NOTA DE ESCLARECIMENTO Nº 026/2026/SCCL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90006/2026 - SETAS

NOTA DE ESCLARECIMENTO Nº 026/2026/SCCL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90006/2026 - SETAS

Instituição Financiadora: Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD)

Projeto: PRÓ-GESTÃO TOCANTINS

OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática.

A Superintendente da Superintendência de Compras e Central de Licitação esclarece aos interessados no PREGÃO ELETRÔNICO COMPRAS.GOV.BR Nº 90006/2026, PROCESSO: 2025/13010/000763 da SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SETAS, conforme o que segue:

QUESTIONAMENTO 01:

Para o item 1 e 4 - A prática do uso de software pirata ou conteúdo não legalizado, é um crime previsto na Lei 9.609 / 1998 que protege a propriedade intelectual no Brasil e prevê multa de até 10 vezes o valor original por licença do software. Há ainda outros processos administrativos e judiciais que podem ser movidos contra o usuário do software e conteúdo não legalizado, incluindo as penalizações previstas Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)- nº 13.709/2018.   

Diante do crescimento do mercado cinza, a utilização de licenças não originais está também em ascensão. Considerando todas as repercussões técnicas, cíveis e criminais que tais utilizações indevidas ensejam, entendemos que esse órgão adotará exigências e diligências de forma a garantir que receberá produtos com licenças oficiais do sistema operacional Windows.

Conforme disposto no Termo de Referência deste edital, é solicitado que possua instalado e licenciado o sistema operacional Microsoft Windows 11 Professional, para uso corporativo, em português do Brasil (PT-BR). Dessa forma, é imprescindível que o valor correspondente a essa exigência esteja devidamente considerado na composição da proposta e valor estimado. Apenas a título de informação, a licença do Windows 11 Professional para uso corporativo na configuração solicitada no Edital, acrescenta ao preço final do equipamento com os impostos incidentes, algo em torno de R$ 1.000,00, ao passo que diversos anunciantes comercializam licenças não originais por valores irrisórios, abaixo de R$ 100,00.

Sendo assim, para fins de comprovação de que o sistema operacional foi licenciado na modalidade OEM original da Microsoft, entendemos que somente serão aceitos equipamentos cuja licença do sistema operacional possua chave da licença (BIOS OEM Key) do sistema operacional Microsoft Windows OEM gravada na BIOS do equipamento. A comprovação poderá ser efetuada usando uma ferramenta de software que demonstre esta característica ou através do comando nativo do sistema operacional “slmgr -dlv”.

Além disso, para garantir o fornecimento adequado dos computadores devidamente licenciados, entendemos que poderá ser exigida a apresentação dos seguintes documentos/comprovações:

Declaração do fabricante da marca dos equipamentos, atestando a instalação de sistema operacional Windows 11 Professional OEM embarcado de fábrica;

Declaração da Microsoft Brasil atestando que o fabricante adquire licenças originais diretamente da Microsoft ou através dos distribuidores autorizados.

Nosso entendimento está correto?

Resposta: O formato de aquisição do Sistema Operacional na modalidade OEM, pré-instalado na imagem oferecida, com a respectiva chave de ativação gravada na memória flash da BIOS, pressupõe a originalidade do produto ofertado. Cabe ressaltar ainda que poderá ser solicitado amostra do equipamento para validação técnica e, no momento da entrega, será realizada vistoria, onde serão validadas todas as características técnicas, inclusive sobre a originalidade da licença.

QUESTIONAMENTO 02: 

Para o item 1 e 4 - Pacote Office - A prática do uso de software pirata ou conteúdo não legalizado, é um crime previsto na Lei 9.609 / 1998 que protege a propriedade intelectual no Brasil e prevê multa de até 10 vezes o valor original por licença do software. Há ainda outros processos administrativos e judiciais que podem ser movidos contra o usuário do software e conteúdo não legalizado, incluindo as penalizações previstas Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)- nº 13.709/2018.    

Conforme disposto no Termo de Referência deste edital, é solicitado que possua instalado e licenciado o pacote Office.  

Diante do crescimento do mercado cinza, a utilização de licenças não originais está também em ascensão.  Considerando todas as repercussões técnicas, cíveis e criminais que tais utilizações indevidas ensejam, entendemos que esse órgão adotará exigências e diligências de forma a garantir que receberá produtos com licenças oficiais do Software Microsoft Office. Apenas a título de informação, a licença do Office Home & Business seja ESD ou OEM acrescenta ao preço final do equipamento já com os impostos incidentes, algo em torno de R$ 1.500,00, ao passo que diversos anunciantes comercializam licenças não originais por valores irrisórios que variam entre R$ 30,00 e R$ 200,00.

