NOTA DE ESCLARECIMENTO Nº 025/2026/SCCL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90006/2026 - SETAS
NOTA DE ESCLARECIMENTO Nº 025/2026/SCCL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90006/2026 - SETAS
Instituição Financiadora: Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD)
Projeto: PRÓ-GESTÃO TOCANTINS
OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática.
A Superintendente da Superintendência de Compras e Central de Licitação esclarece aos interessados no PREGÃO ELETRÔNICO COMPRAS.GOV.BR Nº 90006/2026, PROCESSO: 2025/13010/000763 da SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SETAS, conforme o que segue:
QUESTIONAMENTO 01:
3.1 Das Características do Hardware e Sistema Embarcado – Item 5
O órgão solicita que o equipamento possua no mínimo 8GB de RAM e 64GB de armazenamento, além de Android 13 e processador com pelo menos 4 núcleos de desempenho.
Contudo, em uma análise técnica e pela realidade de uso em ambientes educacionais e corporativos, sabemos que a quantidade de memória RAM, sozinha, não define o desempenho real do equipamento. O maior impacto atualmente é a combinação entre versão do sistema, otimização do software e capacidade do processador.
Vale destacar que displays interativos possuem arquitetura e finalidade diferentes dos desktops tradicionais. Enquanto em computadores a quantidade de memória RAM costuma impactar diretamente na execução simultânea de aplicações pesadas, nos displays o sistema embarcado é desenvolvido de forma otimizada e dedicada às funções específicas do equipamento (lousa digital, espelhamento, reprodução e navegação). Por esse motivo, o desempenho não está necessariamente vinculado apenas ao volume de RAM disponível, mas sim à integração entre hardware, sistema Android embarcado e otimização do fabricante.
Equipamentos com Android 14 ou superior, por exemplo, trazem melhorias importantes no gerenciamento de memória e processamento, permitindo que dispositivos com menos RAM entreguem uma experiência tão eficiente quanto (ou até melhor) que modelos com maior memória, desde que possuam processador mais moderno e bem otimizado. Além disso, uma CPU com 8 núcleos tende a distribuir melhor as tarefas, garantindo fluidez nas funções principais como navegação, espelhamento e uso da lousa digital.
Dessa forma, entendemos que equipamentos com 64GB de armazenamento, 4GB de RAM, Android 14 ou superior e processador octa-core serão plenamente aceitos, por apresentarem desempenho equivalente ou superior ao mínimo exigido, sem prejuízo das demais funcionalidades previstas no edital. Está correto o nosso entendimento?
Resposta: O entendimento não está correto. O equipamento foi especificado com base nas necessidades técnicas do Órgão, portanto as exigências do Termo de Referência serão mantidas.
Vale ressaltar que compras governamentais que envolvem aquisição de tecnologias específicas, devem ser sempre pautadas na relação desempenho desejado x tempo de vida esperado x custo da solução. No caso acima, 4GB de ram pode afetar diretamente o desempenho desejado e o tempo de vida útil do equipamento no ambiente proposto.
QUESTIONAMENTO 02:
3.2 Da Conectividade Wi-Fi – Item 5
Analisando o descritivo, verificamos que o órgão solicita conectividade Wi-Fi 6. Contudo, do ponto de vista técnico e considerando o cenário típico de uso em ambientes educacionais e corporativos, essa característica não representa necessariamente ganho prático para a Administração.
O padrão Wi-Fi 5 já permite taxas de transmissão de até aproximadamente 3,46 Gbps, velocidade mais que suficiente para atividades como navegação, espelhamento de tela, videoconferências e uso de aplicações educacionais ou corporativas. Além disso, embora o Wi-Fi 6 traga melhorias de eficiência em redes densas, seu pleno aproveitamento depende de uma infraestrutura compatível, incluindo roteadores, controladoras e demais equipamentos de rede adequados (o que gera um custo adicional altíssimo). Na ausência dessa atualização estrutural, o dispositivo operará automaticamente em padrões anteriores, como o próprio Wi-Fi 5, o que evidencia que a exigência não se traduz, necessariamente, em benefício real de desempenho.
Dessa forma, entendemos que soluções equipadas com Wi-Fi 5 atendem plenamente às necessidades operacionais do órgão, garantindo conectividade estável e desempenho adequado às atividades previstas, sendo aceitas no certame desde que cumpram os demais requisitos técnicos estabelecidos no edital. Está correto nosso entendimento?
