NOTA DAS RESPOSTAS DA IMPUGNAÇÃO Nº 018/2025/SCCL da Pregão Eletrônico SRP Comprasnet n.º 90052/2025
NOTA DAS RESPOSTAS DA IMPUGNAÇÃO 018/2025/SCCL
A Diretora de licitações da Superintendência de Compras e Central de Licitação esclarece aos interessados no Pregão Eletrônico SRP Comprasnet n.º 90052/2025, PROCESSO: 2024/09090/00046 do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO E PERMANENTE (caneta, papel A4, microfone, mesa de som, etc.)
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL em face do Edital de Pregão Eletrônico SRP Comprasnet n.º 90052/2025, promovido pelo CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, com base nos fatos e fundamentos que passa a expor:
A empresa interessada em participar do certame, Solicita revisão no descritivo do item 04, pois quando um Edital/Termo de Referência solicita apenas ‘’Quadro Branco’’, ou ‘’chapa de fibra de madeira com pintura UV branca brilhante’’, ou ‘’chapa de fibra branca resinada’’, dentre outros similares, abre margem para licitantes oferecerem produtos inferiores e de baixa qualidade, lesando o órgão e os outros licitantes que prezam por qualidade, ocasionando assim uma concorrência desleal a quem quer fornecer um produto durável e adequado. Essa descrição para quadro branco não atende aos requisitos de um Quadro para uso escolar ou uso contínuo por exemplo, pois esse tipo de quadro mancha com facilidade e perde sua vida útil, se tornando um produto descartável. Como um processo licitatório demanda muito tempo e trabalho para ser elaborado e executado, o mínimo que órgão precisa exigir e receber é um produto de qualidade e com boa durabilidade. Isto posto, o descritivo correto para o Quadro Branco de Linha Escolar é um Quadro Branco que tenha como base a estrutura em MDF (com espessura mínima de 6mm), sobreposto por laminado melamínico de alta pressão na cor branco brilhante (fórmica) que tem mais resistência aos impactos causados pelos pincéis.
DO DESCRITIVO PARA QUADRO BRANCO - Os Quadros Brancos de Linha Escolar, que são confeccionados com estrutura em MDF (com espessura mínima de 6mm), sobreposto por laminado melamínico de alta pressão na cor branco brilhante (fórmica), possuem melhor resistência e alto desempenho se comparados aos Quadros Brancos de Linha Econômica/Linha Popular Standard. Por serem fabricados com materiais de alta qualidade, os Quadros Brancos de Linha Escolar oferecem alta durabilidade quando comparado com a concorrência e devido a qualidade consideravelmente elevada com relação ao Quadro Branco Popular, se usado corretamente apenas com pincel e apagador próprio para quadro branco, durará por muitos e muitos anos.
RELAÇÃO CUSTO X BENEFÍCIO - Não pense que os Quadros Brancos de Linha Escolar têm um custo elevado. Se comparar esses quadros com quadros econômicos de ‘’chapa de fibra de madeira com pintura UV branca brilhante’’, ou ‘’chapa de fibra branca resinada’’, o custo x benefício do quadro branco de laminado melamínico de alta pressão na cor branco brilhante (fórmica) é maior. Enquanto o quadro branco popular tem vida útil em média de 3 a 6 meses, o quadro branco escolar funciona bem e sem manchas, ainda considerando uma frequência alta de utilização, durante aproximadamente 5 anos. Os Quadros Brancos de ‘’chapa de fibra de madeira com pintura UV branca brilhante’’, ou ‘’chapa de fibra branca resinada’’, devido serem de linha econômica e popular, o usuário ao receber o quadro não percebe a diferença entre eles, devido o mesmo ser branco e novo, mas por ser uma pintura, o mesmo mancha facilmente em apenas 6 meses, além de empenar devido a espessura fina da madeira (Eucatex tipo prancheta).
DO PEDIDO - Com base nos fatos e fundamentos expostos, a recorrente vem mui respeitosamente perante ao nobre pregoeiro, requerer o que segue:
1. Seja aceito o pedido de impugnação;
2. Seja realizada alteração no descritivo do Quadro Branco, acrescentando a estrutura em MDF (com espessura mínima de 6mm), sobreposto por laminado melamínico de alta pressão na cor branco brilhante (fórmica), afim de garantir a aquisição de um produto de qualidade, alta performance, durável e adequado para o uso;
3. Que seja republicado o edital, escoimado do vício apontado, reabrindo-se o prazo inicialmente previsto, conforme §2° do artigo 12 do decreto 3555 de 2000.
4. E, por fim, solicitamos que, no caso de indeferimento da presente peça, o que se levanta a título meramente argumentativo, seja a mesma remetida à autoridade hierárquica imediatamente superior, para que tome ciência do assunto aqui tratado e emita seu parecer, apresentando os três orçamentos para conferência da descrição do item e do valor apresentado, frente ao produto solicitado no edital. A Administração não é obrigada a adquirir produtos de baixa qualidade e de procedência duvidosa, ou seja, um Quadro pintado de branco que mancha em poucos meses, lesionando assim os cofres públicos, pois se o edital não especificar melhor a matéria prima do Quadro Branco, irão adquirir um quadro qualquer que mancha em poucos meses. A nossa empresa é fábrica de quadros escolares há 23 anos, sugerimos imprescindivelmente a alteração no edital, de forma a este renomado Instituto receber um Quadro Branco de fórmica, que possui qualidade e grande durabilidade, economizando assim o recurso público que é de todos.