É importante que as propostas apresentadas com preços questionáveis e/ou inexequíveis sejam observadas com o objetivo de assegurar a conformidade legal e evitar sanções, por isso, sugerimos a este órgão seguir orientações da própria Microsoft para a obtenção de softwares originais: 

Para modalidade ESD:

Compra exclusivamente nos distribuidores autorizados: Agis, Scansource, Ingram, SND. Importante ressaltar que eles não participam diretamente de editais. São distribuidores oficiais que fornecem licenças genuínas para os licitantes ou fabricantes. 

Para modalidade OEM 

Carta do fabricante do equipamento, especifica para o certame, informando que a licença é na modalidade OEM e sairá de fábrica pré-instalada. 

Declaração da Microsoft Brasil atestando que o fabricante adquire licenças originais diretamente da Microsoft ou através dos distribuidores autorizados.  

Para se prevenir desta situação, alguns órgãos já exigem que a Licitante vencedora apresente carta da Microsoft, direcionada ao certame, atestando que aquela licitante adquire licenças regulares.  

Sendo assim, entendemos que para garantir que os equipamentos serão fornecidos com licenças oficiais do software exigido, entendemos que a licitante deverá fornecer as comprovações anteriormente informadas e caso necessário, o órgão diligenciará diretamente a Microsoft ou diretamente ao fabricante do equipamento, conforme o caso, para que estes informem se o licitante fornecerá licenças originais. 

Nosso entendimento está correto?

Resposta:  O formato de aquisição utilizado para licenças do tipo LTSC, pressupõe a característica de revendedor autorizado Microsoft, bem como o gerenciamento das licenças via portal de licenciamento de volume oficial, pressupõe a originalidade do produto ofertado. Cabe ressaltar ainda que caso seja solicitada amostra ou no momento da vistoria de entrega do equipamento, será verificada a originalidade da licença.

QUESTIONAMENTO 03:

No termo de referência do referido edital é solicitado o seguinte para o item 01 (Microcomputador Básico com 2 monitores):

“[...] indicadores de atividade da unidade de disco rígido [...].”

Cumpre esclarecer que, quanto aos indicadores luminosos de operação e atividade do disco rígido, trata-se de recurso que era bastante comum em equipamentos de gerações anteriores, mas que deixou de ser adotado nos modelos mais modernos — como é o caso do Dell Pro Micro QCM1250, em virtude de fatores técnicos e funcionais, conforme exposto a seguir.

Atualmente, os dispositivos de armazenamento em formato SSD M.2 NVMe apresentam velocidades de leitura e gravação extremamente superiores às dos antigos discos rígidos mecânicos. Nessas condições, a atividade ocorre em frações de segundo, tornando a oscilação do LED imperceptível e, portanto, sem utilidade prática para o usuário.

A verificação da integridade e do funcionamento das unidades de armazenamento passou a ser realizada de forma muito mais eficiente por meio de softwares nativos de monitoramento do sistema, diagnósticos integrados ao BIOS/UEFI e ferramentas disponibilizadas pelo próprio fabricante. Tais soluções não apenas substituem a antiga função dos LEDs, como também a superam em precisão, confiabilidade e riqueza de informações, permitindo ao usuário monitorar desempenho, temperatura, ciclos de leitura/escrita e eventuais falhas.

Dessa forma, entendemos que a exigência literal de indicadores luminosos de atividade de disco rígido corresponde a uma característica obsoleta, que não agrega valor prático ao usuário nos equipamentos atuais. Ressaltamos que a finalidade do Termo de Referência — garantir a possibilidade de acompanhamento do funcionamento do equipamento — será plenamente atendida por meio dos recursos tecnológicos presentes no Dell Pro Micro QCM1250, de maneira até mais eficiente e moderna.

Assim, solicitamos o devido esclarecimento quanto ao atendimento da exigência, visto que, ao ofertarmos o equipamento Dell Pro Micro QCM1250, com as tecnologias supracitadas, entendemos estar plenamente em conformidade com o edital.

Nosso entendimento está correto? 

Resposta: O entendimento não está correto. Somente serão aceitos equipamentos que atendam ao solicitado no Termo de Referência do Edital.

QUESTIONAMENTO 04:

No termo de referência do referido edital é solicitado o seguinte para o item 01 (Microcomputador Básico com 2 monitores) e para o item 04 (Notebook Básico):

“15. Pacote de Aplicativos 15.1. Office 2021 Professional Plus LTSC; [...]”

O Microsoft Office Professional 2021 está em fase final de ciclo comercial a cotação do mesmo está cada vez mais restrita. Ocorre que o fabricante Microsoft já disponibiliza no mercado versão mais recente do Office, sendo o Microsoft Office Home & Business 2024, atualmente em linha regular de comercialização, com ciclo de suporte mais atualizado. Importante destacar que a versão Office Home & Business 2024: É uma licença perpétua; Contempla os aplicativos Word, Excel, PowerPoint e Outlook; É versão mais atual que a edição 2021; Conta com suporte técnico mais prolongado pelo fabricante.

