NOTA DE ESCLARECIMENTO Nº 057/2025/SCCL do Pregão Eletrônico SRP Compras.gov.br n.º 90069/2025

NOTA DE ESCLARECIMENTO 057/2025/SCCL

A diretora de licitações da Superintendência de Compras e Central de Licitação esclarece aos interessados no Pregão Eletrônico Compras.gov.br SRP n.º 90069/2025, PROCESSO 2024/09030/00697 da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO TOCANTINS – PM/TO.

OBJETO: Aquisição de bem permanente (Microcomputador)

Questionamento 01: A respeito das mídias de instalação dos sistemas operacionais: Em consonância com a preocupação global de redução de resíduos, os nossos equipamentos têm por padrão: Disponibilidade, dentro de uma área restrita no site da fabricante, da imagem ISO de reinstalação/recuperação do Sistema Operacional Windows, aplicativos e drivers dos dispositivos, acessados através do número de série do equipamento. Partição oculta no disco rígido contendo a imagem de reinstalação/recuperação do Sistema Operacional Windows. Esta medida tem como objetivo a redução de resíduos após o uso eventual das mídias, já que todos os programas saem pré-instalados e pré configurados de fábrica, e podem ser reinstalados/recuperados a qualquer momento através das ferramentas acima. Dessa forma, entendemos que a disponibilização das ferramentas acima, por se tratar de mídia eletrônica, atende plenamente às necessidades deste órgão bem como dos usuários do equipamento, sendo portanto, suficiente para atendimento à especificação de mídias para reinstalação. Nosso entendimento está correto?

Não estando de acordo com o entendimento acima, e considerando que, via de regra, o órgão possui um Setor Central de Tecnologia ou Informática, para manutenção dos equipamentos, entendemos que podemos fornecer 05 (cinco) mídias para cada lote adquirido, ou 01 (uma) mídia para cada equipamento em caso de lotes inferiores a 05 (cinco) unidades, assegurando ainda que, caso no decorrer da garantia dos equipamentos seja necessário o envio de mídias complementares, o faremos sem custo adicional. Nosso entendimento está correto?

Resposta questionamento 01: Não são solicitadas mídias de instalação no Termo de Referência, o que se solicita é que sejam disponibilizadas atualizações de drivers, softwares e BIOS no site do fabricante. Portanto solicitamos à Licitante que antes de realizar questionamentos a mesma analise o Edital do Pregão que pretende participar.

Questionamento 02: No quesito AMOSTRA: “Termo de Referência referente ao Processo 2024/09030/000697 CONDIÇÕES GERAIS PARA TODOS OS ITENS 4. Da Solicitação de Amostra 4.1. A Agência de Tecnologia da Informação – ATI/TO poderá solicitar amostra e as empresas deverão apresentá-las no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a convocação através de ofício, encaminhado por e-mail. As demais empresas, caso necessário, serão convocadas em ordem de classificação e deverão apresentar amostras no mesmo prazo; O enunciado acima menciona que poderá solicitar amostra, contudo o prazo de 72 (setenta e duas) horas, é insuficiente. Ponderando que os equipamentos a serem ofertados necessitam ter a sua configuração baseada nas exigências constantes em cada procedimento licitatório, e levando-se em conta a demora no transporte destes produtos, uma vez que na maioria dos casos, a fábrica dos equipamentos não fica localizada no mesmo Estado onde as amostras devem ser entregues, entendemos que o prazo de entrega possa ser fixado em 7 (sete) dias úteis. Nosso entendimento está correto?

Resposta questionamento 02: O entendimento não está correto. Somente serão solicitadas amostras em caso de necessidade de verificação das especificações. Havendo solicitação o prazo será de 72 (setenta e duas) horas após a convocação através de ofício conforme disposto no subitem 4.1. “A Agência de Tecnologia da Informação – ATI/TO poderá solicitar amostra e as empresas deverão apresentá-las no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a convocação através de ofício, encaminhado por e-mail. As demais empresas, caso necessário, serão convocadas em ordem de classificação e deverão apresentar amostras no mesmo prazo;” do Termo de Referência do Edital.

Questionamento 03: No quesito ENDEREÇO PARA ENTREGA: O edital não informa o endereço para entrega dos equipamentos. Podem nós informar?

Resposta questionamento 03: O endereço será informado pela CONTRATANTE, em local a ser definido pela mesma na cidade de Palmas-TO, conforme disposto no subitem 6.3.1. (“Os equipamentos deverão ser entregues em local a ser definido pela CONTRATANTE, na cidade de Palmas – TO, de segunda a sexta, em horário comercial;”) do Termo de Referência do Edital.

Questionamento 04: No quesito DOCUMENTAÇÃO: O edital não informa o prazo para o envio da proposta final e documentação de habilitação original, caso seja solicitado o envio via correios. Podem nós informar?

Resposta questionamento 04: Gostaríamos de reiterar ao(à) representante da empresa, que os processos licitatórios realizados no âmbito da Superintendência de Compras e Central de Licitações da Secretaria da Fazenda seguem o modelo padrão de edital, sendo permitidas alterações apenas no Termo de Referência do órgão requisitante.

Dessa forma, entendemos que o envio de questionamentos repetidos em editais padronizados não é necessário, pois tal prática pode gerar desgaste para ambas as partes.

Questionamento 05: No quesito da Nota Fiscal? O atual processo licita os componentes CPU, Monitor, Teclado e Mouse de forma conjunta (único item). Considerando que os citados componentes possuem diferentes classificações fiscais e diferentes tributações, obedecendo o determinado pelo Artigo 413 Inciso IV do regulamento de IPI Decreto 7.212/2010, entendemos que será permitido a emissão da nota fiscal destacando cada componente separadamente permitindo que seja aplicada a classificação fiscal e tributação de cada item separadamente, sendo a soma total dos itens correspondente ao valor do item licitado. Está correto nosso entendimento?

Resposta questionamento 05: O entendimento está correto.

Palmas, 19 de agosto de 2025.

MEIRE LEAL DOVIGO PEREIRA

Diretora de Licitações