Resposta: conforme DESPACHO Nº 30/2025/DIALP emitido pelo CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO TOCANTINS em atenção a pedido de impugnação interposto por empresa interessada em participar do certame, cumpre-nos apresentar as seguintes considerações e decisão:
Em atenção ao tempestivo pedido de impugnação interposto pela empresa interessada em participar do certame, em face do Edital do Pregão Eletrônico nº 90052/2025, concernente à aquisição de materiais diversos, incluindo o item 04 (Quadro Branco), cumpre-nos apresentar as seguintes considerações e decisão:
- DA ANÁLISE DA IMPUGNAÇÃO - A impugnante alega, em suma, a necessidade de alteração no descritivo do item 04 (Quadro Branco), sob o argumento de que a especificação genérica ("Quadro Branco", "chapa de fibra de madeira com pintura UV branca brilhante" ou similar) permite a oferta de produtos inferiores e de baixa qualidade, prejudicando a durabilidade e a eficiência do material, além de configurar concorrência desleal. Propõe, em substituição, a especificação de "Quadro Branco que tenha como base a estrutura em MDF (com espessura mínima de 6mm), sobreposto por laminado melamínico de alta pressão na cor branco brilhante (fórmica)".
II. DAS RAZÕES PARA O NÃO PROVIMENTO - Em que pesem as ponderações apresentadas pela impugnante, esta Administração Pública entende que o descritivo do item 04, tal como redigido no Edital e Termo de Referência, mostra-se adequado e suficiente para garantir a aquisição do bem pretendido, sem restringir indevidamente a competitividade do certame, pelas razões que se seguem:
1. Da Suficiência da Descrição e da Experiência Anterior da Administração: A descrição genérica utilizada no edital não implica, necessariamente, a aquisição de produtos de baixa qualidade. É dever do licitante, ao apresentar sua proposta, observar integralmente as especificações do edital e ofertar produtos que atendam às necessidades da Administração. Ademais, cumpre ressaltar que esta Corporação já realizou aquisições de quadros brancos com especificações similares em processos licitatórios anteriores, a exemplo do Processo nº 2020/09090/000088, e a experiência demonstra que os materiais adquiridos atenderam satisfatoriamente às demandas da instituição, sem os problemas de baixa qualidade e durabilidade alegados pela impugnante.
2. Da Abertura à Concorrência e da Busca pela Proposta Mais Vantajosa: A especificação mais restritiva proposta pela impugnante, ao indicar um material específico (MDF com laminado melamínico de alta pressão), pode limitar a participação de outros fabricantes e fornecedores que ofereçam produtos equivalentes ou até mesmo superiores em termos de qualidade e durabilidade, mas com outras composições. A Administração Pública busca a mais ampla concorrência para obter a proposta mais vantajosa, em consonância com os princípios da economicidade e da eficiência.
3. Da Ausência de Comprovação de Risco Iminente e Generalizado de Aquisição de Produto Inadequado: A alegação de que quadros brancos com outras composições inevitavelmente apresentarão baixa durabilidade e qualidade não foi suficientemente comprovada. Existem diversos materiais e tecnologias que podem conferir boa performance e durabilidade a quadros brancos para uso escolar, sem a necessidade de restringir a especificação a um único tipo de material.
4. Da Discricionariedade da Administração na Definição do Objeto: A definição do objeto da licitação é ato discricionário da Administração Pública, desde que respeitados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, eficiência, economicidade, transparência e eficácia. A escolha de uma descrição mais aberta visa permitir a participação de um maior número de interessados e, consequentemente, a obtenção de melhores preços e condições para a Administração.
5. Da Possibilidade de Avaliação da Qualidade na Fase de Execução Contratual: É importante ressaltar que a Administração possui mecanismos de controle e fiscalização na fase de execução contratual para garantir a qualidade dos produtos entregues. Caso os quadros brancos fornecidos não atendam às necessidades ou apresentem baixa durabilidade, a contratada poderá ser responsabilizada nos termos da lei e do contrato.
III. DO ATENDIMENTO AO PEDIDO SUBSIDIÁRIO - No que concerne ao pleito subsidiário de remessa à autoridade hierárquica superior e apresentação de três orçamentos, informa-se que a presente decisão se alinha ao entendimento do Comando Geral desta Corporação. Caso a impugnante manifeste o desejo de interpor recurso contra esta decisão, deverá observar os prazos e os procedimentos estabelecidos na legislação aplicável. A apresentação dos orçamentos que fundamentaram a estimativa de preços neste momento processual não se revela pertinente para a análise da adequação do descritivo do edital.
IV. DA DECISÃO - Diante do exposto e considerando a fundamentação apresentada, esta Administração DECIDE pelo NÃO PROVIMENTO do pedido de impugnação interposto pela empresa. A descrição do item 04 (Quadro Branco) no Edital do Pregão Eletrônico nº 90052/2025 é considerada suficiente e adequada, visando garantir a competitividade do certame e a obtenção da proposta mais vantajosa para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins, em observância aos princípios da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis
Palmas, 06 de maio de 2025.
MEIRE LEAL DOVIGO PEREIRA
Diretora de Licitações