Resposta: O entendimento não está correto. O equipamento foi especificado com base nas necessidades técnicas do Órgão, portanto as exigências do Termo de Referência serão mantidas.
A comunicação de dados vive em constante atualização, bem como a estrutura tecnológica governamental, sendo já amplamente disponibilizado no mercado equipamentos com tecnologia WI-FI 7. Portanto, exigir comunicação com a tecnologia WI-FI 6 é perfeitamente aceitável tendo em vista a necessidade de equipamentos modernos e compatíveis com os novos padrões tecnológicos adotados pelo Órgão.
QUESTIONAMENTO 03:
3.3 Do Lan Gigabit – Item 5
Ainda em análise ao edital, observamos que foi exigido LAN Gigabit tanto no display interativo quanto no módulo OPS. Considerando que o OPS é instalado diretamente no display e compartilha a infraestrutura de rede por meio das conexões já integradas entre os equipamentos, a duplicidade dessa exigência acaba se tornando redundante do ponto de vista técnico, podendo elevar custos sem trazer ganho real de desempenho ou funcionalidade para a solução como um todo.
Além disso, existem equipamentos que, embora não possuam RJ45 Gigabit em ambos os módulos, oferecem recursos tecnicamente superiores, como versões mais recentes de Bluetooth, maior variedade de portas de vídeo (ex.: DisplayPort), interfaces adicionais de dados e conectividade ampliada. Tais características agregam mais possibilidades práticas de uso e expansão do sistema, sem prejuízo da performance nas aplicações previstas pela Administração, mas que seriam desclassificadas apenas por não possuírem Gigabit.
Dessa forma, entendemos que serão aceitos equipamentos que apresentem conectividade equivalente ou superior no conjunto da solução (incluindo maior diversidade de portas, padrões mais atuais de comunicação e recursos adicionais) mesmo que não possuam porta LAN Gigabit, desde que atendidos os demais requisitos técnicos e o pleno funcionamento da solução integrada. Está correto nosso entendimento?
Resposta: O entendimento não está correto. O equipamento foi especificado com base nas necessidades técnicas do Órgão, portanto as exigências do Termo de Referência serão mantidas.
QUESTIONAMENTO 04:
3.4 Do Processador OctaCore
Ainda em análise ao edital, verificamos que o órgão solicita que o equipamento OPS possua processador com, no mínimo, 8 núcleos físicos.
Embora a intenção seja garantir desempenho adequado, esse critério isolado acaba desconsiderando outros fatores técnicos igualmente (ou até mais) relevantes para a performance real do equipamento, como a quantidade de threads, a arquitetura do processador e sua frequência de operação.
Tecnologias amplamente adotadas pela indústria, como Intel HyperThreading e AMD SMT (Simultaneous Multithreading), permitem que cada núcleo físico execute mais de uma linha de processamento simultaneamente, aumentando o paralelismo e a eficiência em tarefas multitarefa. Dessa forma, o desempenho não está necessariamente atrelado apenas ao número de núcleos físicos, mas sim ao conjunto da arquitetura do processador.
Como exemplo prático, um processador com 8 núcleos e 8 threads pode executar menos tarefas paralelas do que um processador com 6 núcleos e 12 threads, já que neste cada núcleo opera com duas linhas de execução simultâneas. Em cenários reais de uso (como videoconferência, espelhamento de tela, aplicações educacionais e processamento multimídia) a maior quantidade de threads tende a proporcionar melhor fluidez e aproveitamento dos recursos do sistema.
Considerando que o objetivo da Administração é garantir alto desempenho e eficiência operacional, entendemos que soluções que apresentem menor quantidade de núcleos físicos, porém com maior número de threads e desempenho equivalente ou superior, serão plenamente aceitas no processo, desde que atendidos os demais requisitos técnicos previstos no edital. Está correto nosso entendimento?
Resposta: O entendimento não está correto. O equipamento foi especificado com base nas necessidades técnicas do Órgão, portanto as exigências do Termo de Referência serão mantidas.
QUESTIONAMENTO 05:
3.5 Da Amostra – Item 5
O edital prevê a realização de amostra mediante a apresentação de produto físico. Contudo, entendemos que tal exigência é inadequada e excessivamente restritiva, sobretudo diante das características técnicas e comerciais dos produtos licitados.
O objeto em questão, Lousas Interativas, se tratam de equipamentos padronizados, amplamente comercializado no mercado nacional e internacional por fabricantes de renome, com especificações técnicas devidamente catalogadas e documentadas em manuais, laudos e catálogos comerciais, os quais já permitem uma análise técnica precisa e segura por parte da Administração.
