NOTA DE ESCLARECIMENTO Nº 058/2026/SCCL - PREGÃO ELETRÔNICO SRP COMPRAGOV nº 90015/2026

NOTA DE ESCLARECIMENTO Nº 058/2026/SCCL

A Diretora de Licitações da Superintendência de Compras e Central de Licitação vem, por meio deste, prestar esclarecimentos aos interessados no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 90015/2026, referente ao Processo nº 2024/23000/005389, da Secretaria da Administração. O objeto da licitação consiste na contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de limpeza, conservação, higienização, copeiragem, cozinha e garçom.

Em conformidade com os Despacho nº 701/2026/DILOC, emitido pela Secretaria da Administração, seguem, abaixo, as respostas aos questionamentos apresentados.

 

Questionamento 1- Há retenção por conta vinculada ou por fato gerador?

RESPOSTA: Será adotado o regime de retenção por conta-depósito vinculada. Conforme previsto no item 23 do Termo de Referência, nos termos do art. 18 e do Anexo XII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05/2017.

 23.1. Para atendimento ao disposto no art. 18 da IN SEGES/MP N. 5/2017, as regras acerca da Conta- Depósito Vinculada a que se refere o Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017 são as estabelecidas neste Termo de Referência.

 

Questionamento 2- O pagamento será por posto fixo mensal ou por horas efetivamente trabalhadas?

RESPOSTA: O pagamento será por posto fixo mensal, observados os critérios apresentados no item 12.11 do Termo de Referência.

Questionamento 3- Existe alguma empresa executante atualmente? Se sim, qual a empresa e o motivo da sua saída?

RESPOSTA: Não. Atualmente não há empresa executando o serviço no estado de forma corporativa.

Questionamento 4 - Qual a data de previsão do início do contrato?

RESPOSTA: Conforme item 10 do Termo de Referência será de forma imediata no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis a contar da expedição da Ordem de Serviços, salvo, se por motivo justo, a contratada solicitar prorrogação, e tal pedido for autorizado pela contratante.

10.1. O início da execução dos serviços se dará no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis a contar da expedição da ordem de Serviços, salvo, se por motivo justo, a contratada solicitar prorrogação, e tal pedido for autorizado pela contratante.

 

Questionamento 5- Se o colaborador optar por renunciar ao uso do vale-transporte, o valor correspondente que não for utilizado será descontado do faturamento da empresa?

RESPOSTA: O vale-transporte somente será considerado para fins de faturamento mediante a efetiva comprovação de sua aquisição e pagamento pela CONTRATADA. Assim, a contratada deve apresentar relação mensal dos empregados que optarem pela renúncia. O valor correspondente deverá ser descontado do faturamento da empresa.

Questionamento 6- O Plano de saúde será obrigatório cotar? Caso seja, devemos seguir o determinado em Convenção coletiva de trabalho?

RESPOSTA: O plano de saúde, seguro de vida, ou quaisquer outros benefícios previstos em lei, contrato ou convenção coletiva, referentes aos empregados alocados serão obrigatórios para formação do preço.

Questionamento 7- As quantidades informadas para jornada 12x36 se referem a postos ou pessoas?

RESPOSTA: Não existe jornada 12x36 informada no processo. A jornada de trabalho padrão de trabalho é de 08 (oito) horas diárias de segunda à sexta-feira, totalizando 40 (quarenta) horas semanais.

Questionamento 8- Nos postos 12x36 horas, a intrajornada será usufruída ou indenizada? Caso seja usufruída, será obrigatório fazer a cobertura com outro empregado?

RESPOSTA: Não existe jornada 12x36 informada no processo.

Questionamento 9- Quanto tempo será o intervalo intrajornada para refeição de 1 hora, 30 minutos ou cabe ao licitante definir?

RESPOSTA: O intervalo intrajornada é de 1 hora, devendo o licitante seguir as normas da CLT e da CCT da categoria.

Questionamento 10- Quais postos de trabalho devem receber adicional de periculosidade?

RESPOSTA: Deverá ser pago aos postos que se enquadrem nas atividades de risco previstas na legislação, conforme definido na CCT da categoria.

Questionamento 11- Quais postos de trabalho devem receber adicional de insalubridade? E em qual percentual?

RESPOSTA: Apenas para postos que trabalhem em condições expostas a agentes nocivos acima dos limites de tolerância. Desse modo, caberá a licitante realizar a análise da incidência e apresentar na proposta. Os percentuais dependem do laudo técnico das condições de trabalho (LTCAT) da empresa.

Questionamento 12- É exigido preposto fixo nas dependências do contratante?

