NOTA DE ESCLARECIMENTO Nº 083/2026/SCCL - PREGÃO ELETRÔNICO COMPRAGOV Nº 90023/2025 - SECIJU

NOTA DE ESCLARECIMENTO Nº 083/2026/SCCL

A Diretora de Licitações da Superintendência de Compras e Central de Licitação vem, por meio deste, prestar esclarecimentos aos interessados no Pregão Eletrônico COMPRAS.GOV nº 23/2025, referente ao Processo nº 2024/17010/1774, da SECRETARIA DA CIDADANIA E JUSTIÇA – SECIJU cujo. O objeto da licitação Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos, sem dedicação exclusiva de mão de obra, para fornecimento de 5 (cinco) distintas refeições por dia (desjejum, almoço, lanche, jantar e ceia) para as pessoas privadas de liberdade e para os servidores em 22 (vinte e duas) unidades penais do Estado do Tocantins.

Em conformidade com a área técnica demandante, foram emitidas pela Secretaria da SECRETARIA DA CIDADANIA E JUSTIÇA, as respostas aos questionamentos apresentados, conforme segue:

A empresa interessada em participar do certame, solicitou esclarecimento referente ao instrumento convocatório supracitado, conforme disposto abaixo:

Questionamento da Licitante 01: CARDÁPIOS PARA SERVIDORES VS. CUSTODIADOS: “Considerando que o edital estabelece composição e porcionamento das refeições e, para os servidores, prevê livre escolha dos itens, exceto a proteína, o cardápio elaborado para os custodiados deverá ser o mesmo disponibilizado aos servidores ou deverão ser elaborados cardápios/composições distintos para cada público?”

Resposta: Diferenciação: Os cardápios e preparações do cardápio regular atendem de forma padronizada ambos os públicos em termos de composição mínima, qualidade e variedade nutricional. Forma de Servimento e Escolha: · Custodiados: Recebem refeições prontas acondicionadas individualmente em marmitas descartáveis. · Servidores (in loco): A refeição é servida no refeitório em cubas térmicas/refrigeradas, permitindo-se a livre escolha dos acompanhamentos pelo servidor, com exceção da proteína (carnes), que poderá ser porcionada e controlada por funcionário da Contratada. · Dietas Especiais: Caso haja prescrição médica ou necessidade religiosa, serão fornecidas dietas modificadas/especiais sem custo adicional tanto para servidores quanto para custodiados.

 

Questionamento da Licitante 2: ACONDICIONAMENTO DOS PANIFICADOS: “Para os custodiados, os lanches e panificados deverão ser acondicionados em embalagens individuais apropriadas, conforme item 4.27.1/4.27.2. Qual tipo de embalagem deverá ser utilizado para o acondicionamento dos panificados, indicando, se possível, o material, modelo e/ou especificação mínima exigida?”

Resposta: Especificação para Lanches e Panificados: O item 4.27.1, "c", e o item 4.27.2, subitem 1, "c", estabelecem que lanches e panificados deverão ser acondicionados em embalagens individuais apropriadas (como sacos plásticos de polietileno de alta/baixa densidade atóxicos e selados/fechados), de modo a garantir padrões adequados de higiene, conservação e segurança alimentar. · Tipos e Especificações Admitidos: Embora o edital não fixe um modelo único/exclusivo para panificados, a regulamentação geral de acondicionamento exige recipientes descartáveis, sacos plásticos individuais apropriados para alimentos e conformidade com as exigências ambientais e normas de vigilância sanitária.

Questionamento da Licitante 03: UTENSÍLIOS PARA CONSUMO NO DESJEJUM (CAFÉ COM LEITE E BEBIDAS): “Para os custodiados, o edital prevê o fornecimento de café com leite ou achocolatado no desjejum e estabelece a utilização de embalagem Tetra Pak de, no mínimo, 200 ml para o achocolatado. Entretanto, não está especificado como serão disponibilizados os utensílios necessários para o consumo do café com leite. A Contratada deverá fornecer copos e colheres aos custodiados? Em caso afirmativo, quais as especificações dos utensílios e estes deverão ser descartáveis ou reutilizáveis?”

Resposta:  Obrigação do Fornecimento: O item 2.3.15 estabelece expressamente que "A Contratada deverá dispor aos comensais todo e qualquer utensílio necessário às refeições." Especificações dos Utensílios: · Para Servidores (Refeitório): Devem ser disponibilizados copos plásticos descartáveis (capacidade mínima de 200 ml) para bebidas/sucos, além de pratos e talheres apropriados. · Para Custodiados: Os utensílios e recipientes fornecidos para o consumo de bebidas e refeições devem ser obrigatoriamente descartáveis por razões de segurança prisional. Os copos deverão ter capacidade mínima de 200 ml e ser acompanhados de colheres/mexedores descartáveis adequados para o consumo.

 

Questionamento da Licitante 04: FREQUÊNCIA DOS CARBOIDRATOS NO DESJEJUM E LANCHE: “O item 2.3.4 apresenta diversas opções de carboidratos para o desjejum e o lanche, tais como pão francês, pão de leite, tapioca, cuscuz de milho, pão de queijo, bolo, bolachas, entre outros, estabelecendo apenas a frequência do componente “carboidrato” como um todo. A frequência de cada preparação/carboidrato ficará a critério da Contratada, desde que atendida a composição mínima prevista, ou existe frequência mínima ou máxima específica para cada item? Vale tanto para servidor quando custodiado?”

