NOTA DE ESCLARECIMENTO Nº 039/2025/SCCL do Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Compras.gov.br n.º 90064/2025
NOTA DE ESCLARECIMENTO 039/2025/SCCL
A Presidente Comissão Permanente de Licitação da Superintendência de Compras e Central de Licitação esclarece aos interessados no Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Compras.gov.br n.º 90064/2025, PROCESSO: 2025/13010/00041 da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO - SEPLAN.
OBJETO: LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO POR REGISTRO DE PREÇOS DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RESERVA, EMISSÃO, MARCAÇÃO, REMARCAÇÃO E FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS.
1 – Questionamento:
Gostaríamos de solicitar o encaminhamento do Estudo Técnico Preliminar, a fim de podermos analisar o projeto como um todo. Solicitamos ainda que, a fim de garantir a isonomia, seja dada ampla publicidade do referido documento também aos demais interessados.
Resposta:
Conforme previsto no edital desta licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, está em conformidade com as regras do Acordo de Empréstimo, assinado entre o Estado do Tocantins e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), sendo regida pelas disposições do Acordo retro-mencionado, e, das Diretrizes de Aquisições do Banco definidas na FDE. Portanto, considerando a primazia das regras do Banco Mundial, neste caso, a exigência sobre o ETP, embora amparada pela Lei nº 14.133/2021, não é aplicável, já que as diretrizes do Banco Mundial não exigem o Estudo Técnico Preliminar, assim informamos que não foi elaborado ETP para este processo.
2 – Questionamento:
O menor valor unitário aceito para a Taxa de Agenciamento será R$ 0,01%? Ou será permitido o cadastramento de R$ 0,00%?
Resposta:
Considerando que existe uma limitação técnica do sistema eletrônico, que não permite o registro de propostas com valor exato de R$ 0,00, será admitida, excepcionalmente, a inserção do valor simbólico de R$ 0,0001 para representar a intenção de taxa zero.
3 – Questionamento:
Considerando que o sistema eletrônico onde ocorrerá a disputa, não permite o cadastramento de proposta igual a R$ 0,00 (com duas casas decimais), caso a empresa queira zerar o valor da taxa de agenciamento, poderá aplicar o valor de R$ 0,0001, sendo desconsiderada as últimas duas casas decimais pelo (a) pregoeiro (a)?
Resposta:
Está correto o entendimento.
4 – Questionamento:
Será admitido taxa de agenciamento negativa? Convertendo-se em desconto no valor do bilhete?
Resposta:
Não será permitido conforme item 15.5 do edital.
Palmas, 30 de junho de 2025.
VIVIANNE FRANTZ BORGES DA SILVA
Presidente