NOTA DA RESPOSTA DA IMPUGNAÇÃO Nº 053/2025/SCCL do Pregão Eletrônico SRP Comprasgov n.º 90066/2025

NOTA DA RESPOSTA DA IMPUGNAÇÃO 053/2025/SCCL

A Diretora de licitações da Superintendência de Compras e Central de Licitação esclarece aos interessados no Pregão Eletrônico SRP Comprasgov n.º 90066/2025, PROCESSO: 2024/31000/01432 da SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA - SSP.

OBJETO: Prestação de serviços de intermediação, implantação, operacionalização e gerenciamento de manutenção (preventiva e corretiva) de aeronaves de asas rotativas de primeiro, segundo e terceiro níveis, operada através da utilização de sistema via web.

IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:

Em face do Edital do Pregão Eletrônico SRP Comprasgov n.º 90066/2025, A empresa teve acesso ao Edital e alega especificamente quanto ao direcionamento do presente certame apenas a empresas que possuem sistema informatizado e integrado, com utilização de cartões, individuais e personalizados para pagamento, no tocante ao gerenciamento da manutenção preventiva, excluindo potenciais licitantes com sistemas superiores, os quais dispensam o uso de cartões, o que gera prejuízo a ampla competitividade, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

I. SÍNTESE FÁTICA

A Secretaria, publicou edital de licitação, sob a modalidade Pregão Eletrônico 90066/2025, visando Prestação de serviços de intermediação, implantação, operacionalização e gerenciamento de manutenção (preventiva e corretiva) de aeronaves de asas rotativas de primeiro, segundo e terceiro níveis, operada através da utilização de sistema via web.

O valor total estimado para presente contratação é de R$ 980.390,00 (novecentos e oitenta mil trezentos e noventa reais), pelo período de 12 meses de contratação, conforme termo de referência.

A empresa ora impugnante, especializada no segmento, detentora de sistema inteligente e superior ao exigido no edital, o qual dispensa o uso de cartões magnéticos individuais e personalizados para pagamento, no serviço de gerenciamento das manutenções, realizou criteriosa análise do objeto e percebeu nítido direcionamento, o que gera mácula a ampla competitividade.

Isso porque, o edital em seu descritivo, está selecionando apenas empresas que possuem sistema informatizado e integrado, com utilização de cartões magnéticos para pagamento, em relação aos serviços de manutenção da frota em específico, desconsiderando potenciais licitantes que é o caso da impugnante, que possuem sistema gerenciamento eletrônico de manutenção de frota antifraude, totalmente web, com tecnologia inteligente e avançada, com senha pessoal e intransferível para acompanhamento das ordens de serviço em tempo real, permitindo um controle efetivo da manutenção preventiva e corretiva de veículos e máquinas, otimizando a comunicação entre clientes e oficinas, englobando todo processo de orçamentação, cotação, negociação e aprovação das ordens, dispensando o uso de cartões magnéticos, que por vezes são extraviados, gerando um ambiente propício à fraude, o que poderá causar prejuízo a Administração.

Assim, ao delimitar o objeto a participação apenas de empresas que utilizam cartão magnético, estar-se-á reduzindo drasticamente a competitividade no certame, visto que ambos (cartão magnético ou sistema web) dependem de senha e/ou assinatura digital, logo dispensa a exigência da utilização de somente cartões e possibilita também a participação de empresas que detenham o sistema de gerenciamento web ampliando a concorrência na busca por melhores preços, além de maior eficiência e segurança.

Nesse sentido, tem-se que o direcionamento a sistemas com uso de cartões magnéticos para pagamento é demasiadamente restritivo, motivo pelo qual, deve ser reformado para o fim de se privilegiar a ampla competitividade e a eficiência, admitindo-se sistemas similares e/ou superiores que dispensem o uso de cartões, conforme se passa a narrar.

II. DA LIMITAÇÃO DO OBJETO A EMPRESAS QUE UTILIZAM SISTEMA COM CARTÃO. ADMISSÃO DE SISTEMA ELETRÔNICO SIMILAR E SUPERIOR. DISPENSA DO USO DE CARTÃO MAGNÉTICO. SISTEMA ANTIFRAUDE. GESTÃO EFICIENTE DO CONTRATO.

ACOMPANHAMENTO EM TEMPO REAL. SENHA PESSOAL E INSTRANSFERÍVEL SIMILAR AO SISTEMA “TOKEN”.