Considerando o princípio da vantajosidade previsto na Lei nº 14.133/2021, bem como a necessidade de evitar restrição indevida à competitividade, aceitar o Pacote Office Home & Business amplia a competitividade do certame e assegura o fornecimento de produto mais atualizado tecnologicamente.

Sendo assim, ao ofertar o Pacote Office Home & Business 2024 atenderemos ao edital.

Nosso entendimento está correto?

Resposta: O entendimento não está correto. Somente serão aceitos equipamentos que atendam ao solicitado no Termo de Referência do Edital.

QUESTIONAMENTO 05:

No Termo de Referência, para o item 04 (Notebook Básico), é solicitado o seguinte:

“1.1. Maleta ou mochila de couro sintético ou nylon [...]”

Pretendemos ofertar a mochila Dell Ecoloop CP3724, fabricada pela Dell, cujas características técnicas incluem:

Tecido externo 400D durável e resistente à água; Acolchoamento de 360º para notebook; Compartimento dedicado e acolchoado; Estrutura reforçada; Alças ajustáveis e painel traseiro acolchoado; Material externo produzido com plástico 100% reciclado (garrafas PET); Embalagens com conteúdo reciclado; Alta resistência e leveza.

Destaca-se que o tecido 400D utilizado possui resistência mecânica e durabilidade equivalentes ou superiores ao nylon convencional, além de oferecer resistência à água e proteção adequada ao equipamento transportado.

Adicionalmente, o produto incorpora características sustentáveis, alinhando-se aos princípios de desenvolvimento sustentável e vantajosidade previstos na Lei nº 14.133/2021.

Dessa forma, considerando que o produto atende plenamente à finalidade de proteção, transporte seguro e durabilidade exigidas, questiona-se:

Ao ofertarmos a mochila Dell Ecoloop CP3724, confeccionada em tecido técnico 400D resistente à água, atenderemos ao edital.

Nosso entendimento está correto?

Resposta: Serão aceitos acessórios que tenham características iguais, equivalentes ou superiores as solicitadas no Termo de Referência do Edital.

QUESTIONAMENTO 06:

1. DOS ITENS OBJETO DE QUESTIONAMENTO

O presente pedido de esclarecimento versa sobre os requisitos de software descritos nos seguintes itens do Termo de Referência:

Item 01 – Microcomputador Básico: Parágrafos 17.1, 17.2 e 17.3 (Pacote de Aplicativos).

Item 04 – Notebook Básico: Parágrafos 15.1, 15.2 e 15.3 (Pacote de Aplicativos).

2. DAS RAZÕES TÉCNICAS

Os parágrafos citados exigem o fornecimento do software "Office 2021 Professional Plus LTSC". Entretanto, é imperativo informar a esta Secretaria que:

Descontinuidade de Comercialização: Embora a versão 2021 ainda esteja em período de suporte, a Microsoft interrompeu a venda de novas licenças deste SKU específico através dos canais de licenciamento por volume padrão, tendo em vista o lançamento global do Office LTSC 2024.

Ciclo de Vida Reduzido: O suporte de segurança para a versão 2021 encerra-se em outubro de 2026. Adquiri-la agora resultaria em um software com menos de um ano de atualizações restantes.

Versão Atualizada: O Office LTSC 2024 é o sucessor direto, oferecendo suporte garantido até 2029, garantindo maior proteção e eficiência ao recurso público.

DA ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA: Visando a segurança cibernética desta Secretaria, será aceita a oferta da versão Office LTSC 2024 (ou versão superior) em substituição à 2021, desde que mantidas as características de licença perpétua e edição Professional Plus?

Resposta: O entendimento está correto. Serão aceitas versões do Office LTSC com versão igual ou superior ao solicitado no Termo de Referência.

QUESTIONAMENTO 07:

DO DIREITO DE DOWNGRADE: Caso a licitante vencedora fature a versão vigente (2024), mas a SETAS opte pela instalação da versão 2021 (via Direito de Downgrade garantido pela Microsoft), o item será considerado atendido?

Resposta: As características técnicas do Termo de Referência são mínimas, portanto, se for ofertado versão LTSC superior não há necessidade de downgrade.

QUESTIONAMENTO 08:

DO MÉTODO DE DOWNLOAD: A Senhora Pregoeira confirma que o requisito de download via CDN (Rede de Entrega de Conteúdo Office) será mantido para qualquer uma das versões citadas?

Resposta: Independente da versão LTSC ofertada, ela deve atender ao solicitado no Termo de Referência.

 

Palmas, 19 de fevereiro de 2026

MEIRE LEAL DOVIGO PEREIRA

Diretora de Licitações