NOTA DE ESCLARECIMENTO Nº 031/2026/SCCL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90021/2026 - SSP

NOTA DE ESCLARECIMENTO Nº 031/2026/SCCL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90021/2026 - SSP

A Diretora de Licitações da Superintendência de Compras e Central de Licitação esclarece aos interessados no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 90021/2026, PROCESSO: 2023/31000/002345 da SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA – SSP.

OBJETO: Aquisição de material permanente (coletes balísticos nível IIIA equipamento de proteção individual - EPI).

QUESTIONAMENTO:

  A empresa apresentou questionamentos acerca de determinados aspectos do edital e do Termo de Referência, especialmente relacionados a:

● garantia das capas balísticas;

● tabela de medidas dos painéis;

● especificações técnicas da malha interna;

● prazo e condições de apresentação das amostras;

● material das fitas do sistema MOLLE;

● aceitação de normas técnicas equivalentes.

RESPOSTA:

Os questionamentos foram apresentados dentro do prazo previsto no instrumento convocatório, razão pela qual devem ser conhecidos, passando-se à análise.

2. FUNDAMENTAÇÃO

Inicialmente cumpre destacar que o processo licitatório deve observar os princípios previstos na Lei nº 14.133/2021, especialmente os princípios da legalidade, da eficiência, da competitividade, da razoabilidade e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.

Considerando que o objeto da contratação consiste em equipamento de proteção individual destinado a agentes de segurança pública, as especificações técnicas constantes no Termo de Referência foram elaboradas com base em parâmetros técnicos objetivos que garantam:

● segurança do usuário;

● durabilidade do equipamento;

● padronização operacional;

● adequada relação custo-benefício para a Administração Pública.

As exigências estabelecidas encontram respaldo em normas técnicas nacionais e internacionais amplamente reconhecidas, especialmente diretrizes da American Society for Testing and Materials – ASTM, tais como:

● ASTM 5035 – resistência à ruptura de tecidos;

● ASTM 4966 – resistência à abrasão pelo método Martindale;

● ASTM D 4970 – resistência ao pilling;

● ASTM D 2261 – resistência ao rasgo.

Também foram observadas normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, entre elas:

● NBR 10591;

● NBR 12060;

● NBR ISO 20344.

A aferição de desempenho mecânico por meio de equipamentos laboratoriais como o Martindale, utilizado para avaliação da resistência à abrasão em materiais têxteis, garante resultados objetivos, repetíveis e tecnicamente auditáveis, eliminando subjetividade no julgamento das amostras.

Assim, as especificações estabelecidas não constituem restrição indevida à competitividade, mas sim definição de padrão mínimo de qualidade necessário à preservação da integridade do equipamento e do usuário final.

3. ANÁLISE DOS QUESTIONAMENTOS

3.1 Garantia das capas balísticas A empresa solicita a redução do prazo de garantia das capas balísticas e costuras de 60 meses para 24 ou 36 meses, sob o argumento de que tal período seria prática comum de mercado.

Após análise, esclarece-se que o prazo de garantia previsto no edital foi estabelecido considerando:

● a natureza do objeto;

● a durabilidade esperada do equipamento;

● o interesse público na preservação do patrimônio adquirido.

Além disso, a definição de garantias mais amplas está alinhada às disposições da Lei nº 14.133/2021, bem como à responsabilidade do fornecedor por vícios aparentes ou ocultos do produto.

Dessa forma, mantém-se o prazo de garantia estabelecido no edital.

3.2 Tabela de medidas dos painéis balísticos A empresa solicita a inclusão de croqui ou referência visual para identificação das cotas das medidas dos painéis ostensivos. Esclarece-se que as dimensões constantes no Termo de Referência são suficientes para permitir a correta interpretação das medidas e elaboração das propostas.

Eventual referência visual poderá ser disponibilizada pela Administração como material auxiliar de interpretação técnica, sem que isso implique alteração das especificações estabelecidas no edital.

3.3 Redundância do peso da malha interna

A empresa questiona a exigência simultânea de peso mínimo e gramatura da malha tridimensional interna.

Esclarece-se que tais parâmetros não são redundantes, pois estabelecem condições técnicas complementares de controle de qualidade do material, permitindo verificar:

● uniformidade do tecido;

● consistência estrutural;

● desempenho físico do material.

A exigência de gramatura associada a parâmetros de desempenho é prática comum em especificações técnicas têxteis destinadas a equipamentos operacionais.

Assim, mantêm-se integralmente às especificações constantes no edital e no Termo de Referência.

3.4 Prazo e cor das amostras

A empresa solicita:

● ampliação do prazo de apresentação das amostras de 10 para 20 dias úteis;

● possibilidade de envio das amostras inicialmente na cor preta.

Quanto ao prazo, esclarece-se que o prazo estabelecido no edital foi definido com base em parâmetros de mercado e cronograma do certame. Ademais, o próprio instrumento convocatório já prevê a possibilidade de eventual prorrogação mediante justificativa devidamente fundamentada.

Quanto à cor das amostras, esclarece-se que as amostras deverão ser apresentadas na cor final exigida no edital, justamente para permitir a adequada verificação da tonalidade, acabamento e padronização institucional do material.

