Noticias 10/12/2025 - 11:42 - SUPERITENDÊNCIA DE COMPRAS E CENTRAL DE LICITAÇÃO

NOTA DE ESCLARECIMENTO Nº 085/2025/SCCL - CREDENCIAMENTO Nº 005/2025

NOTA DE ESCLARECIMENTO 085/2025/SCCL

A Presidente da Comissão de Contratação da Superintendência de Compras e Central de Licitação esclarece aos interessados no Credenciamento n.º 005/2025, PROCESSO 2025/77011/000183 da SECRETARIA DA CULTURA, em atendimento ao OFÍCIO N° 883/2025/GABSEC/SECULT, informa:

OBJETO: Credenciamento de Pareceristas de Projetos Culturais 2025

Quanto ao item 6, subitem 6.6 do edital.

Onde se Lê:

6.6. Homologado o credenciamento, será publicado no Diário Oficial do Estado, sendo a credenciada comunicada por mensagem eletrônica com confirmação de recebimento.

Leia-se:

6.6. Homologado o credenciamento, será publicado no Diário Oficial do Estado.

Quanto ao item 10, subitem 10.2 do edital

Onde se Lê:

10.2. A convocação dos pareceristas será realizada conforme necessidade da SECULT, sendo respeitada a ordem de credenciamento e os critérios de distribuição de demanda previstos neste edital, nos termos do artigo 9º do Decreto nº 11.878/2024.

10.2. A convocação dos pareceristas será realizada conforme necessidade da SECULT.

Quanto ao item 6, subitem 6.1 informado termo de referência, anexo ao edital.

Onde se Lê:

6.1. A Comissão Permanente de Editais estabelecida pela Portaria nº 16/2025/GABSEC/SECULT, de 18 de Março de 2025 será responsável pelo processo de avaliação e credenciamento dos(as) candidatos(as) para formação do Banco de Pareceristas, verificando as condições de participação, o atendimento aos requisitos de credenciamento, a documentação e informações exigidas no ato da inscrição, conforme estabelecido no Edital, bem como por realizar reuniões, de forma virtual com os(as) pareceristas convocados(as) para orientações técnicas quanto à avaliação e ao uso da plataforma de análise dos projetos, distribuir os projetos para avaliação, bem como esclarecer eventuais dúvidas.

6.1. A Comissão responsável pelo processo de avaliação e credenciamento dos(as) candidatos(as) para formação do Banco de Pareceristas, verificará as condições de participação, o atendimento aos requisitos de credenciamento, a documentação e informações exigidas no ato da inscrição, conforme estabelecido no Edital, bem como por realizar reuniões, de forma virtual com os(as) pareceristas convocados(as) para orientações técnicas quanto à avaliação e ao uso da plataforma de análise dos projetos, distribuir os projetos para avaliação, bem como esclarecer eventuais dúvidas.

Quanto ao item 8, subitem 8.1 informado termo de referência, anexo ao edital.

Onde se Lê:

8.1. Para classificação dos candidatos, a Comissão Permanente de Editais da SECULT/TO avaliará a documentação apresentada no item 7, bem como pontuará conforme os critérios do quadro de pontuação constante no item 8.3, sendo que a ausência ou inadequação de alguns dos documentos solicitados e pontuação mínima abaixo de 15 (quinze) pontos, desclassificam o(a) candidato(a).

8.1. Para classificação dos candidatos, a Comissão avaliará a documentação apresentada no item 7, bem como pontuará conforme os critérios do quadro de pontuação constante no item 8.3, sendo que a ausência ou inadequação de alguns dos documentos solicitados e pontuação mínima abaixo de 15 (quinze) pontos, desclassificam o(a) candidato(a).

Quanto ao item 9, subitem 9.1 informado termo de referência, anexo ao edital.

Onde se Lê:

9.1. Após a divulgação do resultado final, a SECULT/TO realizará sorteios para cada área de atuação dos pareceristas, conforme item 7.5, para definição da classificação. Os sorteios serão em data e hora pré-determinados, sendo que todos(as) os(as) selecionados(as) serão convidados(as) a participar, ficando facultada sua participação.

9.1. Os sorteios, para efeito de convocação dos pareceristas credenciados, serão realizados por área de atuação dos pareceristas, conforme a necessidade da SECULT/TO. Os sorteios serão em data e hora pré-determinados, todos(as) os(as) credenciados(as) serão convidados(as) a participar, ficando facultada sua participação.

Quanto ao item 9, subitem 9.3 informado termo de referência, anexo ao edital.

Onde se Lê:

9.3. Para efeito da convocação será respeitada a ordem de classificação do sorteio, sendo que a convocação será realizada conforme a demanda de cada edital, de acordo com a(s) área(s) artísticos culturais em que o(a) parecerista foi credenciado(a).

Leia-se:

O item 9.3 fica revogado e sem efeito.

Quanto ao item 9, subitem 9.4 informado termo de referência, anexo ao edital.

Onde se Lê:

9.4. O resultado do sorteio, com a ordem de classificação, para efeito de convocação será divulgado no Diário Oficial do Estado do Tocantins e no site da SECULT/TO https://www.to.gov.br/secult.

Leia-se:

9.4. O resultado do sorteio para efeito de convocação será divulgado no Diário Oficial do Estado do Tocantins e no site da SECULT/TO https://www.to.gov.br/secult.

Palmas, 10 de dezembro de 2025.

MEIRE LEAL DOVIGO PEREIRA

Presidente