NOTA DE ESCLARECIMENTO Nº 041/2025/SCCL do Pregão Eletrônico SRP Compras.gov.br n.º 90079/2025
NOTA DE ESCLARECIMENTO 041/2025/SCCL
A Diretora de licitações da Superintendência de Compras e Central de Licitação esclarece aos interessados no Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Compras.gov.br n.º 90079/2025, PROCESSO: 2024/38970/00038 da AGÊNCIA TOCANTINENSE DE SANEAMENTO – ATS.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (disjuntor, relé, cabo flexível, etc.)
1º – Questionamento:
Gostaria de solicitar esclarecimento a respeito de algumas unidades medidoras de itens do Pregão Eletrônico SRP nº 90079/2025 - Agência Tocantinense de Saneamento, Por exemplo, nos itens: 10 a 39 - CABOS FLEXÍVEL, unidade medidora solicita o valor do metro, e no descritivo rolo com 100mt. E a quantidade solicitada é menos que 100 metros, como será realizado o valor correto para o item? Não deveria ser unidade medidora por ROLO ou UND?
Resposta:
Informamos que as descrições dos itens constantes no Termo de Referência foram elaboradas de forma completa, contemplando a especificação técnica do produto (cor, tensão, bitola) e a forma de fornecimento expressamente indicada como “Rolo de 100 metros”, conforme o padrão usual de comercialização para cabos flexíveis.
Embora a unidade de medida indicada na planilha quantitativa seja “metro” (MT), essa informação possui caráter exclusivamente referencial, destinada ao controle da metragem total a ser adquirida. Já a coluna “quantidade” refere-se à quantidade de rolos, sendo que cada rolo equivale a 100 metros.
Portanto, o valor a ser cotado corresponde ao preço por rolo fechado, e não por metro. Exemplo: no item 10, onde consta “20 MT – Cabo Flexível de cobre 750 V, 1,0 mm² – Azul – Rolo de 100 m”, o correto é entender que serão adquiridos 20 rolos de 100 metros, totalizando 2.000 metros de cabo.
Quanto ao questionamento sobre os itens 146 e 147, esclarecemos que não correspondem ao Cabo Multiplexado Quadruplex citado. Conforme o Termo de Referência, o Cabo Multiplexado Quadruplex 10,0 mm² encontra-se no item 136 e 137, com unidade de medida correta em metros (M) e quantidade total de 1.000 metros.
Dessa forma, a citação dos itens e da unidade de medida como “UND” não condiz com o conteúdo oficial do edital. Para fins de cotação, deve-se seguir fielmente o que está descrito: fornecimento em metros, conforme a metragem total indicada. Reforçamos que todas as informações necessárias estão devidamente especificadas no Termo
de Referência.
2º – Questionamento:
Referente aos itens 61 a 66 do Termo de Referência, solicitamos, por gentileza, a confirmação de qual modelo de contator os relés de sobrecarga térmicos devem ser compatíveis.
Destacamos que a descrição desses itens faz referência ao item 53, que trata-se de um relé temporizador, o qual não possui relação técnica direta com os relés de sobrecarga térmicos nem com os contatores. Como fornecedores WEG, buscamos assegurar a correta especificação e compatibilidade dos componentes ofertados, conforme as exigências do edital.
Resposta:
Em atenção ao questionamento apresentado referente aos itens 61 a 66 do Termo de Referência, esclarecemos que houve uma divergência entre o edital e o Termo de Referência. De fato, os referidos itens fazem referência incorretamente ao item 53, que se trata de um relé temporizador, não possuindo relação técnica com os relés de sobrecarga térmicos ou contatores.
Informamos que, a referência correta seria ao item 54 do edital, que se refere aos contatores, garantindo, assim, a compatibilidade técnica exigida.
Palmas, 09 de julho de 2025.
MEIRE LEAL DOVIGO PEREIRA
Diretora de Licitações