NOTA DE ESCLARECIMENTO Nº 062.2025.SCCL Do Pregão Eletrônico SRP Compras.gov.br n.º 90070.2025
NOTA DE ESCLARECIMENTO 062/2025/SCCL
A Diretora de licitações da Superintendência de Compras e Central de Licitação esclarece aos
interessados no Pregão Eletrônico SRP Compras.gov.br n.º 90070/2025, PROCESSO: 2025/09090/000027 do
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO TOCANTINS - CBM.
OBJETO: Aquisição de bem permanente (condicionador de ar).
Em atendimento as solicitações de esclarecimentos, informamos que seguem abaixo, manifestação do
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins – CBM, através dos OFÍCIOS Nº 154 e 155/2025/DIALP.
QUESTIONAMENTO 01:
Itens 11, 12, 13 e 14: “Para que seja possível a oferta de modelos padrão em mercado e com
disponibilidade de entrega (uma vez que modelos do tipo "convencional" estão sendo retirados de
fabricação e muitos modelos nem são mais produzidos), visando maior participação e melhor
custo/benefício na aquisição, entendemos serão aceitos modelo de aparelhos do tipo inverter e tensão
220v monofásica respeitado assim a classe energética "A" (mais eficiente)”.
RESPOSTA 01:
Considerando o questionamento da empresa, reiteramos que a informação referente aos itens 11, 12, 13 e
14, seguem a descrição conforme anexo IV - Termo de Referência. Os modelos Split / Inverter, possuem
funcionamento diferentes em seus compressores, obtendo diferenças no seu consumo energético. Para
atendimento a necessidade da Administração, poderão ser ofertados modelos INVERTER, considerando que
o modelo SPLIT sendo um modelo inferior, e que a oferta do modelo INVERTER atende a necessidade
mínima sem trazer ônus ou prejuízo ao erário público, porém, é necessário que o produto a ser proposto
siga a voltagem especificada sendo trifásica e voltagem de 380v. A Administração justifica o fato,
considerando de que os aparelhos serão instalados em auditórios, onde a instalação elétrica predial que irá
receber os aparelhos possui o sistema trifásico em 380v, sendo necessário a aquisição de aparelhos ar
condicionado com esta descrição, visto que aparelhos com voltagem em 220v não será exato para a tensão
de funcionamento gerando tensão insuficiente, podendo gerar queima do compressor ou placa eletrônica,
risco de incêndio ou choque elétrico. Por fim, reiteramos ao pedido da empresa, que conforme a
justificativa apresentada no parágrafo anterior, garanta um objeto que atenda as condições esperadas para
a sua finalidade.
QUESTIONAMENTO 02:
Itens 09 e 10: Conforme seu devido descritivo, o órgão está solicitando Split Hi Wall. Será aceito modelos
PISO TETO? 2. Itens 13 e 14: Conforme seu devido descritivo, será aceito modelos com sua tensão
energética de 220v?
RESPOSTA 02:
Considerando o questionamento da empresa, reiteramos que a informação referente aos itens 09 e 10, e
também aos itens 13 e 14, seguem a descrição conforme anexo IV - Termo de Referência. Itens 09 e 10: O
modelo Split Hi-Wall normalmente se refere a um tipo de aparelho de ar condicionado do tipo split,
projetado para instalação na parte superior da parede, divididos em Unidade interna (evaporadora), que
fica no ambiente, e unidade externa (condensadora), que fica fora do ambiente, a opção pelo modelo é
referente ao ambiente onde será instalado, com a parte predial já pronta para receber este tipo de
instalação planejada para a parte superior da parede. Itens 13 e 14: Considerando a descrição dos itens, a
tensão energética será aceita nos modelos de 380v, aparelhos estes que serão instalados em auditórios,
onde a instalação elétrica predial que irá receber os aparelhos possuem o sistema trifásico em 380v, sendo
necessário a aquisição de aparelhos ar condicionado com esta descrição, visto que aparelhos com voltagem
em 220v não será exato para a tensão de funcionamento gerando tensão insuficiente, podendo gerar
queima do compressor ou placa eletrônica, risco de incêndio ou choque elétrico. Por fim, não acatamos o
pedido da empresa, conforme justificativa apresentada no parágrafo anterior, afim de garantir um objeto
que atenda as condições esperadas para a sua finalidade.
Palmas, 27 de agosto de 2025.
MEIRE LEAL DOVIGO PEREIRA
Diretora de Licitações