Dessa forma, a exigência de apresentação física da amostra como condição prévia à avaliação técnica revela-se desnecessária para este tipo de produto, que não é artesanal, personalizado ou de produção sob medida.
Além disso, é importante ressaltar que se trata de um equipamento de grande porte e alto valor, cuja aquisição prévia pela licitante, apenas para fins de amostragem, representa um investimento expressivo e de elevado risco, considerando que não há qualquer garantia de contratação. As empresas precisam levar em conta não apenas o custo de aquisição do equipamento, mas também despesas adicionais como embalagens, impostos, frete, mão de obra e deslocamento de técnico até o local.
Todos esses fatores, somados, acabam por encarecer ainda mais o processo, onerando desnecessariamente os participantes.
A apresentação física da amostra implica não apenas em custo de aquisição, mas também em despesas logísticas com transporte, seguro, armazenamento e manuseio, o que pode desestimular a participação de fornecedores sérios e qualificados, resultando em restrição indevida à competitividade do certame.
Diante desse cenário, entendemos que a exigência em questão deve ser revista, seja por meio da exclusão da obrigação de apresentação de amostra física, substituindo-se tal etapa por análise técnica com base em documentação comprobatória idônea (como catálogos técnicos, laudos, apresentações ao vivo e vídeos demonstrativos), ou ainda pela adoção de amostra online, por meio de videoconferência, modalidade que permite à licitante demonstrar integralmente todos os pontos previstos no Edital, com participação simultânea da Administração e dos demais concorrentes, garantindo isonomia, transparência e redução de custos, uma vez que dispensa o deslocamento da equipe técnica até o local.
Alternativamente, caso mantida a exigência de amostra física do produto, requeremos a dilação do prazo para 30 (trinta) dias, por se mostrar mais adequado às logísticas de transporte. Tal revisão é essencial para garantir a competitividade do certame, sem prejuízo à qualidade da avaliação técnica pela Administração.
Resposta: O entendimento não está correto. O edital é claro em sua redação a qual informa que a Agência de Tecnologia poderá solicitar amostra, não sendo a amostra uma exigência de ofício. Quanto ao prazo para apresentação da referida amostra, este será mantido conforme Termo de Referência.
QUESTIONAMENTO 06:
1.Da Vistoria
Traz o edital:
14. Visita ao Local de Entrega |
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Tendo em vista a presente redação, entendemos que a vistoria é facultativa, não sendo uma exigência para a licitante realizar. Está correto o nosso entendimento?
Resposta: Correto o entendimento, a vistoria é facultativa.
QUESTIONAMENTO 07:
1.Da Proposta Anormalmente Baixa
Traz o edital:
23. Oferta Anormalmente Baixa |
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Entendemos que, com tal solicitação, o órgão busca garantir a segurança para contratação. Contudo, diante de tal redação, faz-se necessário o esclarecimento sobre quanto de desconto será considerado para que uma proposta seja classificada como anormalmente baixa.
Tal esclarecimento é necessário para que as licitantes possam apresentar propostas que melhor se adequem às expectativas da Administração.
Resposta: Será considerado considerada como anormalmente baixa, valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
QUESTIONAMENTO 08:
1.Do Registro ou Inscrição da Empresa em Entidade Profissional Competente
Traz o edital:
a. Qualificação Técnica:
i. Registro ou inscrição da empresa na [indicar entidade profissional competente], em plena validade;
Contudo, entendemos que, para o item 5 – Lousa Interativa, não será exigido o registro ou inscrição da empresa em nenhuma entidade profissional, tendo em vista a natureza própria do equipamento, bem como a ausência de informações no edital quanto à entidade profissional competente. Está correto o nosso entendimento?
Resposta: Sim, está correto o entendimento.
