NOTA DE ESCLARECIMENTO Nº 018/2026/SCCL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90013/2026- SEAGRO

NOTA DE ESCLARECIMENTO Nº 018/2026/SCCL

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90013/2026- SEAGRO

A Superintendência de Compras e Central de Licitação visando sanar dúvidas contidas no edital do pregão supramencionado, vimos esclarecer o que segue:

1 – MONTAGEM E INSTALAÇÃO

Quanto ao questionamento apresentado: Montagem/Instalação será por responsabilidade da empresa vencedora dos itens? Ou a mesma somente será responsável pelo fornecimento e entrega no destino?

Resposta: Do Cronograma e Local de Entrega, do Termo de Referência, os Kits de Irrigação deverão ser entregues na sede da Secretaria da Agricultura e Pecuária, no prazo máximo de 30 (dez) dias corridos, podendo ser prorrogado desde que devidamente justificado e solicitado com a devida antecedência, contados a partir do recebimento da requisição formal emitida pelo gestor do contrato.

No que se refere à Estufa Agrícola, esclarece-se que sua instalação deverá ocorrer nos locais previamente informados, obedecendo aos prazos definidos pela área técnica responsável, conforme cronograma de distribuição constante no Termo de Referência.

2 – KITS DE IRRIGAÇÃO

Quanto ao questionamento apresentado: Itens 3 e 4, kits de irrigação. Vocês já trabalham com alguma marca em especifico? Ou será 1ª aquisição?

Resposta: Trata-se da primeira aquisição. Quanto às marcas, esclarecemos que o objeto licitado deverá atender integralmente a todas as especificações constantes no Termo de Referência e no Edital, independentemente da marca apresentada.

3 – QUANTO AO PRAZO PARA ENTREGA

Quanto ao questionamento apresentado: “ 1.3. Do local e prazo de entrega – entregar na Secretaria da Agricultura e Pecuária, situada à Quadra 104 Sul, Rua SE 09, lote 05, Plano Diretor Sul, CEP: 77.020-024, Palmas/TO, em dias úteis, das 8h às 13h30min, no prazo de até 10 (dez) dias corridos para efetuar a entrega do produto."

Resposta: O prazo acima se mostra exíguo, não sendo devidamente considerado que somente para a aquisição junto ao fabricante/fornecedor do produto demora, no mínimo, 20 dias para receber o produto e para a logística necessária para o fornecimento ao órgão, leva-se, pelo menos, mais 10 dias, ou seja, o prazo médio considerável e utilizado em outros órgãos é de 30 dias.

Diante do exposto solicitamos que se altere o prazo de entrega para no mínimo 30 (trinta) dias, com possibilidade de prorrogação desse prazo, caso a entrega não seja realizada dentro desse prazo por motivo alheio a contratada (casos fortuitos ou de força maior), ou alternativamente, que seja concedido prorrogação de prazo para o fornecedor, por ocasião no atraso de entrega ocasionado por fator externo à Empresa Contratada/Detentora.

A área técnica, após a devida análise da solicitação, manifestou-se favoravelmente à prorrogação do prazo para entrega do produto, o qual passa a ser de até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado, desde que devidamente justificado e solicitado com a devida antecedência.”

 

Palmas, 09 de fevereiro de 2026.

MEIRE LEAL DOVIGO PEREIRA

Diretora de Licitações