NOTA DE ESCLARECIMENTO Nº 042/2025/SCCL do Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Compras.gov.br n.º 90007/2025
NOTA DE ESCLARECIMENTO 042/2025/SCCL
A Diretora de licitações da Superintendência de Compras e Central de Licitação esclarece aos interessados no Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Compras.gov.br n.º 90007/2025, PROCESSO: 2024/38970/00164 da AGÊNCIA TOCANTINENSE DE SANEAMENTO – ATS.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (adaptador pvc, anel borracha, joelho pvc, tubo pvc, chaves, registro elétrico, etc.).
1º – Questionamento:
1 - A AGÊNCIA TOCANTINENSE DE SANEAMENTO, inscrita no CNPJ 11.996.434/0001-00, aparece na consulta ao SEFAZ como contribuinte de ICMS (I.E 294550003), porém o CONVÊNIO ICMS 26/03autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações ou prestações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias, ou seja, devemos considerar que a AGÊNCIA TOCANTINENSE DE SANEAMENTO não é contribuinte de ICMS, correto? E as empresas deverão lançar as proposta inicial e final com o valor cheio, ou seja, considerando o valor do ICMS mesmo havendo isenção?
Resposta:
Informamos que, embora a Agência Tocantinense de Saneamento – ATS conste como contribuinte de ICMS na base da SEFAZ, trata-se de uma autarquia estadual, razão pela qual se enquadra nas disposições do Convênio ICMS nº 26/03, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem isenção de ICMS nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas Fundações e Autarquias.
Dessa forma, a ATS não deve ser considerada como contribuinte de ICMS para fins de exigência de recolhimento do imposto nas operações relacionadas ao presente processo.
Contudo, as propostas – tanto inicial quanto final – deverão ser apresentadas com os valores integrais, incluindo o ICMS, conforme estabelecido no edital, ainda que a operação possa, posteriormente, ser beneficiada com a isenção prevista no referido convênio.
Vejamos o que diz o edital:
5.4 - Nos termos do Convênio ICMS n.º 26/2003 – CONFAZ, quando se tratar de operação interna, os licitantes beneficiados com a respectiva isenção fiscal devem apresentar as suas propostas e lances de preços com o valor líquido, ou seja, sem a carga tributária do ICMS.
5.4.1 - Os estabelecimentos enquadrados no Regime Fiscal do Simples Nacional não estão abrangidos pelo disposto no item 5.4, devendo apresentar proposta de preços com a carga tributária completa.
2º – Questionamento:
Entendemos ainda que, referente a empresas Optantes pelo Simples Nacional, os itens acima são direcionados a fornecedores localizados no estado do Tocantins (operação interna), então, empresas Optantes pelo Simples Nacional localizadas fora do estado do Tocantins não se enquadram nos referidos itens, correto?
Resposta:
Correto. Os itens mencionados são destinados a fornecedores localizados no Estado do Tocantins, ou seja, tratam-se de operações internas. Assim, empresas Optantes pelo Simples Nacional sediadas fora do Estado do Tocantins não se enquadram nos referidos itens, por não atenderem à condição de operação interna prevista.
3º – Questionamento:
Favor informar quais peças e quantidades de peças que compõe os conjuntos dos itens 13, 14, 15 e 16. Exemplo. Item 13 – 1 tubete curto + 1 anel de vedação?
Resposta:
Os itens 13 e 14 referem-se ao Conjunto Tubete PEAD para Hidrômetro 3/4" com Anel Curto, enquanto os itens 15 e 16 correspondem ao Conjunto Tubete PEAD para Hidrômetro 3/4" com Anel Longo.
Cada conjunto é composto por:
- 01 (uma) unidade de Tubete em PEAD, sendo curto nos itens 13 e 14 e longo nos itens 15 e 16, conforme especificado;
- 01 (um) anel de vedação.
Quanto às quantidades totais solicitadas no certame:
- 4.440 Conjunto Tubete PEAD para Hidrômetro 3/4" com Anel Curto (itens 13 e 14);
- 3.720 Conjunto Tubete PEAD para Hidrômetro 3/4" com Anel Longo (itens 15 e 16).
Esclarecemos que, independentemente de eventuais divergências nos parâmetros descritos no Termo de Referência, o fornecimento dos produtos deverá obrigatoriamente atender às condições de desempenho especificadas e estar em conformidade com as normas citadas expressamente no edital.
Caberá à empresa proponente garantir a certificação, a qualidade e a plena conformidade técnica dos equipamentos ofertados.
Palmas, 09 de julho de 2025.
MEIRE LEAL DOVIGO PEREIRA
Diretora de Licitações