QUESTIONAMENTO 09:
1. Do Código de Conduta
Traz o edital:
13.10.1 O Contratado deverá ter um código de conduta e fazer uma campanha de sensibilização apropriada junto à equipe do Fornecedor que execute [indicar conforme aplicável: instalação/operação/manutenção/ operação e manutenção] que inclua, entre outras atividades, manutenção de um ambiente de trabalho seguro e abstenção de envolvimento nas seguintes práticas:
- qualquer forma de Assédio Sexual, inclusive investidas sexuais indesejadas, pedidos de favores sexuais e outras condutas verbais ou físicas de natureza sexual em relação a outros membros da equipe do Fornecedor ou da equipe do Comprador;
- qualquer forma de Exploração Sexual, ou seja, qualquer abuso ou tentativa de abuso de posição de vulnerabilidade, diferença de poder ou confiança, para fins sexuais, inclusive, entre outros, auferir lucro pecuniário, social ou político da exploração sexual de outrem;
- qualquer forma de Abuso Sexual, que é definido como a intrusão física real ou ameaçada de natureza sexual, seja pela força ou em condições desiguais ou coercitiva; e
- qualquer forma de atividade sexual com pessoas menores de 18 anos, exceto em caso de casamento pré-existente.
Tendo em vista a presente redação, entendemos que a referida documentação não será exigida, pois, conforme demonstrado no trecho destacado, as informações estão incompletas. Está correto o nosso entendimento?
No caso de mantida a exigência, é preciso indicação de qual momento será exigido o referido Código de Conduta e, ainda, um modelo para que as empresas possam utilizar como base para a elaboração. Ainda, caso mantida a exigência, solicitamos o esclarecimento se o referido documento será exigido apenas por parte das empresas que realizarem subcontratação no processo.
Resposta: Sim, está correto o entendimento.
QUESTIONAMENTO 10:
No que tange à solicitação da amostra gostaríamos de sugerir que a mesma fosse substituída pela análise documental, por meio da avaliação de catálogos, certificações, prospecto, folders, etc; tendo em vista que, o edital trouxe todos os elementos necessários de forma clara do que exatamente pretende essa Administração, sendo que corrobora esse entendimento o jurista Marçal Justen Filho que assim nos ensina: “A exigência de amostra é peculiarmente necessária quando a avaliação da qualidade do produto não possa fazer-se exclusivamente de modo teórico” (Comentários à Lei de licitações e contratos administrativos. 8ª ed. São Paulo: Dialética, 2001, p. 384).
Resposta: O entendimento não está correto. No tocante à sugestão da impugnante de substituir a exigência de amostra pela análise apenas documental, esclarece-se que tal medida não se mostra suficiente para garantir a conformidade e a qualidade prática do objeto licitado. Embora o edital traga especificações técnicas claras, a avaliação meramente teórica pode não ser suficiente para aferir aspectos essenciais como desempenho, resistência e adequação ao uso contínuo, razão pela qual a solicitação da amostra é legítima e proporcional. Vale ressaltar que no caso concreto, esta Agência não exigirá, de ofício, o envio da amostra, mas sim informa que poderão ser solicitadas caso a análise documental necessite de complemento, contudo, a exigência prevista no subitem 4.1 do Termo de Referência do Edital será mantida.
QUESTIONAMENTO 11:
Caso haja realmente a necessidade do envio de amostra do produto, o prazo de 72 (setenta e duas) horas que foi estabelecido, é extremamente curto o que acaba por ocasionar a diminuição da competitividade entre os licitantes, uma vez que, estes podem ser de diversas Unidades da Federação, o que pode ocasionar um tempo maior de logística para a chegada da amostra. Sendo assim, gostaríamos de sugerir o prazo de 10 (dez) dias úteis para a entrega da
amostra, prazo este exequível para tal.
Resposta: O entendimento não está correto. O prazo para apresentação da amostra será mantido conforme Termo de Referência.
QUESTIONAMENTO 12:
Considerando que o órgão utiliza oficialmente ou pretende utilizar em um futuro a plataforma Microsoft Teams como ferramenta institucional de comunicação, reuniões, audiências, treinamentos e demais atos administrativos virtuais;
Considerando que a certificação Microsoft Teams assegura que o equipamento foi homologado pela própria desenvolvedora da plataforma, garantindo compatibilidade plena, desempenho otimizado, estabilidade de conexão, qualidade de áudio e vídeo e integração nativa com os recursos do sistema;
Esclarece-se que:
1. Somente serão aceitas webcams que possuam certificação oficial Microsoft Teams, devidamente comprovada por documentação do fabricante ou consulta pública no portal oficial da Microsoft.
2. A certificação Microsoft Teams garante:
- Compatibilidade total com os protocolos de comunicação da plataforma; Funcionamento pleno de recursos como controle de chamadas, ajuste automático de enquadramento, otimização de imagem e integração com áudio;
- Atualizações de firmware validadas pela Microsoft;
- Redução de falhas técnicas durante reuniões institucionais;
- Conformidade com padrões corporativos de segurança e desempenho.
