NOTA DAS RESPOSTAS DA IMPUGNAÇÃO Nº 047/2025/SCCL da Pregão Eletrônico SRP Comprasnet n.º 90063/2025
NOTA DA RESPOSTA DA IMPUGNAÇÃO 047/2025/SCCL
A Diretora de licitações da Superintendência de Compras e Central de Licitação esclarece aos interessados no Pregão Eletrônico SRP Comprasgov n.º 90063/2025, PROCESSO: 2025/31000/00943 da SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA - SSP.
OBJETO: Aquisição de bem permanente (caminhão reboque e empilhadeira)
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL em face do Edital do Pregão Eletrônico SRP Comprasgov n.º 90063/2025, no que concerne as especificações contidas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA restaram por restringir a participação de várias marcas/produtos disponíveis no mercado nacional, isto porque da forma como foi redigido, o texto publicado não contemplou especificações técnicas usuais no mercado, resultando na redução do universo de eventuais interessados em participar do certame. Vejamos o quadro comparativo com os itens impugnados em destaque:
Destaca-se que os produtos supramencionados disputam o mercado na mesma categoria, com números similares de quantidade de marchas, tipo de transmissão e tipo de cabine, ao passo que, insistir na exigência de cabine estendida combinada com a exigência de transmissão automatizada, inevitavelmente poderia resultar no direcionamento da contratação para o fabricante MERCEDEZ, isto porque, apesar dos produtos descritos no quadro apresentarem características similares de aplicação e desempenho, o edital da licitação impede a participação das marcas FOTON, AGRALE, VOLKSWAGEN e IVECO.
- Conforme OFÍCIO/NT/SSP/Nº 195/2025 emitido pela SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA – SSP em atenção a pedido de impugnação interposto por empresa interessada em participar do certame, cumpre-nos apresentar as seguintes considerações e decisão:
Preliminarmente cumpre esclarecer que o termo “estendida”, utilizado para especificar o objeto, trata-se meramente da capacidade de transportar motorista e 02 (dois) passageiros. Portanto não se trata de cabine suplementar;
Na especificação, fica evidenciado que o interior do veículo é destinado ao transporte de passageiros, o que demonstra que não há direcionamento para um único fabricante.
Em resumo, enquanto a cabine simples prioriza a capacidade de carga, a cabine estendida busca transportar mais passageiros. A cabine avançada otimiza o espaço do implemento e a manobrabilidade, sendo uma característica de design mais do que uma alteração de capacidade de passageiros em si.
No que concerne ao tipo de transmissão automatizada, conforme as especificações contidas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, não há direcionamento que restrinja a uma única marca. Onde diversas montadoras oferecem sistemas de transmissão automatizada em suas linhas de produtos, conforme fichas técnicas em anexo, extraídas nos sites oficiais das montadoras.
Ante o exposto, manifestamos pela manutenção do edital e seus anexos.
Conclusão: Diante das razões apresentadas, esta Superintendência conclui que a impugnação apresentada não merece acolhimento. A exigência prevista no edital encontra respaldo técnico, sendo adequada à natureza do objeto e proporcional aos resultados esperados. Assim, manifestamo-nos pela manutenção integral do edital e pela continuidade do certame em sua forma original.
Palmas, 17 de julho de 2025.
MEIRE LEAL DOVIGO PEREIRA
Diretora de Licitações