Vazão de sobrecarga (Q4) 3,125 m³/h
Vazão Nominal (Qn) 1,5 m³/h Vazão Permanente (Q3) 2,5 m³/h
Vazão de Transição (Qt) 120 l/h Vazão de Transição (Q2) 32 l/h
Vazaõ Mínima (Qmin) 30 l/h Vazão Mínima (Q1) 20 l/h
Classe Metrológica B Range 100

Desta forma, com o desejo de promover a ampliação na disputa e visando os princípios da licitação de isonomia e ampla concorrência, sendo imprescindível a adequação da especificação dos itens de Vazão Permanente (Q3) = 1,6 m³/h, pois o valor tecnicamente compatível com a vazão máxima de 3,0 m³/h seria Vazão Permanente (Q3) = 2,5 m³/h, conforme estabelecido na nova regulamentação vigente (Portaria 155/2022).

Diante dessas considerações, solicitamos a alteração das descrições técnicas do objetos indicados acima possibilitando consequentemente de se obter uma melhor classificação do bem a ser ofertado e fornecido, bem como uma análise mais assertiva por parte dos participantes e gerando benefícios ao órgão licitantes, visto a aplicação de vantagens na escolha da melhor proposta, atendendo a finalidade primordial da licitação.   

Resposta:

Em resposta ao pedido de esclarecimento, informamos que, para os itens 80 e 81 do Termo de Referência, o parâmetro técnico essencial a ser observado é a vazão máxima de 3 m³/h, expressamente indicada no edital, subitem 7.1 do ANEXO IV, como requisito mínimo de desempenho para os hidrômetros a serem fornecidos.

Informamos que eventuais divergências nos valores indicados de Q3 e Q4 devem ser compreendidas como referências não vinculantes, sem prejuízo à correta compreensão do objeto licitado, que deverá obrigatoriamente atender:

80 Participação Aberta, vinculado ao Item Nº 81 Hidrômetro Unijato 3/4 Q3=1,6 Range de Medição 100 Vasão Máxima de 3m³/h ou Q4= 2,0 m³/h. Certificado pelo INMETRO — NBR NM 212/1999. UN 3.286
81 Participação Exclusiva, vinculado ao Item Nº 80 (Cota Reservada) Hidrômetro Unijato 3/4 Q3=1,6 Range de Medição 100 Vasão Máxima de 3m³/h ou Q4= 2,0 m³/h. Certificado pelo INMETRO — NBR NM 212/1999. UN 314

Esclarecemos que, independentemente de eventuais divergências nos parâmetros intermediários de vazão (Q3 e Q4) descritos no Termo de Referência, o fornecimento dos hidrômetros deverá obrigatoriamente atender às condições de desempenho especificadas, com destaque para a exigência da vazão máxima de 3 m³/h, e estar em conformidade com a norma ABNT NBR NM 212/1999, citada expressamente no edital. Caberá à empresa proponente garantir a certificação, a qualidade e a plena conformidade técnica dos equipamentos ofertados.

Por fim, reforçamos que a análise das propostas considerará o atendimento aos requisitos técnicos essenciais descritos no edital. A ATS reafirma seu compromisso com a legalidade, a isonomia entre os licitantes e a seleção da proposta mais vantajosa para o interesse público.

 

Palmas, 17 de junho de 2025.

MEIRE LEAL DOVIGO PEREIRA

Diretora de Licitações