Equipamentos sem certificação podem apresentar:
- Instabilidade de conexão;
- Incompatibilidade com recursos avançados da plataforma;
- Problemas de reconhecimento pelo sistema;
- Necessidade de drivers ou configurações adicionais;
- Maior incidência de suporte técnico e indisponibilidade operacional.
Considerando o princípio da eficiência administrativa e a necessidade de padronização tecnológica do parque de equipamentos do órgão, ficam vedadas webcams que não possuam certificação oficial Microsoft Teams, independentemente de possuírem especificações técnicas semelhantes.
A exigência não restringe indevidamente a competitividade, visto que diversos fabricantes de mercado possuem modelos certificados, garantindo ampla concorrência, porém assegurando padrão mínimo de qualidade e compatibilidade institucional. Nosso
entendimento está correto?
Resposta: O entendimento não está correto. Não há previsão de exigência de certificação oficial Microsoft Teams para o item 03 - Webcam no Termo de Referência do Edital.
QUESTIONAMENTO 13:
Na descrição técnica do item 1, Desktop, pede o seguinte:
1) 17.1. Office 2021 Professional Plus LTSC; 17.2. As licenças deverão ser do tipo perpétua e para governo; 17.3. As licenças deverão estar disponíveis para download através do CDN (Rede de Entrega de Conteúdo Office) no site oficial da Microsoft;
A licença LTSC exige que o revendedor possua um contrato de Licenciamento por Volume (CSP ou MPSA) com a Microsoft restringindo a participação de diversos licitantes. Dessa forma, para aumentar a disputa e reduzir custos, entendemos que serão aceitas licenças ESD, FPP, OEM ou similares. Nosso entendimento está correto?
Resposta: O entendimento não está correto. A exigência adotada observa critérios de padronização do parque tecnológico, compatibilidade com o ambiente corporativo da Administração Pública, rastreabilidade da origem das licenças, governança de ativos de software e segurança jurídica da contratação, não se admitindo, para este item, a substituição por licenças dos tipos ESD, FPP, OEM ou similares, por não atenderem, necessariamente, ao mesmo regime de licenciamento e aos requisitos técnicos e administrativos estabelecidos.
Ressalta-se, por fim, que a especificação não tem por finalidade restringir indevidamente a competitividade, mas assegurar o atendimento do interesse público, mediante solução aderente às necessidades institucionais descritas no Termo de Referência.
QUESTIONAMENTO 14:
4. Solicitação de Amostra
4.1. A Agência de Tecnologia da Informação – ATI/TO poderá solicitar amostra e as empresas deverão apresenta-las no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a convocação através de ofício, encaminhado por e-mail.”
O enunciado acima menciona que poderá solicitar amostras, contudo o prazo de 72 (setenta e duas) horas. Ponderando que os equipamentos a serem ofertados necessitam ter a sua configuração baseada nas exigências constantes em cada procedimento licitatório, e levando-se em conta a demora no transporte destes produtos, uma vez que na maioria dos casos, a fábrica dos equipamentos não fica localizada no mesmo Estado onde as amostras devido em ser entregues, entendemos que o prazo de entrega possa ser fixado em 7 (sete) dias úteis. Nosso entendimento está correto?
Resposta: O entendimento não está correto. O prazo para apresentação da amostra será mantido conforme Termo de Referência.
QUESTIONAMENTO 15:
O edital não informa o prazo para o envio da proposta e documentação de habilitação original, caso seja solicitado o envio via correios. Podem nós informar?
Resposta: Não há necessidade de envio da proposta e documentação de habilitação original.
QUESTIONAMENTO 16:
No quesito da Nota Fiscal?
O atual processo licita os componentes CPU, Monitor, Teclado e Mouse de forma conjunta (único item). Considerando que os citados componentes possuem diferentes classificações fiscais e diferentes tributações, obedecendo o determinado pelo Artigo 413 Inciso IV do regulamento de IPI Decreto 7.212/2010, entendemos que será permitido a emissão da nota fiscal destacando cada componente separadamente permitindo que seja aplicada a classificação fiscal e tributação de cada item separadamente, sendo a soma total dos itens correspondente ao valor do item licitado. Está correto nosso entendimento?
Resposta: O entendimento está correto.
Palmas, 18 de fevereiro de 2026
MEIRE LEAL DOVIGO PEREIRA
Diretora de Licitações