NOTA DE ESCLARECIMENTO Nº 010/2026/SCCL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/2026 - ATI

NOTA DE ESCLARECIMENTO Nº 010/2026/SCCL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/2026 - ATI

A Superintendência de Compras e Central de Licitação visando sanar dúvidas pertinentes às regras de apresentação da Garantia de Proposta contidas no edital do pregão supramencionado, vimos esclarecer o que segue:

1 - QUANTO A EMISSÃO DA GARANTIA DE PROPOSTA

DA EMISSÃO DA GARANTIA

A GARANTIA DE PROPOSTA deverá ser emitida em nome da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ nº 25.043.514/0001-55, situada a Praça dos Girassóis, Esplanada das Secretarias, Palmas – TO. CEP: 77001-002.

A GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL deverá ser emitida em nome da AGÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, CNPJ Nº 32.896.926/0001-40, situada à Quadra 103 Norte, Rua NO 5, lt 02, Plano Diretor Norte, Palmas/Tocantins.

DA DATA DE EMISSÃO

O documento comprobatório da garantia deve ser emitido em data anterior à data de realização do certame (abertura da sessão pública).

O instrumento de garantia deve refletir a intenção de participação do licitante antes do início da fase de lances, embora sua apresentação formal ocorra somente após a convocação do agente de contratação para a apresentação da proposta readequada.

DO MOMENTO DA ENTREGA

Conforme o item 1.4 do edital, a comprovação da garantia deverá ser obrigatoriamente anexada e enviada juntamente com a proposta adequada ao último lance (proposta ajustada). Reforçamos que a ausência do comprovante de garantia neste momento ensejará a desclassificação imediata do licitante.

DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O prazo de validade da garantia deve observar as seguintes regras de contagem:

  • A contagem deve considerar como referência a data da abertura do certame.
  • A garantia deve cobrir o prazo de vigência da proposta acrescido de, no mínimo, 90 (noventa) dias.
  • Portanto, se a proposta tem validade de 90 dias, a garantia deve ter vigência total de, pelo menos, 180 dias contados da data de abertura do certame.

Alertamos aos licitantes que o descumprimento dos prazos de vigência ou a emissão do documento em data posterior à abertura da sessão pública acarretará a não aceitação da garantia e, consequentemente, a desclassificação da empresa por descumprimento aos requisitos editalícios.

2 – SUPRESSÕES DA CLÁUSULA DO CONTRATO

Visando adequar a minuta contratual, parágrafo abaixo Parágrafo oitavo fica suprimido do contrato:

Parágrafo oitavo: o pagamento somente será efetivado após a verificação da regularidade fiscal da contratada junto ao INSS, FGTS e fazendas federal, estadual e/ou municipal, bem como a regularidade trabalhista, através da certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, podendo a contratante solicitar os documentos comprobatórios em original, cópia autenticada ou emitida pela internet, quando só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.

3 – SUPRESSÕES DE ITEM DO TERMO E REFERÊNCIA DO EDITAL

Visando adequar a o edital, o item 14 subitem 14.4 do termo de referência do edital fica suprimido:

14.4. O pagamento somente será efetivado após a verificação da regularidade fiscal da CONTRATADA junto ao INSS, FGTS e Fazendas Federal, Estadual e/ou Municipal, bem como a regularidade trabalhista, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, podendo a CONTRATANTE solicitar os documentos comprobatórios em original, cópia autenticada ou emitida pela Internet, quando só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.

Palmas, 27 de janeiro de 2026

VIVIANNE FRANTZ BORGE DA SILVA

Superintendente