NOTA DE ESCLARECIMENTO Nº 042/2025/SCCL do Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Compras.gov.br n.º 90007/2025

NOTA DE ESCLARECIMENTO 042/2025/SCCL

A Diretora de licitações da Superintendência de Compras e Central de Licitação esclarece aos interessados no Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Compras.gov.br n.º 90007/2025, PROCESSO: 2024/38970/00164 da AGÊNCIA TOCANTINENSE DE SANEAMENTO – ATS.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (adaptador pvc, anel borracha, joelho pvc, tubo pvc, chaves, registro elétrico, etc.).

1º – Questionamento:

1 - A AGÊNCIA TOCANTINENSE DE SANEAMENTO, inscrita no CNPJ 11.996.434/0001-00, aparece na consulta ao SEFAZ como contribuinte de ICMS (I.E 294550003), porém o CONVÊNIO ICMS 26/03autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações ou prestações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias, ou seja, devemos considerar que a AGÊNCIA TOCANTINENSE DE SANEAMENTO não é contribuinte de ICMS, correto? E as empresas deverão lançar as proposta inicial e final com o valor cheio, ou seja, considerando o valor do ICMS mesmo havendo isenção?

Resposta:

Informamos que, embora a Agência Tocantinense de Saneamento – ATS conste como contribuinte de ICMS na base da SEFAZ, trata-se de uma autarquia estadual, razão pela qual se enquadra nas disposições do Convênio ICMS nº 26/03, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem isenção de ICMS nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas Fundações e Autarquias.

Dessa forma, a ATS não deve ser considerada como contribuinte de ICMS para fins de exigência de recolhimento do imposto nas operações relacionadas ao presente processo.

Contudo, as propostas – tanto inicial quanto final – deverão ser apresentadas com os valores integrais, incluindo o ICMS, conforme estabelecido no edital, ainda que a operação possa, posteriormente, ser beneficiada com a isenção prevista no referido convênio.

Vejamos o que diz o edital:

5.4 - Nos termos do Convênio ICMS n.º 26/2003 – CONFAZ, quando se tratar de operação interna, os licitantes beneficiados com a respectiva isenção fiscal devem apresentar as suas propostas e lances de preços com o valor líquido, ou seja, sem a carga tributária do ICMS.

5.4.1 - Os estabelecimentos enquadrados no Regime Fiscal do Simples Nacional não estão abrangidos pelo disposto no item 5.4, devendo apresentar proposta de preços com a carga tributária completa.

2º – Questionamento:

 Entendemos ainda que, referente a empresas Optantes pelo Simples Nacional, os itens acima são direcionados a fornecedores localizados no estado do Tocantins (operação interna), então, empresas Optantes pelo Simples Nacional localizadas fora do estado do Tocantins não se enquadram nos referidos itens, correto?

Resposta:

Correto. Os itens mencionados são destinados a fornecedores localizados no Estado do Tocantins, ou seja, tratam-se de operações internas. Assim, empresas Optantes pelo Simples Nacional sediadas fora do Estado do Tocantins não se enquadram nos referidos itens, por não atenderem à condição de operação interna prevista.

3º – Questionamento:

Favor informar quais peças e quantidades de peças que compõe os conjuntos dos itens 13, 14, 15 e 16. Exemplo. Item 13 – 1 tubete curto + 1 anel de vedação?

Resposta:

Os itens 13 e 14 referem-se ao Conjunto Tubete PEAD para Hidrômetro 3/4" com Anel Curto, enquanto os itens 15 e 16 correspondem ao Conjunto Tubete PEAD para Hidrômetro 3/4" com Anel Longo.

Cada conjunto é composto por:

  • 01 (uma) unidade de Tubete em PEAD, sendo curto nos itens 13 e 14 e longo nos itens 15 e 16, conforme especificado;
  • 01 (um) anel de vedação.

Quanto às quantidades totais solicitadas no certame:

  • 4.440 Conjunto Tubete PEAD para Hidrômetro 3/4" com Anel Curto (itens 13 e 14);
  • 3.720 Conjunto Tubete PEAD para Hidrômetro 3/4" com Anel Longo (itens 15 e 16).

Esclarecemos que, independentemente de eventuais divergências nos parâmetros descritos no Termo de Referência, o fornecimento dos produtos deverá obrigatoriamente atender às condições de desempenho especificadas e estar em conformidade com as normas citadas expressamente no edital.

Caberá à empresa proponente garantir a certificação, a qualidade e a plena conformidade técnica dos equipamentos ofertados.

 

Palmas, 09 de julho de 2025.

MEIRE LEAL DOVIGO PEREIRA

Diretora de Licitações