NOTA DE ESCLARECIMENTO Nº 022/2026/SCCL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90006/2026 - SETAS

NOTA DE ESCLARECIMENTO Nº 022/2026/SCCL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90006/2026 - SETAS

Instituição Financiadora: Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD)

Projeto: PRÓ-GESTÃO TOCANTINS

OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática.

A Superintendente da Superintendência de Compras e Central de Licitação esclarece aos interessados no PREGÃO ELETRÔNICO COMPRAS.GOV.BR Nº 90006/2026, PROCESSO: 2025/13010/000763 da SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SETAS, conforme o que segue:

I – DO PONTO A SER ESCLARECIDO

O edital estabelece, no item referente à qualificação econômico-financeira, a exigência de: Balanço patrimonial;

  • Demonstração de resultado do exercício;
  • Comprovação de índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral superiores a 1;
  • Eventual exigência de patrimônio líquido mínimo.

Todavia, o edital não faz menção expressa quanto ao tratamento aplicável ao Microempreendedor Individual –MEI, limitando-se a mencioná-lo na parte de habilitação jurídica (CCMEI) e na dispensa de inscrição estadual/municipal para fins fiscais.

II – DA DÚVIDA OBJETIVA

Considerando que o Microempreendedor Individual:

  • Está submetido ao regime da Lei Complementar nº 123/2006;
  • Não possui obrigatoriedade legal de elaboração de balanço patrimonial formal, nos moldes das sociedades empresárias tradicionais;
  • Opera sob regime simplificado de escrituração,

Solicita-se esclarecimento formal quanto ao seguinte:

O Microempreendedor Individual – MEI está obrigado a apresentar balanço patrimonial e demonstrações contábeis para fins de qualificação econômico-financeira neste certame?Em caso positivo:

Qual documento poderá ser aceito em substituição, considerando o regime jurídico simplificado do MEI?

III – DA FINALIDADE DO ESCLARECIMENTO

O presente pedido tem como finalidade:

  • Garantir a correta instrução documental;
  • Evitar inabilitação por interpretação divergente;
  • Assegurar a observância ao princípio da competitividade e do tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte.

IV – REQUERIMENTO

Diante do exposto, requer-se:

  1. O esclarecimento expresso quanto à obrigatoriedade (ou não) da apresentação de balanço patrimonial por MEI;
  2. Caso aplicável, a indicação objetiva dos documentos substitutivos aceitos pela Administração.

RESPOSTA ÀS SOLICITAÇÕES DE ESCLARECIMENTO:

  1. O Microempreendedor Individual – MEI não está obrigado à apresentação de balanço patrimonial formal, salvo se optar por escrituração contábil voluntária.

 

Palmas, 13 de fevereiro de 2026

MEIRE LEAL DOVIGO PEREIRA

Diretora de Licitações