RESPOSTA: Sim, conforme item 6.2 do Termo de Referência. 6.2. No decorrer da execução de ajustes envolvendo obras e serviços, o artigo 118 da Lei Federal nº 14.133/2021 exige, por parte da CONTRATADA, preposto aceito pela Administração, nos locais da execução dos serviços. Nesse sentido, durante o período de vigência contratual, a CONTRATADA deverá manter, às suas expensas, diariamente, preposto da empresa sediados nos Órgãos participante deste processo, de segunda a sexta, durante o horário comercial, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário, bem como para gerenciar os profissionais envolvidos na prestação de serviços, visando ao cumprimento das obrigações assumidas.

Questionamento 13- Há previsão de garantia de proposta? Qual valor ou percentual?

RESPOSTA: Sim, conforme item 26.3 do Termo de Referência. O valor será R$ 1.332.687,98 (um milhão, trezentos e trinta e dois mil, seiscentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos). O percentual aplicado não será divulgado, pois trata-se de estimado sigiloso.

Questionamento 14- Os percentuais dos encargos sociais trazidos pelo edital/CCT poderão ser alterados, de acordo com a realidade do licitante?

RESPOSTA: Sim, porém a licitante deverá apresentar na proposta e justificar a escolha dos percentuais para correta análise.

Questionamento 15- Qual Convenção Coletiva foi utilizada como base para formação do valor estimado? Favor informar número de registro no M.T.E e o sindicato da categoria. A empresa é obrigada a adotar essa CCT como referência?

RESPOSTA: A Convenção Coletiva não será informada, pois caberá a licitante adotar a CCT aplicável a sua realidade e não a utilizada como referência. Ressalta-se que se trata de orçamento sigiloso então caberá a licitante adotar a CCT referência aplicável a categoria e a sua realidade.

Questionamento 16- Considerando que a Administração realizou a estimativa de preços com base em determinada Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), posteriormente atualizada, questiona-se: para fins de elaboração da proposta, deverá ser utilizada a CCT vigente na data da licitação ou aquela originalmente adotada pelo órgão na composição do orçamento estimativo?

RESPOSTA: A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) será a vigente na data da licitação.

Questionamento 17- A repactuação será concedida a partir do registro da nova CCT?

RESPOSTA: Não, A repactuação poderá ser solicitada após o interregno de um ano, contada da data-base da categoria, conforme estipulado no item 25 do Termo de Referência.

Questionamento 18- A vistoria será obrigatória ou facultativa?

RESPOSTA: Conforme Edital, não há necessidade de avaliação prévia obrigatória dos locais.

Questionamento 19- Será necessário o fornecimento de algum veículo? Se sim, qual o modelo?

RESPOSTA: Não será necessário o fornecimento de veículos.

Questionamento 20- Quais uniformes devem ser fornecidos aos empregados?

RESPOSTA: Os uniformes a serem fornecidos pela Contratada a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada no órgão Contratante, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado, conforme os requisitos previstos no item 15 do Termo de Referência.

Questionamento 21- Quais equipamentos devem ser fornecidos?

RESPOSTA: Os equipamentos previstos no ANEXO IV-E - PLANILHA DE MATERIAIS/UTENSÍLIOS/EQUIPAMENTOS DE APOIO e outros que a licitante considerar necessário.

Questionamento 22- Visando buscar eficiência e economicidade, os equipamentos precisam ser obrigatoriamente novos, ou é permitido utilizar aqueles em bom estado que já temos em estoque?

RESPOSTA: Os equipamentos deverão ser novos.

Questionamento 23- Os Licitantes devem obrigatoriamente seguir as quantidades de equipamentos informadas em edital? Ou as Licitantes podem propor quantidades alternativas conforme sua expertise?

RESPOSTA: Sim, a licitante deverá seguir as quantidades informadas no edital.

Questionamento 24- Caso tenha fornecimento de material de limpeza e higiene, o fornecimento vai ser por reembolso?

RESPOSTA: Os materiais não serão reembolsados pois deverão ser contabilizados no preço dos profissionais.

Questionamento 25- Os Licitantes devem obrigatoriamente seguir as quantidades de materiais de limpeza e higiene informadas em edital? Ou as Licitantes podem propor quantidades alternativas conforme sua expertise?

RESPOSTA: Sim, a licitante deverá seguir as quantidades informadas no edital.

Questionamento 26- O edital exige a apresentação de documentos egressos? Se sim, quais são eles?

RESPOSTA: Sim, conforme item 22.3. do termo de referência: 22.3. O pagamento será efetuado, por Ordem Bancária, acompanhado dos seguintes documentos, emitidos pela CONTRATADA: a) apresentação da Nota Fiscal com dados bancários, fatura ou documento equivalente, constando o número de inscrição do CNPJ da empresa e, demais informações pertinentes aos serviços prestados que a empresa julgar necessário; b) relatório mensal dos serviços prestados; c) prova de recolhimento do FGTS e comprovante de pagamento dos colaboradores; d) declaração à Previdência dos colaboradores; e) extrato mensal da folha de pagamento ;f) contracheque de todos os colaboradores; g) comprovante de pagamento de salários dos colaboradores; h) registro de frequência dos colaboradores; i) relatório analítico e comprovante de pagamento do vale alimentação, se houver; j) relatório analítico e comprovante de pagamento do vale transporte, se houver; k) certificado de regularidade do FGTS - CRF; l) prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa; m) certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; n) certidão Negativa de Distribuição (Ações de Falências e Recuperação Judiciais) 1ª e 2ª instâncias / TJDFT; o) consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); e p) consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inexigibilidade. 22.4. As certidões de regularidades fiscais poderão ser substituídas por consulta ONLINE ao Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF).

