NOTA DE ESCLARECIMENTO Nº 074/2025/SCCL do Pregão Eletrônico para Registro de Preços Compras.gov.br n.º 90080/2025

NOTA DE ESCLARECIMENTO Nº 074/2025/SCCL

A diretora de licitações da Superintendência de Compras e Central de Licitação esclarece aos interessados no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Compras.gov.br n.º 90080/2025, PROCESSO 2025/23000/002357 da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO - SECAD.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE DE INFORMÁTICA (WORKSTATION, NOTEBOOK, MICROCOMPUTADOR E TABLET).

Questionamento 01: 
No quesito AMOSTRA: “Termo de Referência referente ao Processo 2024/23000/002357 4.1. A Agência de Tecnologia da Informação – ATI/TO poderá solicitar amostra referente aos itens 1, 2, 3, 4, 5 e 6, e as empresas deverão apresentá-las no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas”.
O enunciado acima menciona que poderá solicitar amostras, contudo o prazo de 72 (setenta e duas) horas. Ponderando que os equipamentos a serem ofertados necessitam ter a sua configuração baseada nas exigências constantes em cada procedimento licitatório, e levando-se em conta a demora no transporte destes produtos, uma vez que na maioria dos casos, a fábrica dos equipamentos não fica localizada no mesmo Estado onde as amostras devido em ser entregues, entendemos que o prazo de entrega possa ser fixado em 7 (sete) dias úteis. Nosso entendimento está correto?

Resposta questionamento 01: O entendimento não está correto. O prazo para apresentação da amostra será mantido conforme Termo de Referência.

Questionamento 02: No quesito REAJUSTE:
A lei federal 14.133/2021, que rege este certame, estabelece em seu art. 25, §7º:
Art. 25. O edital deverá conter o objeto da licitação e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação, à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento.
§7º Independentemente do prazo de duração do contrato, será obrigatória a previsão no edital de índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado e com a possibilidade de ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos.
Ainda, o art. 92, inciso V e §3º versa:
Art. 92. São necessárias em todo contrato cláusulas que estabeleçam:
V - o preço e as condições de pagamento, os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços e os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
§ 3º Independentemente do prazo de duração, o contrato deverá conter cláusula que estabeleça o índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado, e poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos.
Embora o edital contenha cláusula de reajustamento dos contratos, não foi informada a data do orçamento estimado, para conhecimento da periodicidade do reajuste de preços de forma clara e objetiva.

Dessa forma, para readequação legal do edital, solicitamos ao órgão informar a data do orçamento estimado.
Ademais, solicitamos ainda a retificação do edital para inclusão textual da data.

Resposta questionamento 02: A data do orçamento estimado refere-se ao mês 05/2025.

Questionamento 3: No quesito da Nota Fiscal?
O atual processo licita os componentes CPU, Monitor, Teclado e Mouse de forma conjunta (único item). Considerando que os citados componentes possuem diferentes classificações fiscais e diferentes tributações, obedecendo o determinado pelo Artigo 413 Inciso IV do regulamento de IPI Decreto 7.212/2010, entendemos que será permitido a emissão da nota fiscal destacando cada componente separadamente permitindo que seja aplicada a classificação fiscal e tributação de cada item separadamente, sendo a soma total dos itens correspondente ao valor do item licitado. Está correto nosso entendimento?

Resposta questionamento 3:

O entendimento está correto.

Palmas, 05 de novembro de 2025.

MEIRE LEAL DOVIGO PEREIRA
Diretora de Licitações