O Edital do certame em seu objeto, apresentado no termo de referência, seleciona somente as empresas que possuem somente tecnologia/sistema informatizado e integrado, com uso de cartão magnético, inadmitindo, de forma equivocada, a apresentação de sistemas similares ou superiores, que dispensam o uso de cartão magnético, vide seu objeto.

Isso porque, outras empresas especializadas do segmento, como é o caso da Impugnante, possuem sistema gerenciamento de manutenção de frota antifraude, totalmente web, com tecnologia inteligente e avançada, com senha pessoal e intransferível para acompanhamento das ordens de serviço em tempo real, permitindo um controle efetivo da manutenção preventiva e corretiva de veículos e máquinas, dispensando o uso de cartão magnético.

Neste sistema desenvolvido pela Impugnante, ao contrário do sistema via cartão magnético, não há qualquer possibilidade de fraude, pois além de senha pessoal vinculada ao CPF com a respectiva hierarquia, o sistema foi totalmente desenvolvido em plataforma “total WEB”, utiliza banco de dados de alta performance e recursos de hospedagem de sistema “In cloud”, com garantia de disponibilidade de acesso 24x7 e absoluta segurança com certificação HTTPS, conforme apresentação em anexo.

O sistema foi concebido para atender as normas de segurança e proteção da informação atuando no contexto de níveis de acesso, perfis e permissões, ou seja, cada usuário tem disponibilizado, conforme seus perfis, acesso a determinadas informações dentro de determinados contextos, possibilitando a distribuição eficiente de tarefas dentro do contexto global e ao nível de hierarquias, podendo conter até 5 níveis de visão hierárquica das tarefas e informações.

Observe-se que o sistema dispensa o uso de cartões, atendendo com grande superioridade todos os demais requisitos do edital e vai além, oferecendo:

Relatórios analíticos para acompanhamentos que possibilitam a tomada assertiva de decisões; Controle de multas; Controle de combustível; Central de transportes "Uberpúblico"; Disponibilizamos logs de acessos que podem ser oferecidos ao Tribunal de Contas para acompanhamento em tempo real das ordens de serviços;

•Disponibilizamos relatórios para o Portal da Transparência;

A gestão da manutenção de frotas consiste na utilização de métodos, técnicas e ferramentas informatizadas, que permite às empresas eliminar os riscos inerentes ao investimento dos seus veículos, aumentar a produtividade e eficiência de suas operações.

Nesse sentido, é totalmente dispensável o uso de cartões, o qual serve tão-somente para onerar o custo do contrato, possibilita a fraude, uma vez que pessoas não autorizadas munidas do cartão magnético poderão ocasionar prejuízos a Administração. Isso já não ocorre com o sistema disponibilizado pela Impugnante, uma vez que o envio para manutenção dependerá de chave e senha de acesso, restando controlado através do CPF a realização dos serviços, com monitoramento em tempo real, gerando grande eficiência e segurança.

Em anexo, colaciona-se diversos editais recentes do mesmo serviço, os quais não exigem cartão magnético, uma vez que são totalmente dispensáveis neste segmento de manutenção veicular, senão vejamos:

Edital PE 494/2019 – Prefeitura de Botucatu

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DESERVIÇOS DE GESTÃO INTEGRADA DE MANUNTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E GESTÃO DE POOL DE VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL. Cartão Magnético: NÃO

Edital PP 004/2020 – Prefeitura de Santo Expedito

Objeto: contratação de empresa especializada implantação e operação de sistema informatizado e integrado de gerenciamento de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos automotores e máquinas do Município de Santo Expedito em redes de estabelecimentos especializados e credenciados para aquisição de peças, Cartão Magnético: NÃO

Edital PE 33/2020 – Prefeitura de Jaguariúna

Objeto: Prestação de serviços de sistema de gerenciamento eletrônico e controle e controle de manutenções preventivas e corretivas, serviço de guincho, fornecimento de óleo, lubrificantes, pneus, peças e demais insumos necessários a manutenção de veículos e maquinários pertencentes à frota da Prefeitura do Município de Jaguariúna e Convênios. Cartão Magnético: NÃO

Edital PP Nº 009/2021 - Prefeitura Municipal de Iconha

Objeto: Contratação de gerenciamento da frota municipal de veículos, máquinas e equipamentos, de forma continuada, através de sistema informatizado, englobando a implantação, administração e controle, compreendendo manutenção preventiva e corretiva, por meio de rede credenciada, a fim de atender as Secretarias Municipais, conforme especificações constantes do Anexo II, parte integrante deste edital. Cartão Magnético: Admissível participação de empresas com sistema similar, uma vez que não haverá prejuízo para a participação de empresas com soluções semelhantes que atenderem às necessidades desta Administração Pública.

