NOTA DE ESCLARECIMENTO Nº 048/2025/SCCL do Pregão Eletrônico Compras.gov.br n.º 90017/2025

NOTA DE ESCLARECIMENTO 048/2025/SCCL

A Diretora de licitações da Superintendência de Compras e Central de Licitação esclarece aos interessados no Pregão Eletrônico Compras.gov.br n.º 90017/2025, PROCESSO: 2024/31000/00375 da SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA - SSP.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (COLETE MERGULHO, CONJUNTO REGULADORES DE VÁLVULA, ROUPA MERGULHO, BOIA DE SINALIZAÇÃO, ETC).

QUESTIONAMENTO 01:

Item 5 - Capacete de salvamento.

“O anexo III - A especificação do produto solicita que o capacete seja certificado pela norma EN14052, que é uma norma para capacetes industriais. Usualmente os capacetes de resgate para bombeiros são certificados pela norma EN12492 que versa sobre altura e resgate”.

“Gostaríamos de solicitar que sejam aceitos capacetes certificados por qualquer das duas normas, tanto a EN14052 quanto a EN12492”.

RESPOSTA 01:

Considerando o questionamento da empresa, reiteramos que a certificação solicitada do referido item deve cumprir os requisitos da EN 14052, sendo uma certificação européia para capacetes industriais de alto desempenho, nas quais oferecem maior proteção contra impactos laterais, altas temperaturas e quedas de objetos do que os capacetes padrão classificados pela EN 12492, conforme estudos e testes já realizados.

Para obtenção dessa certificação, o produto deve atender a diversas condições de fabricação, gerando assim mais segurança para a sua utilidade e finalidade de uso, na qual o Corpo de Bombeiros Militar do Tocantins utilizará em diversas atividades, como salvamento em altura e terrestre, operações em estruturas colapsadas ou desabamentos, desencarceramentos entre outras atividades, na qual capacetes regulamentados pela EN12492 não atenderiam a todas essas atividades, sendo um EPI como o capacete que é de fundamental importância para resguardar a integridade física dos Militares.

Por fim, não acatamos o pedido da empresa, conforme justificativa apresentada no parágrafo anterior, de que atender ao item 05 - CAPACETE DE SALVAMENTO com certificação EN 12492 poderá frustrar o objetivo da aquisição, que é a de garantir um produto que atenda as condições esperadas para a sua finalidade.

QUESTIONAMENTO 02:

Item 3 - Roupa de mergulho em neoprene.

“O anexo III - A detalha a especificação do produto e na redação técnica, cita em determinado momento a expressão "Roupa em neoprene ( long jhon ), o que caracteriza uma peça única tipo macacão e na mesma redação a seguir, descreve que a roupa deve ser composta por duas peças, jardineira e monoshort.

Gostaríamos de esclarecer se o item a ser adquirido deve ser em peça única tipo Long jhon ou em duas peças, do tipo monoshort e jardineira.”.

RESPOSTA 02:

Em resposta ao presente questionamento, o modelo “long jhon” composta por peça única é a que melhor atende a necessidade da aquisição, com as demais características descritas conforme item III do Anexo III-A, podendo seguir a seguinte descrição:

Especificações Mínimas: Roupa em Neoprene (long jhon) 03 mm – COR VERMELHA Roupa de mergulho úmida confeccionada em neoprene duplo nylon de 03 mm de espessura; Deve ter revestimento interno (forro) de plush; A união das peças de neoprene deverá ser colada e costurada com costura do tipo “blind stitch” que não perfura o neoprene; A roupa poderá ser composta por modelo único tipo “long jhon”, com abertura através de zíper ykk de nylon na parte

frontal; Deve possuir proteções nos ombros (na cor preta), antebraços, nádegas e joelhos. Cor predominante vermelha, Punhos e tornozelos deverão ter a borda reforçada com dupla costura e acabamento em lycra; Aplique de letras: Distintivo do CBMTO (conforme especificação própria) no lado esquerdo do peito.

Na parte das costas deve constar a inscrição: “BOMBEIRO MILITAR TOCANTINS” na cor CINZA, ambos apliques em silk screen resistente a água. Na parte frontal dos braços devem constar a inscrição: “BOMBEIRO” na cor CINZA, assim como 4 refletores retangulares de cor cinza. Ter disponibilidade nos tamanhos P, M, G e GG*.

Características:

• Zíper frontal extra longo;

• Neoprene super stretch nos braços;

• Proteção de poliuretano nas áreas sujeitas ao maior desgaste;

• Ziper nos tornozelos;

Palmas, 28 de julho de 2025.

MEIRE LEAL DOVIGO PEREIRA

Diretora de Licitações