COMUNICADO
COMUNICADO Nº 001/2023/SCCL/SEFAZ
O Art. 4° do Decreto nº 6.081/2020 e Art. 253 do Decreto nº 6.606/2023 estabelece a obrigatoriedade na fase preparatória do processo licitatório, para fins de registro de preços, realizar procedimento público de intenção de registro de preços para, possibilitar, no prazo mínimo de 8 (oito) dias úteis, a participação de outros órgãos ou entidades na respectiva ata e determinar a estimativa total de quantidades da contratação.
Nesse sentido, comunicamos que a partir de 02/10/2023, todas as Intenções de Registro de Preços (IRP) deverão ser efetivadas no Sistema Integrado de Gestão Administrativa – SIGA, após divulgação por esta Superintendência da pesquisa de quantitativo, no módulo Registro de Preços.
Alertamos, portanto, para a importância do cuidado na inserção dos referidos dados no Sistema SIGA, bem como, dos documentos relacionados na IRP para compor a instrução processual.
GERÊNCIA DE ELABORAÇÃO DE EDITAIS
DIRETORIA DE LICITAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E CENTRAL DE LICITAÇÕES