Questionamento 27- Qual o ISS do (s) município (s)?

RESPOSTA: A presente contratação possui abrangência estadual, contemplando a prestação dos serviços em todos os 139 (cento e trinta e nove) municípios do Estado do Tocantins, conforme previsto no Termo de Referência. Assim, não há uma única alíquota de ISS aplicável à contratação, uma vez que o Imposto Sobre Serviços (ISSQN) é de competência municipal e sua alíquota é definida pela legislação de cada município.

Questionamento 28- Haverá recesso? Se sim, como ficará os serviços nesse período? Haverá faturamento do período?

RESPOSTA: Haverá recesso. O faturamento será proporcional os dias trabalhados.

Questionamento 29- Considerando que IN SEGES/MGI nº 147/2026 estabelece impacto direto na formação dos custos da contratação, solicitamos esclarecimento acerca dos seguintes pontos:

a) A Administração considerou a aplicação da IN SEGES/MGI nº 147/2026 na composição do orçamento estimativo?

RESPOSTA: Não. A IN SEGES/MGI nº 147/2026 não foi considerada.

b) Qual foi o percentual de incidência adotado para o benefício (20% ou outro índice estatístico)?

RESPOSTA: O Termo de Referência e o Edital não estabelecem percentual específico de incidência para esse benefício, competindo à licitante elaborar sua planilha de custos em conformidade com a legislação vigente.

c) O custo deverá ser previsto na planilha de formação de preços como provisão fixa mensal ou somente mediante reembolso por fato gerador?

RESPOSTA: A licitante deverá realizar a precificação conforme a realidade. Ressalta-se que a IN SEGES/MGI nº 147/2026 não foi considerada.

d) Caso a Convenção Coletiva da categoria já contemple auxílio-creche em valor inferior ao limite previsto na IN, deverá a licitante prever apenas o valor convencional ou complementar até o teto normativo da IN?

RESPOSTA: A IN SEGES/MGI nº 147/2026 não foi considerada. e) A Administração disponibilizará memória de cálculo ou orientação específica quanto à composição deste custo, visando garantir isonomia e padronização das propostas?

RESPOSTA: Não. As licitantes são responsáveis pela elaboração de suas respectivas Planilhas de Custos e Formação de Preços, as quais deverão conter as memórias de cálculo detalhadas, conforme previsto no Termo de Referência.

Em conformidade com o DESPACHO Nº 703/2026/DILOC, emitido pela Secretaria da Administração, seguem, abaixo, as respostas aos questionamentos apresentados.

Questionamento 01- Sobre a participação da licitação considerando que o certame é regido pela Lei nº 14.133/2021, solicita-se a confirmação de que a sanção de impedimento de licitar e contratar possui abrangência restrita ao ente federativo que aplicou a penalidade, conforme dispõe o art. 156, §4º, da referida lei. A título de exemplo: caso uma empresa esteja penalizada no Estado da Bahia, poderá ela participar do presente processo licitatório?

RESPOSTA: Conforme previsto no item 3.2.9 e 3.2.10 NÃO PODERÃO participar desta licitação:

 

3.2.9 - As empresas ou pessoas físicas que se encontrem impedidas de licitar e contratar com o Governo do Estado do Tocantins ou com os Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, nos termos do Art. 156, III e § 4º da Lei 14.133/2021 e do Art. 320, §3º do Decreto nº 6.606/2023, durante o prazo da sanção aplicada ou até que seja promovida sua reabilitação.

 3.2.10 - As empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com toda a Administração Pública, nos termos do art. 156, IV e §5º, da Lei 14.133/2021, durante o prazo da sanção aplicada ou até que seja promovida sua reabilitação.

 

Questionamento 02- Sobre a Execução Atual dos Serviços Considerando a necessidade de dimensionamento logístico e operacional para a formulação da proposta, questiona-se: Atualmente, existem empresas prestando os serviços objeto desta

licitação? Em caso positivo, solicita-se a relação das empresas contratadas e a respectiva discriminação dos endereços e unidades onde cada uma atua.

RESPOSTA: Não, não há empresa realizando o serviço para administração atualmente de forma corporativa.

Palmas, 08 de julho de 2026

MEIRE LEAL DOVIGO PEREIRA

Diretora de Licitações