NOTA DE ESCLARECIMENTO Nº 021/2025/SCCL DO Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Comprasnet n.º 90030/2025
NOTA DE ESCLARECIMENTO 021/2025/SCCL
A Diretora de licitações da Superintendência de Compras e Central de Licitação esclarece aos interessados no Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Comprasnet n.º 90030/2025, PROCESSO: 2024/38970/00229 da AGÊNCIA TOCANTINENSE DE SANEAMENTO – ATS.
OBJETO: Aquisição de material de consumo (luvas, capacete, óculos de segurança, respirador semifacial, cinturão de segurança, camisa eletricista etc.)
1 – Questionamento:
Temos interesse em participar desse processo e surgiu dúvidas no item 12 conforme segue: “12: 741 pares de BOTA DE PVC CANO LONGO: Bota de segurança para proteção dos membros inferiores contra umidade e produtos químicos, confeccionada em PVC, cor preta, solado antiderrapante na cor creme ou branco, acabamento interno com meia (forro) de poliéster na cor preta e cano longo (32 cm), com Certificação do Ministério de Trabalho e Emprego. Identificação e Documentos: O EPI deve ser identificado com o nome do fabricante, tamanho da peça e o número do Certificado de Aprovação (CA) do MTE. VALIDADE DO PRODUTO: A data de fabricação do Equipamento de Proteção Individual deve ter no máximo (06) meses. IDENTIFICAÇÃO E DOCUMENTOS: O EPI deve ser identificado com o nome do fabricante, tamanho da peça e o número do Certificado de Aprovação (CA) do MTE. Apresentar cópia do laudo do CA no momento da entrega do Objeto. Norma Regulamentadora – NR 06. Está correta a descrição onde menciona bota preta com solado creme ou branco?”
Resposta:
Sim, a descrição está correta ao mencionar bota preta com solado na cor creme ou branco, especialmente no contexto de companhias de saneamento, onde a visualização de sujeiras e resíduos no solado é importante para controle de contaminação e higienização.
Facilidade de Identificação de Contaminação: Servidores de companhias de saneamento frequentemente atuam em ambientes úmidos, com presença de resíduos, lodo e esgoto; O solado claro (nas cores creme ou branco) facilita a visualização de sujeiras, produtos químicos e contaminantes, permitindo uma avaliação rápida da necessidade de higienização do calçado; Isso é essencial para evitar contaminação cruzada entre áreas operacionais e ambientes administrativos ou de circulação comum; Na ausência de solados nas cores creme ou branco, recomenda-se priorizar solados em tons claros, que igualmente favoreçam a detecção visual de sujeiras e promovam boas práticas de biossegurança.
2 – Questionamento:
“Os laudos são emitidos em nome do fabricante ou do licitante?”
Resposta:
Os laudos técnicos são emitidos em nome do fabricante, pois é este quem fabrica o EPI (Equipamento de Proteção Individual) e realiza os ensaios necessários para a obtenção do Certificado de Aprovação (CA) junto ao MTE.
3 – Questionamento:
“A apresentação do laudo deve ser feita juntamente com a amostra?”
Resposta:
Sim, os laudos devem ser apresentados com as amostras dos produtos no ato da entrega, para comprovar a conformidade com as normas técnicas exigidas. Caso, no momento do recebimento definitivo dos EPIs, seja constatada qualquer divergência entre os produtos entregues e as amostras previamente aprovadas, os itens serão recusados e será solicitada a substituição por produtos em conformidade com as amostras e laudos previamente apresentados.
4 – Questionamento:
“O laudo tem validade?”
Resposta:
Sim. Os laudos possuem validade, geralmente vinculada à validade do próprio Certificado de Aprovação (CA) do MTE. A validade do CA pode variar conforme o tipo de EPI, mas é comum que ele tenha validade de 5 anos, podendo ser renovado. O laudo técnico também pode ter uma data de emissão que precisa estar compatível com a validade do CA vigente.
Palmas, 13 de maio de 2025.
MEIRE LEAL DOVIGO PEREIRA
Diretora de Licitações