NOTA DE ESCLARECIMENTO Nº 008/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO COMPRASGOV 90047/2025
NOTA DE ESCLARECIMENTO 08/2026
PREGÃO ELETRÔNICO 90047/2025
Data: 16 de janeiro de 2026
Instituição Financiadora: Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD)
Contrato de Empréstimo: PRÓ-GESTÃO TOCANTINS: EFICIÊNCIA NA GESTÃO DO SETOR PÚBLICO (P179088)
OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática para atender demandas da Secretaria de Planejamento e Orçamento – SEPLAN
1) Questionamento:
No quesito validade da ata:
O edital cita o seguinte:
“Seção VI. Minuta de Ata de Registro de Preços
Termos da Ata de Registro de Preços
Validade da Ata 3.1 O prazo de validade da presente Ata é de [inserir prazo], contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, desde que o período total não ultrapasse um ano”
Nesse sentido, qual será o prazo de validade da presente Ata?
Resposta:
A Seção VI, Minuta de Ata de Registro de Preços não se aplica a esta licitação, pois conforme previsto na Seção II. Folha de Dados (FDL) item 1.2 “ Esta Licitação não OBJETIVARÁ o Registro de Preços”, portanto não utilizará o modelo de Minuta de Ata de Registro de Preços.
2) Questionamento:
No quesito Reajuste:
O edital cita:
“Seção V. Condições Especiais do Contrato (CEC)
14.1.2 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em __/__/__ (DD/MM/AAAA).”
“Seção V. Condições Especiais do Contrato (CEC)
14.1.3 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice (indicar o índice a ser adotado), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.”
A lei federal 14.133/2021, que rege este certame, estabelece em seu art. 25, §7º:
Art. 25. O edital deverá conter o objeto da licitação e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação, à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento.
[...]
§7º Independentemente do prazo de duração do contrato, será obrigatória a previsão no edital de índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado e com a possibilidade de ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos.
Ainda, o art. 92, inciso V e §3º versa:
Art. 92. São necessárias em todo contrato cláusulas que estabeleçam:
[...]
V - o preço e as condições de pagamento, os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços e os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
[...]
§ 3º Independentemente do prazo de duração, o contrato deverá conter cláusula que estabeleça o índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado, e poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos.
O edital não informa a data do orçamento estimado e nem definiu objetivamente qual o índice utilizado para atualização dos valores, para conhecimento da periodicidade do reajuste de preços de forma clara e objetiva.
Dessa forma, para readequação legal do edital, solicitamos ao órgão informar a data do orçamento estimado e qual será o índice utilizado para reajustamento dos preços?
Ademais, solicitamos ainda a retificação do edital para inclusão textual da data do orçamento estimado e índice estabelecido conforme determina a Lei que rege este certame.
Resposta:
De acordo com o item 12.1da Seção V – Condições Especiais do Contrato, o prazo de execução e de vigência do contrato é de 12 meses, e a entrega será imediata, logo após a emissão do empenho e sua assinatura. No caso desta licitação, o texto correto a ser utilizado neste item 14.1é o texto para o caso de o ajuste não for aplicado. Portanto, fazemos a correção de que o texto correto para esta licitação é “Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis.”
3) Questionamento:
No quesito DOCUMENTAÇÃO:
O edital não informa o prazo para o envio da proposta e documentação de habilitação original, caso seja solicitado o envio via correios. Podem nós informar?
Resposta:
Na Seção II. Folha de Dados da Licitação (FDL) item 16.1 informa "A sessão pública se iniciará às 10h:30min (horário de Brasília) do dia 19/01/2026"
Sobre os documentos de habilitação estão descritos no item 24.2 da mesma Na Seção II. Folha de Dados da Licitação (FDL). Todo o processo de licitação será realizado conforme previsto no item 2.2 através do Sistema Eletrônico: Compras Governamentais - Comprasnet.
4) Questionamento:
No quesito da Nota Fiscal? O atual processo licita os componentes CPU, Monitor, Teclado e Mouse de forma conjunta (único item). Considerando que os citados componentes possuem diferentes classificações fiscais e diferentes tributações, obedecendo o determinado pelo Artigo 413 Inciso IV do regulamento de IPI Decreto 7.212/2010, entendemos que será permitido a emissão da nota fiscal destacando cada componente separadamente permitindo que seja aplicada a classificação fiscal e tributação de cada item separadamente, sendo a soma total dos itens correspondente ao valor do item licitado. Está correto nosso entendimento?
Resposta:
Sim, o entendimento está correto.
5) Questionamento:
Para o processador do item 02 – “15.1. Processador deverá possuir no mínimo 10 (dez) núcleos, com cache de no mínimo 20MB (vinte megabytes) e trabalhar na arquitetura 64 (sessenta”
O edital utiliza como referência o processador Intel Core i5-14400T, porém é amplamente reconhecido que os processadores fabricados pela AMD e pela Intel seguem arquiteturas distintas, cada um com suas particularidades técnicas, sendo uma delas a quantidade de núcleos e threads. Ao utilizar a configuração do processador Intel a administração acaba por restringir a oferta de processadores AMD. Levando em consideração que existem sites dedicados a verificação de performance dos processadores utilizados no mercado, entendemos que serão aceitos processadores da fabricante AMD, desde de que possuam um desempenho comprovadamente igual ou superior ao processador da Intel utilizado como referência. Está correto o nosso entendimento?
Resposta:
O entendimento não está correto. Somente serão aceitos equipamentos que atendam, no mínimo, às especificações técnicas do Termo de Referência do Edital. Não obstante, em consulta aos modelos de processador da fabricante AMD, foi constatado que a mesma possui modelos de processadores que atendem às exigências mínimas solicitadas.
Documento assinado digitalmente
VIVIANNE FRANTZ BORGES DA SILVA
Presidente da CPL