NOTA DE ESCLARECIMENTO Nº 017/2025/SCCL DO Pregão Eletrônico Comprasnet n.º 90002/2025
NOTA DE ESCLARECIMENTO 017/2025/SCCL
A Diretora de licitações da Superintendência de Compras e Central de Licitação esclarece aos interessados no Pregão Eletrônico Comprasnet n.º 90002/2025, PROCESSO: 2024/09090/00110 do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (CAMISETA, CALÇA, BONÉ, MOCHILA, CANECA, ÓCULOS NATAÇÃO, ETC.)
QUESTIONAMENTO:
Em relação ao item 6 do Termo de Referência, consta apenas a descrição genérica "mochila saco". No entanto, o Anexo IV-A traz uma especificação detalhada para esse item, exigindo que a mochila seja confeccionada em tecido de algodão ou poliéster, na cor vermelha, com dimensões de 40x30 cm, fechamento em cordão, estampada (silkada) com o símbolo do Programa Bombeiro Mirim, entre outras características. Diante disso, solicitamos esclarecimento quanto à aceitação de mochilas confeccionadas com estampa em sublimação térmica (sublimada), em substituição ao processo de silk screen, mantendo todos os demais requisitos técnicos exigidos (dimensões, tecido, cor, arte e inscrição), por se tratar de técnica moderna, resistente e frequentemente utilizada em materiais promocionais e escolares. Solicitamos, assim, manifestação formal quanto à possibilidade de atendimento da exigência do item 6 com mochilas sublimadas, em razão da ausência de vedação expressa quanto ao método de estamparia no Termo de Referência e da natureza funcional equivalente do produto.
RESPOSTA: Conforme OFÍCIO N° 60/2025/DIALP expedido pelo órgão, Em atendimento ao pedido de esclarecimento da empresa interessada em participar do certame, informamos que a escolha entre sublimação e silk screen depende do tipo de estampa do tecido e da quantidade de peças que se pretende produzir. A sublimação é ideal para estampas com cores vibrantes e detalhes e “funciona melhor em tecidos com alta porcentagem de poliéster”. O silk screen é mais indicado para pequenas estampas em tecidos de algodão, para grandes quantidades e para designs mais robustos, com esse entendimento foi aplicado a referência silkada na descrição do item, seguindo descrição de aquisições anteriores e propostas comerciais, e assim manter um padrão que já é utilizado e faz parte de kit de materiais que são utilizados para a finalidade do objeto. Seguindo o relato acima, reitero que seja mantido a descrição conforme Termo de Referência.
Palmas, 05 de maio de 2025.
MEIRE LEAL DOVIGO PEREIRA
Diretora de Licitações