NOTA DE ESCLARECIMENTO Nº 022/2026/SCCL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90006/2026 - SETAS
NOTA DE ESCLARECIMENTO Nº 022/2026/SCCL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90006/2026 - SETAS
Instituição Financiadora: Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD)
Projeto: PRÓ-GESTÃO TOCANTINS
OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática.
A Superintendente da Superintendência de Compras e Central de Licitação esclarece aos interessados no PREGÃO ELETRÔNICO COMPRAS.GOV.BR Nº 90006/2026, PROCESSO: 2025/13010/000763 da SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SETAS, conforme o que segue:
I – DO PONTO A SER ESCLARECIDO
O edital estabelece, no item referente à qualificação econômico-financeira, a exigência de: Balanço patrimonial;
- Demonstração de resultado do exercício;
- Comprovação de índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral superiores a 1;
- Eventual exigência de patrimônio líquido mínimo.
Todavia, o edital não faz menção expressa quanto ao tratamento aplicável ao Microempreendedor Individual –MEI, limitando-se a mencioná-lo na parte de habilitação jurídica (CCMEI) e na dispensa de inscrição estadual/municipal para fins fiscais.
II – DA DÚVIDA OBJETIVA
Considerando que o Microempreendedor Individual:
- Está submetido ao regime da Lei Complementar nº 123/2006;
- Não possui obrigatoriedade legal de elaboração de balanço patrimonial formal, nos moldes das sociedades empresárias tradicionais;
- Opera sob regime simplificado de escrituração,
Solicita-se esclarecimento formal quanto ao seguinte:
O Microempreendedor Individual – MEI está obrigado a apresentar balanço patrimonial e demonstrações contábeis para fins de qualificação econômico-financeira neste certame?Em caso positivo:
Qual documento poderá ser aceito em substituição, considerando o regime jurídico simplificado do MEI?
III – DA FINALIDADE DO ESCLARECIMENTO
O presente pedido tem como finalidade:
- Garantir a correta instrução documental;
- Evitar inabilitação por interpretação divergente;
- Assegurar a observância ao princípio da competitividade e do tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte.
IV – REQUERIMENTO
Diante do exposto, requer-se:
- O esclarecimento expresso quanto à obrigatoriedade (ou não) da apresentação de balanço patrimonial por MEI;
- Caso aplicável, a indicação objetiva dos documentos substitutivos aceitos pela Administração.
RESPOSTA ÀS SOLICITAÇÕES DE ESCLARECIMENTO:
- O Microempreendedor Individual – MEI não está obrigado à apresentação de balanço patrimonial formal, salvo se optar por escrituração contábil voluntária.
Palmas, 13 de fevereiro de 2026
MEIRE LEAL DOVIGO PEREIRA
Diretora de Licitações