Edital Pregão Eletrônico 003/2022 - Prefeitura Municipal De Novo Acordo/To

OBJETO DA LICITAÇÃO: Constitui objeto da presente licitação o registro de preços para futura e eventual Contratação de empresa para prestação de serviços de gerenciamento, compreendendo a implantação e operação de sistema via WEB, para manutenção preventiva e corretiva (mecânica em geral, elétrica, funilaria, alinhamento, balanceamento, cambagem, troca de óleo, filtro, pneus novos, pintura em geral e sistema de injeção eletrônica em geral exceto serviços de borracharia e lava jato), bem como o fornecimento de peças e acessórios de reposição original ou similar de primeira linha e serviços de guincho e reboque, operada através da utilização de sistema via web próprio da contratada, compreendendo orçamento dos materiais e serviços através de rede de oficinas credenciadas, conforme condições quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.

Observe-se que licitações recentes para o mesmo serviço, não utilizam cartão para pagamento, uma vez que estes são manifestamente dispensáveis, sendo imperiosa a análise sob essa perspectiva por este Instituto, uma vez que tal limitação, sem qualquer fundamento técnico-jurídico, afetará diretamente a competitividade no certame, gerando prejuízo ao erário.

Outrossim, pelos princípios da eficiência e da ampla competitividade, imperioso que seja admitida a participação no certame de empresas com sistema de gerenciamento similares, que atendam todas as exigências do edital e que dispensem o uso de cartões, como meio de intermediação do pagamento.

Caso não seja deferido o presente pedido, requer-se a juntada de parecer técnico e jurídico devidamente fundamentado, uma vez que o direcionamento do objeto gera afronta a ampla competitividade, sem prejuízo de eventual representação junto ao Tribunal de Contas da União, nos termos da legislação vigente.

III. DOS PEDIDOS

Por todos os fatos e fundamentos ora apresentados, requer-se:

A) que sejam recebidas a presente impugnação, por tempestiva, nos termos da Legislação em vigor;

B) que seja admitida a participação no certame de empresas com sistema de gerenciamento similares que dispensem o uso de cartão para o item referente ao gerenciamento das manutenções;

C) não sendo este o entendimento de Vossa Senhoria, que submeta a Impugnação à Autoridade Superior competente para apreciação final;

Em resposta ao Pedido de Impugnação referente ao Pregão Eletrônico nº 90066/2025, apresentado pela empresa, seguem os esclarecimentos técnicos:

Em consonância com o Termo de Referência que compõe o edital do Pregão Eletrônico nº 90066/2025, esclarece-se que não há exigência de utilização de cartão físico para compra peças ou execução dos serviços.

O subitem 4.1.20 do Termo de Referência estabelece:

“Cartão magnético (virtual) com senha para usuário, única e intransferível.”

A redação acima evidencia que o modelo adotado pela Administração contempla o uso de cartão virtual, ou seja, uma plataforma informatizada que opere com controle individualizado por senha exclusiva e intransferível, acessada por meio de sistema via internet (web). Não se exige, portanto, cartão físico ou magnético tradicional, como alega a empresa impugnante.

Assim, está plenamente admitida a participação de empresas que utilizam sistemas virtuais (login e senha), desde que atendam integralmente às demais exigências do edital quanto à segurança, rastreabilidade, confiabilidade e controle das ordens de serviço, peças e pagamentos.

Destaca-se que esse entendimento está em consonância com os princípios da isonomia, da competitividade e da seleção da proposta mais vantajosa (art. 5º da Lei nº 14.133/2021), não havendo qualquer direcionamento ou restrição indevida à ampla participação de fornecedores.

Diante do exposto, não prospera a alegação de direcionamento ou limitação competitiva, pois o próprio edital já contempla a utilização de sistema virtual com autenticação individual, não havendo exigência de cartão físico.

CONCLUSÃO: Diante das razões apresentadas, esta Superintendência conclui que a impugnação apresentada não merece acolhimento. Assim, manifestamo-nos pela manutenção integral do edital e pela continuidade do certame em sua forma original.

Palmas, 06 de agosto de 2025.

MEIRE LEAL DOVIGO PEREIRA

Diretora de Licitações