NOTA DE ESCLARECIMENTO Nº 083/2025/SCCL do Pregão Eletrônico Compras.gov.br SRP n.º 90084/2025
NOTA DE ESCLARECIMENTO Nº 083/2025/SCCL
A diretora de licitações da Superintendência de Compras e Central de Licitação esclarece aos interessados no Pregão Eletrônico Compras.gov.br SRP n.º 90084/2025, PROCESSO 2025/09070/000.048 da CASA MILITAR.
OBJETO: Prestação de Serviços (Contratação de empresa especializada na locação de veículos com e sem blindagem, com características executivas e de escolta)
SOBRE A PROPRIEDADE DOS VEÍCULOS:
Considerando que o edital não prevê a possibilidade de subcontratação do objeto principal, solicita-se esclarecimento quanto à possibilidade de os veículos ofertados estarem registrados em nome de empresa pertencente ao mesmo grupo econômico da licitante, uma vez que tal situação não configura subcontratação, mas sim medida interna de gestão patrimonial e operacional, sem prejuízo à responsabilidade integral da contratada pela execução do objeto. Nesse sentido, questiona-se:
a. Serão aceitos veículos registrados por empresa pertencente ao mesmo grupo econômico da contratada?
Resposta: De acordo com o item 6.1.13 do Termo de Referência, os veículos utilizados na execução contratual deverão ser de propriedade da CONTRATADA, que, no ato da entrega do objeto, deverá apresentar os comprovantes de propriedade correspondentes, sendo vedada a utilização de veículos em nome de terceiros para a prestação dos serviços. “6.1.13 – Os veículos deverão ser da CONTRATADA que deverá, no ato de entrega do objeto, apresentar os comprovantes de propriedade dos mesmos, sendo vedados veículos em nome de terceiros para prestação dos serviços ora contratados.” Assim, não será admitida a utilização de veículos registrados em nome de empresa pertencente ao mesmo grupo econômico da contratada, ainda que haja vínculo societário, uma vez que tal hipótese se enquadra na vedação expressa do Termo de Referência.
SOBRE LAVAGEM E HIGIENIZAÇÃO DOS VEÍCULOS
Nosso questionamento se dá diante a dúvida a respeito do pagamento dos custos relativos às LAVAGENS dos veículos a serem locados.
a. A CONTRATANTE ficará responsável pelos custos relativos a LAVAGEM e HIGIENIZAÇÃO dos veículos, ou a CONTRATADA deverá arcar com tais custos, sendo ela ressarcida pela contratante?
Resposta: Quanto a lavagem dos veículos, a CONTRATANTE arcará com todas as despesas de lavagem e higienização dos veículos.
Palmas, 10 de novembro de 2025.
MEIRE LEAL DOVIGO PEREIRA
Diretora de Licitações