Resposta:  · Critério de Frequência: A tabela de composição diária do desjejum e lanches fixa o fornecimento do componente "Carboidrato" durante 7 (sete) dias por semana. · Variedades Elegíveis: O item 2.3.4 elenca os itens aceitos (pão francês, pão de leite, cuscuz, tapioca, bolo, pão de queijo, etc.). · Autonomia na Elaboração: A variação diária e a frequência específica de cada preparação ficam a critério da Contratada no momento da elaboração do Cardápio Mensal, o qual deve ser assinado e submetido pela Nutricionista à aprovação da Contratante/Fiscalização com antecedência mínima de 10 (dez) dias. Esta regra aplicase à elaboração geral do cardápio para os dois públicos.

           

            Questionamento da Licitante 05: EMBALAGENS APROPRIADAS PARA LANCHES E FRUTAS: “O item 4.27.1/4.27.2 estabelece que lanches e frutas deverão ser acondicionados em “embalagens individuais apropriadas”, garantindo higiene e conservação adequadas, porém não especifica o material ou modelo da embalagem. Quais materiais e tipos de embalagem serão considerados adequados para o acondicionamento dos lanches e frutas dos custodiados?”

Resposta: · Especificação Mínima Exigida: Embalagens individuais atóxicas e apropriadas que assegurem higiene, vedação e preservação da temperatura. · Modelos Aceitáveis: · Para frutas inteiras e panificados: Sacos plásticos individuais próprios para alimentos/panificação, filme plástico PVC ou embalagens descartáveis seladas/fechadas. · Para frutas fatiadas/processadas: Potes ou recipientes descartáveis com tampa. · Transporte: Para transporte e entrega das frutas/lanches nas unidades, devem ser utilizados recipientes térmicos (isobox/hotbox), podendo utilizar gelo reutilizável para manutenção da temperatura quando necessário.

Questionamento da Licitante 06: LOGÍSTICA DE RECIPIENTES DESCARTÁVEIS E FREQUÊNCIA DE COLETA “O item 4.27.7 estabelece que a Contratada será responsável pela logística dos recipientes descartáveis utilizados, realizando a coleta uma vez por semana nas respectivas unidades, podendo essa periodicidade ser alterada por solicitação do gestor ou fiscal do contrato. Quais recipientes e resíduos estão abrangidos por essa obrigação, especialmente se a Contratada deverá recolher as embalagens das refeições utilizadas pelos custodiados? A coleta compreenderá exclusivamente os recipientes descartáveis fornecidos pela Contratada ou também outros resíduos gerados durante o serviço de alimentação? E apenas 1x na semana é suficiente?”

Resposta: · Resíduos Abrangidos e Escopo: A obrigação do item 4.27.7 refere-se exclusivamente à coleta e logística dos recipientes e embalagens descartáveis fornecidos pela própria contratada para o fornecimento das refeições e bebidas após o consumo. Não engloba outros resíduos sólidos urbanos de responsabilidade geral da unidade prisional. (Obs.: O responsável pela unidade poderá solicitar a retenção de parte desse material para reutilização em oficinas de ressocialização de internos). · Periodicidade: A frequência mínima de coleta é de 1 (uma) vez por semana, podendo tal periodicidade ser alterada ou intensificada mediante solicitação expressa do gestor ou fiscal do contrato, conforme a necessidade operacional e volumétrica de cada unidade.

 

Questionamento da Licitante 07: PORCIONAMENTO DAS PROTEÍNAS (CARNE BRANCA VS. CARNE VERMELHA) “Quanto ao porcionamento das proteínas, a tabela do item 2.2 estabelece 40 g para carne branca e 140 g para carne vermelha. Considerando a diferença significativa entre as gramaturas, o quantitativo de 40 g para carne branca está correto ou houve erro material na elaboração do edital, devendo ser considerado 140 g, assim como para a carne vermelha?”

Resposta: · Ajuste por Erro Material: Informamos que a indicação de 40 g para a carne branca na tabela do item 2.2 decorre de erro material de digitação. · Esclarecimento: A gramatura exigida para a carne branca é de 140 g (peso líquido pronto para consumo), equiparando-se ao parâmetro fixado para a carne vermelha. Reforça-se que cada refeição principal (almoço/jantar) deve cumprir rigorosamente o peso mínimo total de 790 g por marmita/refeição, nos termos do item 2.3.12. Este órgão promoverá a formalização do Termo de Retificação correspondente no Termo de Referência.

Questionamento da Licitante: “O item 2.3.7 estabelece o fornecimento de sucos junto ao almoço e ao lanche, enquanto a tabela de composição das refeições indica o suco de 200 ml como “somente no almoço”. O suco deverá ser fornecido tanto no almoço quanto no lanche ou somente no almoço?”

Questionamento da Licitante 08: FORNECIMENTO DE SUCOS (ALMOÇO E LANCHE): “O item 2.3.7 estabelece o fornecimento de sucos junto ao almoço e ao lanche, enquanto a tabela de composição das refeições indica o suco de 200 ml como “somente no almoço”. O suco deverá ser fornecido tanto no almoço quanto no lanche ou somente no almoço?”

Resposta: · Regra de Fornecimento: · Almoço: Fornecimento diário e obrigatório de suco/néctar/refresco em embalagem Tetra Pak de no mínimo 200 ml (ou em garrafa térmica/refresqueira). · Lanche da Tarde: A tabela do item 2.2, "c", e o item 2.3.7 preveem que no lanche da tarde será fornecido suco/néctar/refresco de 200 ml, podendo este ser alternado com leite integral ou iogurte. · Conclusão: O suco de 200 ml é obrigatório no Almoço e integra as opções de bebidas do Lanche da Tarde (juntamente com leite e iogurte).

Palmas, 21 de setembro de 2026

MEIRE LEAL DOVIGO PEREIRA

Diretora de Licitações