NOTA DE ESCLARECIMENTO Nº 029/2026/SCCL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90021/2026 - SSP
NOTA DE ESCLARECIMENTO Nº 029/2026/SCCL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90021/2026 - SSP
A Diretora de Licitações da Superintendência de Compras e Central de Licitação esclarece aos interessados no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 90021/2026, PROCESSO: 2023/31000/002345 da SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA – SSP.
OBJETO: Aquisição de material permanente (coletes balísticos nível IIIA equipamento de proteção individual - EPI).
QUESTIONAMENTO:
Ao analisar o Termo de Referência e demais anexos relativos ao Grupo 1, verificamos que, embora conste tabela dimensional contendo parâmetros técnicos do painel balístico, não foi disponibilizado o respectivo desenho técnico do painel, contemplando geometria, recortes, ângulos, tolerâncias dimensionais e mais especificações construtivas necessárias à correta formulação da proposta. Nos termos do art. 18 da Lei nº 14.133/2021, o Estudo Técnico Preliminar e os documentos que compõem a fase preparatória devem caracterizar adequadamente o objeto da contratação. Ademais, o art. 6º, inciso XXIII, define o Termo de Referência como documento necessário e suficiente para caracterizar o objeto, contendo parâmetros objetivos e precisos. Ainda, o art. 5º da referida Lei consagra os princípios da legalidade, isonomia, julgamento objetivo e vinculação ao instrumento convocatório, os quais exigem que o objeto esteja descrito de forma clara e completa, evitando subjetividades que possam comprometer a competitividade ou gerar propostas com premissas técnicas distintas. Considerando que:
• A modelagem e conformação do painel balístico impactam diretamente no consumo de matéria-prima, no processo fabril e na composição de custos;
• A ausência do desenho técnico detalhado pode ensejar interpretações divergentes entre os licitantes;
• O critério de julgamento adotado é o menor preço por grupo, o que exige absoluta uniformidade na base técnica das propostas;
Solicitamos os seguintes esclarecimentos:
1. Será disponibilizado o desenho técnico completo do painel balístico referente ao Grupo 1, com todos os parâmetros construtivos e respectivas tolerâncias?
2. Na ausência de desenho técnico específico, poderá o licitante adotar modelagem própria, desde que atendidas integralmente as dimensões constantes na tabela dimensional?
3. Existe padrão ergonômico ou layout específico previamente adotado pela Administração (ex.: padrão anatômico masculino/feminino, padrão operacional específico, recortes definidos, etc.)?
O presente esclarecimento é essencial para assegurar a elaboração de proposta técnica e comercial compatível com as exigências da Administração, garantindo observância aos princípios da isonomia, competitividade e julgamento objetivo previstos na Lei nº 14.133/2021.
RESPOSTA:
Em atenção ao pedido de esclarecimento apresentado por essa empresa, referente ao Pregão Eletrônico nº 90021/2026, que tem por objeto a aquisição de coletes balísticos nível III-A (Equipamento de Proteção Individual – EPI), cumpre prestar os seguintes esclarecimentos. Inicialmente, registra-se que as especificações técnicas do objeto se encontram descritas no Termo de Referência e em seu Anexo Único, documentos integrantes do instrumento convocatório, nos quais constam os requisitos técnicos mínimos exigidos pela Administração, incluindo dimensões, área de proteção balística, tolerâncias dimensionais e demais características necessárias à adequada formulação das propostas pelos licitantes. Todavia, ao se analisar a versão do edital disponibilizada no sistema, verificou-se que a Figura 1, constante na segunda página do Anexo Único ao Termo de Referência, a qual apresenta o desenho ilustrativo dos painéis balísticos frontal e dorsal, não foi apresentada na referida publicação.
Dessa forma, com o objetivo de assegurar a plena compreensão das especificações técnicas e garantir a transparência do certame, encaminha-se, em anexo ao presente expediente, a mencionada Figura 1, correspondente ao desenho ilustrativo dos painéis balísticos referenciados no Anexo Único do Termo de Referência. Ressalta-se que a disponibilização da referida figura possui caráter meramente complementar e elucidativo, não implicando alteração das especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência, tampouco modificação das condições do edital, permanecendo inalteradas todas as disposições do instrumento convocatório e de seus anexos.
Diante do exposto, entende-se que as informações constantes no Termo de Referência e em seu Anexo Único, ora complementadas com a disponibilização da referida figura ilustrativa, são suficientes para a adequada elaboração das propostas pelos licitantes.
Anexo Único Figura 1 – Desenho ilustrativo dos painéis balísticos (frontal e dorsal)
(IMAGEM NO ARQUINO ANEXADO)
Palmas, 06 de março de 2026
MEIRE LEAL DOVIGO PEREIRA
Diretora de Licitações