No que tange ao padrão cromático dos tecidos, cumpre esclarecer que o padrão está em estrita obediência ao Manual Técnico de Especificações de Uniformes da Polícia Militar do Estado do Tocantins – PMTO aprovado em 2024. Devendo seguir as mesmas especificações do fardamento operacional, que se encontra na tabela abaixo:

(TABELA NO ARQUIVO ANEXADO NA PUBLICAÇÃO)

Para os coletes pretos, os bordados serão em cinza médio neutro, PANTONE Cool Gray 8 C.

Dessa forma:

● Mantém-se o prazo previsto no edital;

● Não será admitida apresentação de amostras em cor diversa da especificada.

3.5 Fitas do sistema MOLLE

A empresa questiona se poderão ser utilizadas fitas em poliéster de alta tenacidade em substituição à poliamida.

Esclarece-se que poderão ser aceitos materiais equivalentes, desde que comprovadamente apresentem desempenho técnico igual ou superior aos parâmetros estabelecidos no edital, especialmente quanto à resistência mecânica e durabilidade.

3.6 Normas técnicas equivalentes

A empresa questiona se poderão ser aceitas normas técnicas equivalentes às indicadas no edital.

Esclarece-se que poderão ser aceitas normas equivalentes, desde que demonstrado que asseguram resultados técnicos compatíveis ou superiores aos requisitos de desempenho previstos no instrumento convocatório.

4. FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA DOS TECIDOS DAS CAPAS

No que se refere às especificações técnicas dos tecidos utilizados nas capas dos coletes balísticos, destaca-se que tais requisitos foram definidos com base em critérios técnicos rigorosos.

A exigência do tecido plano em poliamida 6.6 com fios texturizados de 500 Denier, estruturado em tecelagem tipo tela (1x1), proporciona elevados índices de resistência mecânica, incluindo:

● resistência à ruptura no urdume de aproximadamente 30 kgf/cm;

● resistência ao rasgo no urdume de aproximadamente 130 N.

Adicionalmente, o processo de tingimento com corante ácido associado à aplicação de resina de acabamento (PVC, PU ou acrílica) garante impermeabilidade e acabamento hidrorrepelente, protegendo o conjunto contra umidade e intempéries.

Na área interna das capas exige-se malha tridimensional (3D) de poliéster hidrofílico, que proporciona:

● ventilação adequada;

● conforto térmico;

● Dissipação de calor durante uso prolongado.

Tal material apresenta coeficiente mínimo de permeabilidade de aproximadamente 200 mg/cm²h, além de exigir tratamento:

● antibacteriano (mínimo de 40 lavagens – norma AATCC 100);

● antialérgico.

Essas especificações são essenciais para preservar a saúde ocupacional do usuário e garantir o desempenho do equipamento em ambiente operacional.

5. CONCLUSÃO

Diante do exposto:

Conhecem-se os pedidos de esclarecimento apresentados pela empresa, por serem tempestivos;

Prestam-se os esclarecimentos nos termos acima expostos;

Mantêm-se integralmente às disposições constantes do edital e do Termo de Referência.

Esclarece-se, ainda, que os esclarecimentos prestados possuem caráter interpretativo das disposições editalícias e não implicam modificação do instrumento convocatório, razão pela qual permanece inalterada a data prevista para realização da sessão pública do certame. A Administração permanece à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais que se façam necessários, especialmente quanto a aspectos operacionais que não impactem na formação de preços ou na qualidade do material a ser fornecido.

Cumpre registrar que os pedidos de esclarecimento constituem instrumento legítimo previsto na legislação licitatória e têm por finalidade assegurar transparência, ampla participação e correta interpretação das disposições editalícias por todos os interessados.

Todavia, observa-se que parte dos questionamentos apresentados possui natureza meramente interpretativa ou se refere a sugestões de alteração de especificações técnicas que já se encontram claramente definidas no instrumento convocatório e no Termo de Referência, não tendo sido apresentados estudos técnicos ou elementos objetivos capazes de demonstrar eventual inviabilidade das exigências estabelecidas.

Nesse contexto, destaca-se que a apresentação reiterada de questionamentos que não estejam acompanhados de fundamentação técnica consistente pode, em determinadas circunstâncias, assumir caráter meramente protelatório, com potencial de comprometer a regular tramitação do certame e retardar a contratação de objeto de interesse público relevante.

A Administração Pública deve conduzir o procedimento licitatório observando os princípios da eficiência, da razoabilidade e da celeridade administrativa, previstos na Lei nº 14.133/2021, garantindo simultaneamente a competitividade do certame e a adequada continuidade do processo de contratação.

Assim, os esclarecimentos apresentados neste documento têm por objetivo sanar eventuais dúvidas quanto à interpretação das disposições editalícias, sem prejuízo da manutenção das especificações técnicas consideradas essenciais à qualidade, durabilidade, segurança e desempenho operacional do objeto licitado.

Ressalta-se, por fim, que a Administração permanece à disposição das empresas participantes para eventuais esclarecimentos adicionais após a conclusão do certame, especialmente no que se refere a aspectos operacionais ou construtivos que não impactem na formação de preços ou na qualidade do material a ser fornecido, podendo tais questões ser tratadas no âmbito da execução contratual ou da validação técnica final do produto.

 

Palmas, 11 de março de 2026

MEIRE LEAL DOVIGO PEREIRA

Diretora de Licitações